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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Aduaneiro e Comercial

Função:
  • Comercial
    • Cadastro de clientes / controle comercial
  • Aduaneiro
    • Cadastro do documento de saída


País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-22010
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1205200


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No módulo aduaneiro, no registro do documento de saída, o sistema deve obrigar a digitação do campo REGISTRO CLIENTE quando o importador/exportador (beneficiário) estiver parametrizado para obrigar o registro.

03. SOLUÇÃO

Para este solução, foi pensado de uma forma mais abrangente podendo ser utilizada para novos controles futuramente.

No módulo comercial, menu "Cadastro / Controle comercial par cliente", foi criado o formulário para permitir consultar os controles existentes atualmente.

Neste momento, existe apenas 1 registro, que trata-se do controle para obrigar o registro do campo "Registro Cliente" no cadastro do documento de saída para o beneficiário do documento de saída.

Figura 1 | Controle comercial para clientes | Módulo comercial vs. 12.1.2507.5


No módulo comercial, no cadastro de clientes, por meio do botão "Outras ações", é possível acessar a função "Controle comercial".

Nesta nova função será possível efetuar o relacionamento do controle com o cliente.

Figura 2 | Controles por cliente | Módulo comercial vs. 12.1.2507.5


No módulo aduaneiro, no registro do documento de saída, ao efetuar uma gravação , caso exista o controle "CAMPO REGISTRO DO CLIENTE OBRIGATORIO PARA O BENEFICIARIO DO DOCUMENTO DE SAIDA" relacionado com o beneficiário do documento de saída e o campo "REGISTRO CLIENTE" estiver vazio, o sistema irá exibir uma mensagem de alerta e somente irá deixar efetuar a gravação e o campo for preenchido.

Figura 3 | Documento de saída | Módulo aduaneiro vs. 12.1.2507.17


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."