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Grupo gFat

Questão:

No contexto da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica), qual é o correto preenchimento dos seguintes campos do grupo gFat?

CompetFat

dPerUsoIni

dPerUsoFim

Caso o contribuinte utilize apenas uma forma de pagamento (boleto, débito automático, débito em conta), como devem ser preenchidas as demais tags obrigatórias?



Resposta:

A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) é o documento fiscal digital que substitui os modelos tradicionais de nota fiscal usados no setor de telecomunicações, com o objetivo de padronizar, digitalizar e melhorar o controle fiscal sobre os serviços de comunicação.

Em se tratando do correto preenchimento das tags relacionada ao campo do "grupo gFat" da NFcom, de acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte, o preenchimento dessas tags deve refletir o período efetivo de prestação ou consumo dos serviços faturados, independentemente da data de emissão da NFCom ou da data de pagamento da fatura.

  • CompetFat: (Ano e mês referência do faturamento - (AAAAMM))

Deve ser informado o mês de competência da medição ou do consumo dos serviços, no formato AAAAMM.

  • dPerUsoIni (Período de Uso Inicial)

Deve conter a data inicial do período de uso ou consumo dos serviços de comunicação, no formato AAAA-MM-DD.

  • dPerUsoFim (Período de Uso Final)

Deve indicar a data final do período de uso/consumo dos serviços, ou seja, o último dia do ciclo de prestação do serviço faturado, também no formato AAAA-MM-DD.

Exemplo: 

Se a fatura refere-se ao uso dos serviços de 1º a 31 de maio de 2025, mesmo que a NFCom seja emitida apenas em junho:

CompetFat  -  202505
dPerUsoIni   - 2025-05-01
dPerUsoFim   - 2025-05-31

Preenchimento de campos de cobrança 

Os demais campos do grupo gFat são:

  • codBarras
  • codDebAuto
  • codBanco

Nos casos de bonificação, permuta ou outras operações em que não haja geração de boleto, não será possível informar código de barras, já que não existe cobrança a ser representada. Atualmente, não há normativo específico que trate situações sem faturamento na NFCom ou a escolha de apenas um tipo de meio de pagamento.

Diante disso, esta consultoria orienta que, nessas hipóteses, a linha digitável do código de barras seja preenchida com zeros (0000...) ou noves (9999...), de forma a “anular” o campo e possibilitar a validação da NFCom.

A mesma premissa deve ser adotada quando o cliente utilizar somente uma forma de pagamento (por exemplo: apenas boleto, apenas débito automático ou apenas débito em conta). Nesses cenários, os demais campos obrigatórios devem igualmente ser preenchidos com zeros ou noves, conforme a orientação acima.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-18064; PSCONSEG-18599



Fonte:MOC NFCom 1.00a - Anexo I Leiaute e Regras de Validação