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Detalhamento:

Altera as Instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais - DLI, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021.

Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações nas instruções de preenchimento:

I - ajustes de redação em diversos itens ao longo das instruções de preenchimento, identificados com a sigla (AR);

II - no Capítulo II - Orientações Gerais: alterações nos itens 3 e 8.a;

II - no Capítulo IV - Orientações Específicas: alterações nos itens 1 e 1.c;

III - no Capítulo V - Tabelas:

a) na Tabela 003 - Contas:

  1. alteração no item A) Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo – PL Mínimo;
  2. no item A4) PL Mínimo das SAM, Companhias Imobiliárias e APE:
    1. alteração da denominação do item;
    2. alteração da denominação da conta 6.90.03;
    3. exclusão de base normativa nas contas desse item;  
  3. Inclusão do item A7) PL Mínimo das SCFI;
  4. no item B) Detalhamento do Limite de Capital Realizado Mínimo:
    1. alteração na base normativa das contas 8.00.00, 8.10.00 e 8.90.00;
    2. alteração na descrição da conta 8.90.00;
  5. no item C) Detalhamento do Limite de Operações com Partes Relacionadas:
    1. alteração na descrição das contas: 20.90.00, 20.99.00;
    2. exclusões das contas: 20.90.10, 20.90.20;

6. o item D) Detalhamento do Limite de Operações com Partes Relacionadas - Pessoa Natural:

6.1. alteração na descrição da conta: 21.90.00;

6.2. exclusão da conta: 21.99.00;

7. no item E) Detalhamento do Limite de Operações com Partes Relacionadas - Pessoa Jurídica:

7.1. alteração da descrição da conta: 22.90.00;

7.2. exclusão da conta: 22.99.00;

b) na Tabela 006 - Elemento: inclusão dos códigos 5, 6, 7 e 8;

c) inclusão das Tabelas 007 - Tipo de parte relacionada e 008 - Indicador de Submissão ao Limite.      

Art. 4º Foram feitas as seguintes modificações no leiaute:

I - alteração da descrição das Tag/Atributo: “enviado” e “valorElemento”;

II - no Anexo 4 - Contas: exclusão das contas: 20.90.10, 20.90.20, 21.99.00 e 22.99.00;

III - no Anexo 5 - Código do elemento:

a) alteração da descrição do domínio 4;

b) inclusão dos domínios: 5, 6, 7 e 8;

IV - inclusão dos anexos 6 - informação se o limite foi enviado, 7 - Tipo de parte relacionada e 8 - Indicador de submissão ao Limite.


As alterações constantes nesta Instrução Normativa visam:

I - redefinir nas Instruções de Preenchimento e no Leiaute do DLI novos grupos de contas, para que sociedades de crédito, financiamento e investimento – SCFI encaminhem informações relativas ao seu:

  1. capital social integralizado; e
  2.  patrimônio líquido.

II – alterar a forma de apresentação dos limites de partes relacionadas, aperfeiçoando o conjunto informacional, permitindo o acompanhamento das exposições de cada parte relacionada.



Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=656

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedoc2062

https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Leiaute2062/Atual/informacoes_tecnicas/2062-202509-v1-vi2-Instru%C3%A7%C3%B5es%20de%20Preenchimento.pdf


Impactos:

Sistema Basileia:

Previsão de versão até  


Temos 2 principais impactos no DLI para a competência Setembro/25.

O primeiro impacto é a separação das SCFI que antes estava dentro do grupo A4 para um novo grupo A7.

O segundo grande impacto é em relação a partes relacionadas, que vai aumentar o batimento entre Contabilidade, SCR e o DLI.

Para estas situações vamos precisar analisar o que podemos automatizar a partir das informações do 3040 e o que vai precisar ser preenchido manualmente.



1.Alteração na tabela 003 - contas (PL mínimo) para o A4 (saída da SCFI) e criação do A7, exclusivamente para SCFI


Antes:


Agora:


Impacto:

Criação de Scripts para as contas relacionadas dentro de cada grupo AX

Configuração para tipo de grupo (adicionar A7 na configuração)


2. Limites a Serem Informados pelo novo grupo A7:



3. Impactos nas contas do Grupo A4:

Sem impacto Sistêmico. As contas permanecem as mesmas


4. Impacto nas contas do novo Grupo A7:

Script de Criação das Contas novas

Script de Mapeamento das contas com o grupo A7


Lista de contas do A7: 

6.00.00 (NR) MARGEM DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO
Margem de Patrimônio Líquido Ajustado. O valor desta conta é dado pelo saldo da conta 6.10.00 deduzido do saldo da conta 6.90.00. Se positivo, margem, se negativo, deficiência.


6.10.00 (NR) PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO - PLA
Corresponde à soma dos saldos da conta de Patrimônio Líquido e Contas de Resultado Credoras subtraído dos saldos das Contas de Resultado Devedoras e dos Valores de Patrimônio Líquido Mínimo de Participadas, para
apuração do PLA. O valor desta conta é obtido pela seguinte fórmula: 6.10.01 + 6.10.02 - 6.10.90 - 6.10.91.


6.10.01 (NR) PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Valor do Patrimônio Líquido registrado na conta Cosif 6.0.0.00.00.00-4 a partir de janeiro de 2025.


6.10.02 (NR) CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
Valor das contas de resultado credoras registrado na conta Cosif 7.0.0.00.00.00-3 a partir de janeiro de 2025. Valor positivo.


6.10.90 (NR) CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
Valor das contas de resultado devedoras registrado na conta Cosif 8.0.0.00.00.00-2 a partir de janeiro de 2025, multiplicado por -1.


6.10.91 (NR) PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO DE PARTICIPADAS
Valor de Patrimônio Líquido Mínimo de Participadas registrado na conta Cosif 3.0.9.96.00.00-9 a partir de janeiro de 2025. Valor positivo


6.90.00 (NR) REQUERIMENTO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO
Corresponde ao requerimento de Patrimônio Líquido Ajustado. O valor desta conta é obtido pela seguinte fórmula: 6.90.03 + 6.90.40 – 6.90.90. Valor positivo.


6.90.03 (NR) REQUERIMENTO PARA SCFI
Valor do requerimento mínimo de Patrimônio Líquido. O saldo desta conta corresponderá ao valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).


Contas 6.90.40, 6.90.40.01, 6.90.40.02, 6.90.40.03, 6.90.40.04, 6.90.40.05 e 6.90.40.90 conforme descrição da Seção A1.


6.90.90 (NR) REDUÇÃO CONSIDERANDO O FATOR DE DESCONCENTRAÇÃO

Valor correspondente ao fator de desconcentração quando a instituição tenha a agência sede ou matriz fora dos estados do Rio de Janeiro e/ou de São Paulo. O valor desta conta é obtido pela fórmula: SE (SALDO
(6.90.90.01) = 1; 0,3 * SALDO (6.90.03); 0).


6.90.90.01 (NR) LOCALIZAÇÃO DA SEDE
Para instituição que possua agência sede ou matriz localizada no País, fora dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, informar 1.00, caso localizada em um dos dois estados citados, informar 0.00.



5. Vincular para o grupo A7 as contas do item (B) Detalhamento do Limite de Capital Realizado Mínimo


6. Vincular para o grupo A7 as contas do item (C) Detalhamento do Limite de Operações com Partes Relacionadas


7. Contas de Partes Relacionadas

7.1. Conta 22.90.00.

Valor corresponde ao somatório das operações realizadas, de forma direta ou indireta, com uma mesma parte relacionada pessoa jurídica, que após a última concessão alcance o maior montante considerando a última
concessão ocorrida no mês da data-base, acrescido dos saldos devedores atualizados das operações de crédito com a mesma parte relacionada. Essa conta requer detalhamentos de elementos: CPF (2), a valor da última
operação realizada no mês (3), valor das operações anteriormente concedidas atualizado até a data da última concessão (4), e valor da exposição no mês anterior (8), elementos 2, 3, 4, e 8 da tabela 006. O valor do detalhe,
e o saldo da conta deverá corresponder a soma dos elementos 3 e 4. Caso não tenha sido concedido crédito no mês, a qualquer das partes relacionadas pessoas naturais, essa conta deverá ser omitida

Observação: Verificar o exemplo colocado pelo Banco Central no documento Instruções de Preenchimento do DLI para possíveis alterações operacionais. 


7.2. Conta 20.90.00

20.90.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM PARTES RELACIONADAS
Valor corresponde ao somatório das operações de crédito contratadas, direta ou indiretamente, com partes relacionadas. Caso tenham sido contratadas operações com partes relacionadas no mês da data-base, os saldos
devem ser atualizados até a data da última concessão de crédito. Caso não tenham sido contratadas operações de crédito com partes relacionadas no mês da data-base, deve ser informado zero. Essa conta deve ser
detalhada com os seguintes elementos: valor da última operação concedida (3), montante atualizado de operações até a data da última liberação (4), e exposição no mês anterior (8). (NR)


7.3. Conta 20.99.00

20.99.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM PARTES RELACIONADAS
Valor corresponde ao somatório das operações de crédito contratadas, direta ou indiretamente, com partes relacionadas, pessoas naturais ou jurídicas. Equivale ao saldo da conta Cosif 3.0.9.16.00.00-7. Informar
independentemente de ter havido concessão de crédito no mês da data-base, e independentemente de a operação estar ou não sujeita ao limite. Informar valor atualizado até o último dia do mês da data-base.
Inexistindo operações essa conta deverá ser omitida. Esta conta deve ser detalhada segundo os elementos: data da última operação/liberação (1), identificação (2), tipo de parte relacionada (5), indicador de submissão
ao limite (6) e soma das exposições com uma mesma parte relacionada (7)


7.4. Conta 21.90.00

21.90.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM PARTES RELACIONADAS - PESSOA NATURAL - MAIOR EXPOSIÇÃO
Valor corresponde ao somatório das operações realizadas, de forma direta ou indireta, com uma mesma parte relacionada pessoa natural, que após a última concessão alcance o maior montante considerando a última
concessão ocorrida no mês da data-base, acrescido dos saldos devedores atualizados das operações de crédito com a mesma parte relacionada. Essa conta requer detalhamentos de elementos: CPF (2), a valor da última
operação realizada no mês (3), valor das operações anteriormente concedidas atualizado até a data da última concessão (4), e valor da exposição no mês anterior (8), elementos 2, 3, 4, e 8 da tabela 006. O valor do detalhe,
e o saldo da conta deverá corresponder a soma dos elementos 3 e 4. Caso não tenha sido concedido crédito no mês, a qualquer das partes relacionadas pessoas naturais, essa conta deverá ser omitida. (NR)



8. Criação da tabela 007

9. Criação da Tabela 008

10. Adequação dos novos domínios da tabela 006 para partes relacionadas


11. Alteração na Conta 8.90.00 REQUERIMENTO DE CAPITAL REALIZADO para o grupo A7

A7 (SCFI): fórmula: 6.90.03 + 8.90.40 (NR). 


12. Exclusão (desativação) de contas

II - no Anexo 4 - Contas: exclusão das contas: 20.90.10, 20.90.20, 21.99.00 e 22.99.00;




Data Produção/Homologação:

Competência Setembro/25 (envio até 05/11/25)

  • Sem rótulos