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Para o financeiro NÃO, para que o sistema gere a retenção de PIS e Cofins, é obrigatório informar exatamente as siglas PIS (para retenção do PIS) e COF (para retenção do Cofins) na aba Tributos da regra financeira. Caso seja utilizada qualquer outra sigla diferente dessas, o sistema entenderá como um tributo novo, e a retenção não será considerada como PIS ou Cofins.

O fiscal permite vincular impostos a um IDTOTVS garantindo que sejam reconhecidos como impostos do legado. Por esse motivo, ao cadastrar uma Regra de Cálculo - Documentos Fiscais para retenção da pis e cofins, o campo Tributo (F2B_TRIB) deve ser preenchido com a sigla PISRET ou COFRET. Esses códigos estão vinculados ao IDTOTVS, o que faz com que o sistema reconheça corretamente como retenção de PIS e Cofins nas rotinas fiscais.

01. EXEMPLO DE CADASTROS

Cadastro de Regra Fiscal para retenção de PIS

  • No cadastro de tributo o PISRET esta vinculado ao IDTOTVS do Pis Retenção e para as regras fiscais será considerado como a retenção PIS do legado.


  • No cadastro de Regra Tributária o campo de Tributo será preenchido com o código PISRET.


Cadastro de Regra Financeira para retenção de PIS

  • Na Regra Tributária será informado a Regra Financeira, para que seja gerado a retenção de PIS no financeiro ,neste cadastro deve ser informado qual será o tributo e obrigatóriamente deverá ser informado na grid Tributo a sigla PIS para que as rotinas do financeiro considere este imposto como o PIS do legado.