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O que é a Reforma Tributária, quais suas principais mudanças e seus impactos?


O que é a Reforma Tributária e como ela impacta a economia do país? Essa é uma das questões mais relevantes para empresas e contribuintes nos últimos anos.

Em dezembro de 2023 a Emenda Constitucional 132 foi promulgada, dando início às novas fases de implementação da reforma. Já em 2025, a lei que regulamenta as mudanças no sistema tributário brasileiro foi sancionada.

Atualmente, o governo federal analisa propostas para definir os detalhes operacionais do novo sistema, como as alíquotas aplicadas sobre as operações.

Enquanto o debate avança, já é possível traçar um panorama das mudanças, que devem impactar diversos ramos e atividades econômicas. Para ajudar você a entender e se preparar para esse novo contexto, explicamos tudo nesse conteúdo.

Boa leitura!

O que é a Reforma Tributária e o que ela propõe?

A Reforma Tributária é um conjunto de mudanças na estrutura de tributos do Brasil, formalizada pela Emenda Constitucional 132/23 e regulamentada pela Lei Complementar 214/25.

Com uma série de medidas, o objetivo é tornar o sistema tributário mais transparente, eficiente e justo para todos os contribuintes, sejam eles empresas ou pessoas físicas. 

Vamos compreender essas mudanças e seus impactos ao longo deste conteúdo, começando pelos novos tributos apresentados pela reforma.

As mudanças nos tributos com a Reforma Tributária

Para entender o que é a Reforma Tributária, aprovada em 2023, é importante mergulhar nas alterações determinadas pela nova legislação. Um dos maiores destaques é a substituição de quatro tributos: 

  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • ISS (Imposto sobre Serviços).

A ideia é substituir a sistemática atual de incidência desses tributos, usando como inspiração o conceito de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), aplicável sobre o consumo de bens, mercadorias e serviços. 

Esse modelo tem como base um padrão internacional já utilizado em outros países. 

No Brasil, será aplicado o IVA Dual, composto por dois tributos principais, (CBS e IBS). Além deles, a reforma também institui o Imposto Seletivo. Entenda mais sobre cada um deles a seguir.

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

A CBS é um tributo de caráter federal, criado para substituir PIS e  Cofins, unificando a cobrança sobre o consumo em uma única contribuição social.

Esse tributo será cobrado no regime de valor agregado. Isso significa que a empresa paga apenas sobre o valor que adiciona ao produto ou serviço.

O objetivo é tornar a arrecadação mais simples e eficiente. De acordo com informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a CBS deve reduzir 70% das obrigações acessórias para as empresas.

Além disso, o modelo adota a não cumulatividade ampla, princípio que permite o abatimento do tributo  pago em etapas anteriores da cadeia produtiva, evitando a cobrança em cascata  – problema comum no sistema anterior. 

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

O IBS é um tributo de competência dividida entre estados e municípios, que chega para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Assim como a CBS, o Imposto sobre Bens e Serviços adota o modelo de valor agregado e a não cumulatividade ampla para garantir uma cobrança mais transparente e sem distorções tributárias entre setores e regiões.

A arrecadação será distribuída entre os entes federativos conforme a destinação do consumo.

IS (Imposto Seletivo)

O imposto seletivo, IS, também conhecido como imposto do pecado, tem o objetivo de desestimular o consumo de bens, mercadorias e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Conforme definido no art. 409 da Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma, isso inclui:

  • Bens minerais;
  • Veículos, aeronaves e embarcações;
  • Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas;
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport (apostas esportivas)
  • Produtos à base de nicotina, como cigarros, charutos e cigarros eletrônicos.

Quanto às alíquotas dos novos tributos  da Reforma Tributária, a ideia é implementar percentuais diferentes e em conformidade com o grau de essencialidade do bem, mercadoria ou serviço, que serão estabelecidos através da publicação de leis complementares. 

A Lei Complementar 214/25 apresenta apenas uma alíquota máxima para os bens minerais, de 0,25%. 

O impacto da Reforma Tributária para os brasileiros

Ao entender o que é a Reforma Tributária e quais são suas mudanças, é possível notar os impactos tanto para empresas quanto para consumidores.

A carga tributária elevada, a multiplicidade de impostos e o excesso de burocracia impactam negativamente o ambiente de negócios, desestimulam investimentos e prejudicam o desenvolvimento econômico do país.

Nesse contexto, a reforma é um caminho para reduzir a complexidade do sistema atual e, a partir disso, promover a competitividade das empresas, atrair investidores e impulsionar o crescimento sustentável.

Para os contribuintes, a tendência é observar uma distribuição mais equitativa da carga tributária e um ambiente mais favorável para o empreendedorismo.

Além disso, a proposta busca tornar os processos tributários mais transparentes e compreensíveis, para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Na prática, isso tende a contribuir também para a fiscalização e, consequentemente, para a redução de casos de sonegação.

Vejamos alguns pontos importantes para compreender o impacto da Reforma Tributária para os brasileiros


Aspecto 

Mudança proposta

Cashback para famílias de baixa renda

Introdução de um mecanismo de cashback que devolve parte dos tributos pagos em compras de bens essenciais (como gás de cozinha, energia, água e outros produtos) para famílias de baixa renda. 

Imposto sobre heranças e doações

Aumento da alíquota do imposto sobre heranças e doações, com a proposta de uma taxação progressiva, que aumenta conforme o valor da herança.

Produtos com Alíquota Zero

Isenção tributária para produtos considerados essenciais, como alimentos básicos e produtos de higiene, visando reduzir o impacto sobre o consumidor final.

Nova categoria de nanoempreendedores

Criação de uma categoria especial para pequenos empreendedores com faturamento inferior a R$ 40.500, que terão tributação simplificada e reduzida, com a possibilidade de isenção de impostos.

Tributação sobre comércio digital

Proposta de regulamentação da tributação sobre compras online do exterior, em canais como Shein, Shopee e AliExpress.

“Imposto do pecado”

Imposto seletivo maior sobre itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e carros à combustão.

Prepare sua empresa para as mudanças. Baixe o e‑book Guia Avançado da Reforma Tributária e aprofunde-se em como as novas regras impactam seu negócio e como adaptar seus sistemas fiscais.

A nova Reforma Tributária foi aprovada?

Sim, a Reforma Tributária foi promulgada em dezembro de 2023, via Emenda Constitucional 132 , e regulamentada pela Lei Complementar 214/25, aprovada em janeiro de 2025. 

É importante entender que, até se tornar lei, um projeto de emenda constitucional passa por várias fases e pode sofrer alterações antes de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para, então, seguir para promulgação.

Para a reforma, por exemplo, foram apresentadas no Congresso em 2019 algumas propostas de emenda constitucional, como a PEC 45 e a PEC 110. 

Desde então, os textos foram debatidos até chegar a um consenso, unindo o melhor de cada uma delas. Utilizando a PEC 45 como texto base e, em conjunto com outras sugestões dos parlamentares, foi criada a EC 132/23.

No dia 20 de dezembro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 132/2023. Atualmente, a reforma encontra-se em fase de regulamentação, contando com a apreciação de projetos de lei complementar.

O primeiro projeto de lei complementar sancionado foi a Lei Complementar 214/25, passo essencial para iniciar as mudanças de maneira efetiva.

Vale destacar que existe um período de transição para os contribuintes se adaptarem à nova sistemática tributária. 

Uma das implicações da Reforma Tributária foi destacado pela Product Owner da TOTVS, Elisangela Damasceno, e pela Gerente de Portfólio e Soluções Fiscais, Luciana Santos:

“Hoje, o contribuinte, quando faz o pagamento do tributo, ele faz no momento em que gera a nota para o Estado em que ele está estabelecido. O que muda pela Reforma é que, agora, o imposto será pago no estado e município de destino, para onde a mercadoria foi enviada, ou serviço prestado.”

Esta nova operacionalização implica, em paralelo, a necessidade de um novo comportamento na gestão do tributo, assim como a adoção de sistemas atualizados com os novos procedimentos, como afirma Luciana Santos:

“A TOTVS está fazendo o seu trabalho em todas as plataformas, de modo que já seja possível atender a todas as jornadas. Por exemplo, como os modelos cadastrais e motores de cálculo. Então, todos os motores de cálculo estão adaptados para que possam receber o CBS, IBS e IS, na forma como o fisco está desenvolvendo.”

De modo amplo, até a vigência plena da reforma, as duas sistemáticas funcionarão ao mesmo tempo, impondo às empresas um maior controle sobre suas operações e obrigações principais e acessórias.

Esse cenário deve perdurar até 2032, quando apenas as novas regras dispostas na Reforma Tributária permanecerão.

Para compreender o que é a Reforma Tributária e saber como vai funcionar essa transição, confira abaixo o episódio completo do Trend in TOTVS sobre o tema, que aborda detalhes do conceito à conformidade.

Quais os benefícios da Reforma Tributária?

Ao entender o que é a Reforma Tributária e considerar as propostas do novo sistema, a expectativa para um sistema tributário mais transparente é um dos principais destaques. A ideia é que as cobranças sejam mais claras.

Segundo o relatório do Movimento Brasil Competitivo, divulgado pela Secretaria de Comunicação Social do governo, organizações devem economizar até R$28,1 bilhão anualmente com a redução do tempo investido para calcular tributos e com o pagamento de impostos sobre consumo.

Outros possíveis pontos positivos são esperados como reflexo das mudanças, como:

  • Impulso para o crescimento da economia nacional;
  • Ganho de eficiência fiscal e maior previsibilidade tributária;
  • Simplificação dos trâmites burocráticos necessários para pagamento de impostos;
  • Espaço para focar em ações mais estratégicas para o desenvolvimento da empresa;
  • Possibilidade de ganho de competitividade para as empresas, tanto no mercado interno quanto no externo.

O que muda com a Reforma Tributária e quais efeitos são esperados?

O setor fiscal precisa estar preparado para as mudanças da Reforma Tributária, que terá um modelo de transição de difícil operacionalização para as empresas. 

Nesse contexto, é importante entender os possíveis efeitos das alterações no sistema tributário brasileiro, como:

  • Necessidade de um modelo flexível de motor de cálculo, capaz de se adequar as exceções e ao modelo de transição;
  • Ajustes nos modelos de documentos eletrônicos para garantir o envio correto da nova tributação, incluindo adaptações no envio de dados para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento);
  • Mudanças na apuração para adaptar-se ao modelo de compensação de crédito entre tributos e novas formas de cobrança e recolhimento dos tributos;
  • Atenção à nova estrutura alfanumérica de novos CNPJs, a partir de julho de 2026.

Vale destacar que, durante 2026, o novo modelo tributário começará a ser testado na prática. O objetivo do governo é analisar a viabilidade das alíquotas e das regras definidas.

A partir de 2027 a Reforma Tributária começa a entrar em produção e terá um período de transição do sistema atual para o novo modelo. 

Quais os prazos da Reforma Tributária?

A Reforma Tributária brasileira terá um longo período de transição e adaptação. A transição completa para o novo sistema deve ocorrer até 2033, mas com fases bem definidas ao longo do caminho. 

Aqui estão os principais prazos:

  • 2024 a 2025: período de transição e regulamentação;
  • 2026: início da implementação do novo sistema com teste da CBS (alíquota de 0,9% e IBS (alíquota de 0,1%). Nessa fase, os tributos federais, estaduais e municipais começarão a ser unificados;
  • 2027: extinção do PIS e COFINS e instituição do IS. Início da CBS e alíquota zero para IPI (exceto ZFM)
  • 2029 a 2032: extinção gradual de impostos como o ICMS e o ISS, com as alíquotas sendo progressivamente reduzidas para 90% em 2029, 80% em 2030, e assim por diante, até atingirem 60% em 2032;
  • 2033: completa implementação do novo sistema tributário, com a extinção dos tributos antigos e a plena vigência da CBS e do IBS.

Antes do início do período de testes, em 2026, o governo deve estabelecer detalhes sobre o Comitê Gestor do IBS. 

Esse comitê ficará responsável pela gestão, distribuição e fiscalização do IBS para estados e municípios.

O Projeto de Lei Complementar 108/24, que propõe a criação do comitê e define regras para administrar o imposto, ainda está em tramitação no Congresso Nacional, atualmente sendo analisado pelo Senado.  

Preparação para as mudanças: dicas e estratégias para empresas

Agora que você já sabe o que é a reforma tributária, quais são as mudanças propostas e como ela deve impactar o seu dia a dia, é importante saber como se preparar para esse novo cenário.

  • Invista em capacitação: treine a equipe fiscal e contábil para garantir que todos compreendam as novas regras tributárias e estejam preparados para lidar com a transição;
  • Acompanhe a regulamentação: a reforma ainda está em fase de implementação, e novas definições podem surgir. Por isso, é importante manter-se informado sobre as leis complementares e outras atualizações;
  • Revise os impactos no seu negócio: analise de forma aprofundada como as mudanças tributárias afetam sua empresa, considerando alterações na carga tributária, nas alíquotas aplicáveis e nas obrigações acessórias;
  • Aprimore a gestão financeira: com um novo sistema tributário, o fluxo de caixa pode ser impactado. É importante elaborar um planejamento financeiro sólido para lidar com possíveis mudanças nos prazos e valores de recolhimento dos tributos;
  • Adote soluções tecnológicas: investir em tecnologia é um passo essencial para tornar a transição mais eficiente e tranquila. Sistemas de gestão tributária atualizados ajudam a automatizar cálculos, acompanhar mudanças na legislação e garantir conformidade fiscal. 

Reforma Tributária na TOTVS

De uma empresa brasileira para outra, a TOTVS entende o seu desafio de se adequar e seguir diversas normas tributárias.

Compreender o que é a Reforma Tributária e conhecer as mudanças de maneira mais detalhada é o primeiro passo para isso, mas é preciso ir além e estruturar a sua empresa para as adaptações.

No Brasil, mais de 2,36 normas tributárias são criadas a cada hora útil, segundo estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Diante desse cenário complexo e importante da Reforma Tributária, também tem TOTVS para facilitar esse processo de transição na sua empresa.

Com os nossos sistemas e plataformas preparados para a transição tributária, você pode contar com a eficiência que você já conhece e a tranquilidade de estar em conformidade com as novas exigências fiscais.

Além disso, você consegue ficar por dentro de cada etapa da Reforma Tributária e a influência das mudanças no seu negócio no nosso espaço dedicado sobre legislação. 

Lá, você pode se atualizar sobre todas as exigências em âmbito municipal, estadual e federal, além de análise dos impactos da Reforma em cada setor, facilitando a adequação da sua empresa aos requisitos do governo.

Conheça a página especial da TOTVS sobre a Reforma Tributária e garanta a conformidade da sua empresa com informações atualizadas.

Conclusão

Diante das transformações globais e das demandas por um ambiente de negócios mais ágil e eficiente, entender o que é a Reforma Tributária é um passo fundamental.

A reformulação do sistema tributário é uma medida crucial para posicionar o Brasil no cenário internacional, bem como garantir processos mais eficientes para a economia nacional.

Independente do cenário, o período de transição será muito importante para que as organizações consigam se estruturar e se adaptar ao novo sistema tributário.

Nesse contexto, é importante contar com a TOTVS, maior empresa de tecnologia do Brasil, que está preparada para apoiar as empresas na adequação à reforma, oferecendo tecnologias que simplificam a organização e a gestão fiscal neste cenário de mudanças. Se quiser continuar aprendendo mais, confira nosso conteúdo sobre planejamento tributário.


Mais informações:

Esse documento contém informações da Reforma Tributária e as configurações necessárias para integração com o módulo FiscAll Flex.

CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de Utilização
  3. Links

01. VISÃO GERAL

Esse documento contém informações da Reforma Tributária e as configurações necessárias para integração com o módulo FiscAll Flex e DocFiscall/ Totvs Emissões e Custódia.

02. EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO

Abaixo serão apresentadas as orientações em cada módulo:



Almoxarifado

CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de Utilização
    1. Cadastro de Custo Agregado
    2. Cadastro de Grupos de Produto
    3. Parâmetros do Sistema
    4. Rotina de Recebimento
    5. Integração com O Fiscall Flex
  3. Links

01. VISÃO GERAL

Cadastros de Custos Agregados

Cadastrar os Custos Agregados:  para CBS, IBS Estadual, IBS Municipal e Imposto Seletivo.

 


Cadastro do Grupo de Produtos:

Parâmetros do Sistema 

Informar esses custos agregados no parâmetro do almoxarifado, aba Recebimento de XML

 

Rotina de Recebimento: 

Importar o XML anexo e observar se na aba Agregados dos itens, esse valores foram preenchidos, vindo do XML

Espelho da Nota no Almoxarifado:

Integração com o Fiscall Flex: 






Com as mudanças da Reforma Tributária, as telas de cadastro de Regras Fiscais e Tipos de Serviço foram atualizadas para que você possa adequar o seu sistema às novas exigências. A seguir, detalhamos as alterações e como elas impactam o cálculo de impostos.

Alteração nas Regras Fiscais

A tela de inclusão de regras fiscais foi reformulada para incluir novos campos relacionados ao IBS e CBS.


Sessão Dados Gerais

  • Descrição da Regra: Defina um nome para a regra fiscal.

  • NCM, NBS, CFOP: Preencha os códigos fiscais do produto ou serviço.

  • CST IBS/CBS e Classificação Tributária IBS/CBS: Estes são os novos campos desta sessão. Eles permitem a configuração dos códigos de situação tributária para os novos impostos.




Informações Federais, Estaduais e Municipais

As sessões de informações fiscais também foram atualizadas para incluir os novos campos relacionados ao IBS/CBS.

Informações Federais

  • Alíquota CBS (%): Novo campo para a configuração da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

  • Vigência: Defina a Data de Início da Vigência e a Data Fim da Vigência para a aplicação desta regra, garantindo a conformidade com as transições da lei.


Informações Estaduais

  • Alíquota IBS Estadual (%): Novo campo para a alíquota da parcela estadual do IBS.


Informações Municipais

  • Alíquota IBS Municipal (%): Novo campo para a alíquota da parcela municipal do IBS.



Classificações tributárias com redução de alíquota

Nota: A redução de alíquota para regimes específicos é feita a partir da Classificação Tributária que você selecionar. Ao escolher a Classificação Tributária IBS/CBS adequada na tela de Regras Fiscais, o sistema aplicará automaticamente a redução de alíquota correspondente sobre os valores das alíquotas de referência, de acordo com os percentuais associados na tabela do governo.

Por exemplo, durante o período de testes em 2026, a alíquota de referência para a CBS é de 0,9% e a do IBS estadual é de 0,1%, não incidindo ainda o IBS municipal. Se a Classificação Tributária selecionada apresentar 60% de redução de acordo com a tabela, e estes valores estiverem preenchidos nos campos destacados acima, o sistema aplicará a alíquota resultante dessa redução automaticamente nas notas fiscais, conforme demonstrado abaixo:

  • CBS:

    • Cálculo: 0,9% - 60% de redução =  0,36%

    • Alíquota aplicada: 0,36%

  • IBS Estadual:

    • Cálculo: 0,1% - 60% de redução = 0,04%

    • Alíquota aplicada: 0,04%

A tela Alterar Tipo (Acesso: Início > Serviços > Tipos de Serviço) foi atualizada para incluir campos obrigatórios e a associação dos novos tributos (IBS e CBS), essenciais para o cálculo correto dos impostos após a Reforma Tributária.




1. Dados Gerais do Tipo de Serviço


Os seguintes campos foram inseridos na seção Dados Gerais para vincular o Tipo de Serviço diretamente à legislação tributária dos novos impostos:


Campo Descrição Observações
Código NBS Código da Nomenclatura Brasileira de Serviços. Deve ser preenchido conforme a tabela oficial do Governo.
CST IBS/CBS Código de Situação Tributária. Classifica o serviço em relação à incidência e forma de tributação do IBS e CBS. A escolha correta é fundamental para a emissão de documentos fiscais.
Classificação Tributária IBS/CBS Código que enquadra o serviço para fins de regimes tributários especiais ou favorecidos (ex: redução de alíquotas). A alíquota reduzida é aplicada a partir desta classificação.



A seção Imposto permite a inclusão das alíquotas dos novos tributos. O sistema listará os impostos cadastrados na tela Impostos e utilizará estas informações no lançamento e cálculo final do serviço.


Imposto Descrição Alíquota (Exemplo Transição 2026)
IBS Estadual Imposto sobre Bens e Serviços (Parcela Estadual) 0,1%
CBS Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal) 0,9%
IBS Municipal Não deve ser preenchido em 2026. 0%



  • Ação: Clique em + Adicionar Imposto e inclua os tributos IBS Estadual e CBS definindo a Base de Cálculo (sempre 100) e a Alíquota de referência, que poderá sofrer redução de acordo com a classificação tributária.


A redução de alíquota para regimes específicos é feita a partir da Classificação Tributária que você selecionar. Ao escolher a Classificação Tributária IBS/CBS adequada, o sistema aplicará automaticamente a redução de alíquota correspondente, de acordo com os percentuais associados na tabela do governo.


A tela de cadastro de Imposto (Acesso: Início > Serviços > Impostos) é utilizada para cadastrar os novos tributos exigidos pela Reforma Tributária, que serão posteriormente associados aos Tipos de Serviço de seu estabelecimento.

Nesta tela, você deve cadastrar individualmente cada novo tributo (IBS Estadual, IBS Municipal e CBS), definindo sua descrição para posterior vínculo a um tipo de serviço.


Campo Descrição Ação Recomendada
Descrição Nome do imposto no sistema. Use descrições claras, como: "IBS Estadual - 2026", "IBS Municipal - 2026", "CBS - 2026".
Tipo do Imposto Seleção do tipo de tributo. É obrigatório incluir os seguintes tipos, um de cada vez:
  • IBS Estadual
  • IBS Municipal
  • CBS
  • Passo a Passo:

    1. Preencha a Descrição (ex: IBS Estadual).

    2. Selecione o Tipo do Imposto (ex: IBS Estadual).

    3. Clique em Salvar.

    4. Repita os passos para incluir o IBS Municipal e o CBS.

⚠️ Próximo Passo: Após cadastrar o imposto nesta tela, ele estará disponível para ser associado e ter suas alíquotas definidas na tela Tipo de Serviço.

01. Visão Geral

Esse documento contém informações da Reforma Tributária e as configurações necessárias para emissão de notas com os novos impostos(CBS e IBS) e classificações tributárias(CST e cClassTrib)

02. Configuração do Grupo Tributário

  • Acesse Faturamento > Notas Fiscais > Grupo Tributário > Novo;
  • Coloque a Descrição do seu Grupo Tributário e a CFOP que vai ser utilizada;


  • Preencha as alíquotas de CBS e IBS e os campos de Situação Tributária(CST) e Classificação Tributária(cClassTrib);


  • Após ter feito as configurações, o seu Grupo Tributário está pronto para ser usado no pedido de venda e emissão de nota;


Esse documento contém informações da Reforma Tributária e as configurações necessárias para integração com sistema de automação para emissão de notas fiscais de produtos e serviços. 

Dependendo da localidade, o PMS SaaS atualmente integra com TEC - TOTVS Emissão e Custódia ou o parceiro e-Notas.

Documento de Orientação – Integração PMS SaaS com Sistemas de Emissão Fiscal

1. Objetivo

Este documento tem como finalidade orientar sobre:

  • As principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária brasileira.
  • As configurações necessárias para garantir conformidade fiscal.
  • A integração do sistema PMS SaaS com plataformas de automação para emissão de notas fiscais de produtos e serviços.

2. Contexto da Reforma Tributária

O que é a Reforma Tributária e como ela impacta a economia do país? 

Essa é uma das questões mais relevantes para empresas e contribuintes nos últimos anos.

Em dezembro de 2023 a Emenda Constitucional 132 foi promulgada, dando início às novas fases de implementação da reforma. Já em 2025, a lei que regulamenta as mudanças no sistema tributário brasileiro foi sancionada.

Atualmente, o governo federal analisa propostas para definir os detalhes operacionais do novo sistema, como as alíquotas aplicadas sobre as operações.

Enquanto o debate avança, já é possível traçar um panorama das mudanças, que devem impactar diversos ramos e atividades econômicas.

Neste Link a TOTVS ajuda a você a entender melhor e se preparar para esse novo contexto.

A partir de janeiro de 2026, inicia-se o período de testes para os novos tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – substitui PIS e Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – substitui ICMS e ISS.

Essas mudanças exigem adequações nos sistemas de gestão e emissão fiscal para garantir conformidade com as novas regras de apuração, alíquotas e obrigações acessórias.


Sistemas de Emissão Compatíveis

O PMS SaaS atualmente integra com os seguintes sistemas, conforme a localidade e estrutura tributária do cliente:

Sistema de Emissão Descrição                                                                                                                              Ver tópico
TEC – TOTVS Emissão e Custódia Solução homologada para emissão e guarda de documentos fiscais eletrônicos.

2. PMS SaaS <> TEC

e-Notas Plataforma parceira especializada em emissão de notas fiscais de serviço e produto.

3. PMS SaaS <> e-Notas

Recomendações

  • Acompanhar os comunicados oficiais sobre mudanças na legislação e atualizações do sistema.
  • o Hotel será informado qual o sistema de emissão de nota está integrado com a sua unidade (TEC ou e-Notas).


Sobre o TEC

Clique neste Link para saber sobre o produto TEC - TOTVS Emissão e Custódia.


Configuração PMS SaaS

Para garantir conformidade com a nova Reforma Tributária e atender às necessidades dos nossos Clientes, a empresa está promovendo melhorias e adequações no PMS SaaS.

Em 2026, ano de testes para os tributos CBS e IBS, não será necessário realizar configurações diretamente no PMS SaaS, pois o TEC já está preparado para atender às exigências dessa etapa.

Durante o processo de fechamento de conta, o PMS encaminha os itens ao módulo fiscal, que aplica as regras tributárias vigentes para emissão da Nota de Serviço conforme as normas que entram em vigor a partir de janeiro de 2026.


Fluxo de Integração

  1. Fechamento de Conta no PMS SaaS
    • O usuário realiza o fechamento da conta como é feito atualmente no sistema PMS SaaS, 
  2. Envio de Dados ao TEC
    • O PMS envia os itens e dados da transação ao módulo TEC.
  3. Aplicação das Regras Tributárias
    • O TEC aplica as regras de CBS/IBS conforme a legislação vigente.
  4. Emissão da Nota Fiscal
    • A nota fiscal é gerada e transmitida ao ambiente autorizado (municipal, estadual ou federal).


Sobre o parceiro e-Notas

Em algumas localidades o TOTVS Hospitalidade PMS SaaS tem parceria com o e-Notas, um sistema de automação para emissão de notas fiscais de produtos e serviços.


Configuração PMS SaaS

Para garantir conformidade com a nova Reforma Tributária e continuar atendendo com excelência às necessidades dos nossos clientes, estamos promovendo melhorias e adequações no PMS SaaS, em parceria com o e-Notas.

Em 2026, ano de testes para os tributos CBS e IBS, será necessário atualizar os itens vinculados ao Documento Fiscal com a inserção do código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Essa atualização é essencial para assegurar uma integração consistente e eficiente com o parceiro e-Notas, atendendo às exigências da nova legislação tributária.


O que é o Código NBS?

O NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é uma codificação padronizada criada para identificar serviços de forma uniforme em todo o território nacional. Com a Reforma Tributária, o uso do NBS passa a ser obrigatório para emissão de documentos fiscais de serviços, especialmente no contexto do novo tributo CBS.

Por que atualizar?

A inserção do código NBS nos itens vinculados ao Documento Fiscal é essencial para:

  • Garantir conformidade com a legislação vigente.
  • Permitir que o sistema e-Notas aplique corretamente as regras tributárias.
  • Evitar rejeições na emissão de notas fiscais.
  • Assegurar rastreabilidade e padronização dos serviços prestados.


Instruções para Atualização

1. Identifique os itens de serviço cadastrados no PMS SaaS

  • Acesse o menu Cadastros / Emissões de Nota - Documentos Fiscais no módulo PMS SaaS.
  • Filtre os itens que são classificados como “Serviço”.


2. Localize o código NBS correspondente

  • Utilize a tabela oficial de NBS disponível no site da Receita Federal ou em fontes confiáveis.
  • Baixa no site da Receita Federal o pdf da Tabela NBS.PDF.
  • A tabela contém:

    • Códigos NBS com 9 dígitos.
    • Descrições detalhadas dos serviços.
    • Classificações por tipo de operação.
    • Indicação de incidência tributária.

3. Atualize o cadastro no PMS

  • Insira o código NBS no campo específico de cada item.
  • Salve e valide a alteração.



4. Teste a integração com o e-Notas

Orientamos os passos a seguir para evitar transtornos durante o atendimento ao hóspede.

  • Realize uma simulação de emissão fiscal.
  • Verifique se o código NBS foi transmitido corretamente.
  • Confirme se a nota foi aceita sem erros.







  • Sem rótulos