Questão: | O bem deverá ser imobilizado pelo valor total da nota incluindo a CBS, o IBS, o IS e o IPI ou devem ser destacados os impostos? |
Resposta: | Sobre o ativo imobilizado, a entidade deve avaliar, segundo o princípio de reconhecimento (CPC 27), todos os seus custos com ativos imobilizados no momento em que eles são incorridos. Esses custos incluem custos incorridos inicialmente para adquirir ou construir item do Ativo Imobilizado e os custos incorridos posteriormente para renová-lo, substituir suas partes, ou dar manutenção ao mesmo. Sobre o custo de um item do Ativo Imobilizado, segundo item 16 CPC 27 compreende:
Hoje, o valor registrado no ativo imobilizado não inclui os impostos recuperáveis. Reforma Tributária - IBS, CBS e IS Com a implantação da Reforma Tributária tem por objetivo aplicar o princípio da neutralidade, o IBS e CBS serão não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem, material ou imaterial, inclusive direito ou serviço
Por serem tributos não cumulativos, o IBS e CBS não incorporam o custo de aquisição do ativo imobilizado. Já o Imposto Seletivo, segundo o art. 410 da Lei Complementar nº 214/2025, incide somente uma vez sobre o bem ou serviço:
O imposto seletivo (IS) por incidir apenas uma vez e ser vedado qualquer possibilidade de crédito, trata-se de imposto cumulativo. Portanto, incorpora o custo de aquisição do ativo imobilizado. IPI Em relação ao IPI, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados ( RIPI ) veda a tomada de crédito do valor destacado em nota fiscal de aquisição de bens integrados ao Ativo Imobilizado. Portanto, o valor destacado deve incorporar o custo de aquisição do bem adquirido. Exemplo de Contabilização - Ativo Imobilizado - Atualmente Uma determinada empresa adquiriu uma máquina para compor seu Ativo Imobilizado, na nota fiscal de aquisição do bem, constaram os dados hipotéticos: Valor da máquina - R$ 10.000,00 IPI - R$ 10.000,00 x 10%= 1.000,00 - cumulativo ICMS - R$ 2.000,00 - (Valor Calculado Por dentro do valor da máquina) - não cumulativo PIS/COFINS - 950,00 - (Valor Calculado Por dentro do valor da máquina) - não cumulativo Valor Total NF = R$ 11.000,00 D - Ativo Imobilizado - R$ 8.050 D - ICMS a recuperar Curto e Longo Prazo - R$ 2.000,00 D - PIS/COFINS a recuperar - R$ 950,00 C - Caixa/Banco - R$ 11.000,00 Exemplo de Contabilização - Ativo Imobilizado - Reforma Tributária "em vigor" A empresa X adquiriu um veículo para compor seu Ativo Imobilizado, na nota fiscal de aquisição do bem, constaram os dados hipotéticos: Valor do Veículo - R$ 100.000,00 IS - R$ 100.000,00 x 10%= 10.000,00 - cumulativo IVA-Dual (IBS/CBS) - 110.000,00 x 30% = R$ 33.000,00 - (Valor do IS compõe a base de cálculo do CBS/IBS - art. 12 da LC nº 214/2025) - não cumulativo Valor Total NF = R$ 143.000,00 D - Ativo Imobilizado - R$ 110.000,00 D - IBS/CBS Curto e Longo Prazo a recuperar - R$ 33.000,00 C - Caixa/Banco - R$ 143.000,00 Depreciação A Depreciação é a diminuição do valor de bens do Ativo Imobilizado resultante do desgaste por uso, ação da natureza ou obsolescência normal, de acordo com o CPC27. A depreciação contábil ou fiscal é realizada sobre o valor depreciável indicada no ativo imobilizado. Os tributos recuperáveis não entram no valor de custo de aquisição, logo, não são contabilizados no ativo imobilizado, conforme exemplos indicados acima. Portanto, com a Reforma Tributária o conceito do ativo imobilizado não muda, ou seja, tudo que é incluído no custo de aquisição entra para o Ativo Imobilizado, como por exemplo o imposto seletivo e tudo o que for recuperável, não entra, por exemplo IBS e CBS. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-17379 |
Fonte: |