Questão: | No contexto da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica), qual é o correto preenchimento dos seguintes campos do grupo gFat? CompetFat dPerUsoIni dPerUsoFim Caso o contribuinte utilize apenas uma forma de pagamento (boleto, débito automático, débito em conta), como devem ser preenchidas as demais tags obrigatórias? |
Resposta: | A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) é o documento fiscal digital que substitui os modelos tradicionais de nota fiscal usados no setor de telecomunicações, com o objetivo de padronizar, digitalizar e melhorar o controle fiscal sobre os serviços de comunicação. Em se tratando do correto preenchimento das tags relacionada ao campo do "grupo gFat" da NFcom, de acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte, o preenchimento dessas tags deve refletir o período efetivo de prestação ou consumo dos serviços faturados, independentemente da data de emissão da NFCom ou da data de pagamento da fatura.
Deve ser informado o mês de competência da medição ou do consumo dos serviços, no formato AAAAMM.
Deve conter a data inicial do período de uso ou consumo dos serviços de comunicação, no formato AAAA-MM-DD.
Deve indicar a data final do período de uso/consumo dos serviços, ou seja, o último dia do ciclo de prestação do serviço faturado, também no formato AAAA-MM-DD. Exemplo: Se a fatura refere-se ao uso dos serviços de 1º a 31 de maio de 2025, mesmo que a NFCom seja emitida apenas em junho: CompetFat - 202505 Preenchimento de campos de cobrança Os demais campos do grupo gFat são:
Nos casos de bonificação, permuta ou outras operações em que não haja geração de boleto, não será possível informar código de barras, já que não existe cobrança a ser representada. Atualmente, não há normativo específico que trate situações sem faturamento na NFCom ou a escolha de apenas um tipo de meio de pagamento. Diante disso, esta consultoria orienta que, nessas hipóteses, a linha digitável do código de barras seja preenchida com zeros (0000...) ou noves (9999...), de forma a “anular” o campo e possibilitar a validação da NFCom. A mesma premissa deve ser adotada quando o cliente utilizar somente uma forma de pagamento (por exemplo: apenas boleto, apenas débito automático ou apenas débito em conta). Nesses cenários, os demais campos obrigatórios devem igualmente ser preenchidos com zeros ou noves, conforme a orientação acima. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-18064; PSCONSEG-18599 |
| Fonte: | MOC NFCom 1.00a - Anexo I Leiaute e Regras de Validação |