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O Banco Central Divulga a versão 8.0 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 94, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  Esta Instrução Normativa divulga a versão 8.0 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Parágrafo único.  O Manual Operacional do DICT está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 593, de 19 de março de 2025.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor:

I - em 1º de outubro de 2025, para as alterações referentes à edição de notificação de infração, sob a seção 10.1, conforme descrição detalhada no Anexo a esta Instrução Normativa;

II - em 23 de novembro de 2025, para as alterações referentes à seção 10.1 não detalhadas no inciso anterior, e às seções 10, 17, 20 e 21, conforme descrição detalhada no Anexo a esta Instrução Normativa; e

III - imediatamente, para as demais alterações.

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Alterações na Nova Versão do Manual do DICT 
 
Entra em vigor imediatamente:
Seção 6: melhoria de redação.
Seção 8: esclarecimento de que o nome social deve constar do CPF para poder ser cadastrado em uma chave Pix de pessoa física.
Seção 9: esclarecimento sobre o motivo “reconciliação” para atualização de informações.
Seção 13.1: esclarecimento de que o payer-ID informado na consulta ao DICT deve ser o mesmo identificador do usuário pagador da transação Pix relacionada e inclusão da necessidade de aprovação do diretor de segurança cibernética do participante responsável (quando houver) para pedidos de aumento de categoria de balde de consultas do DICT.
Seção 13.2.3: inclusão da necessidade de monitoramento em períodos mais longos e da finalidade não permitida como uma situação anômala.
Seção 17: correção do parágrafo sobre o resultado da análise de uma solicitação de devolução para considerar a liquidação, e não a emissão, de uma pacs.004 ou de uma pacs.008, nos casos de Pix Automático ou cancelamento de devolução.
Seção 17.1: esclarecimento sobre o envio de informações pelo PSP que abre a solicitação de devolução por falha operacional.
 
Entra em vigor a partir de 01/10:
Seção 10.1: esclarecimento de que é permitido ao PSP do pagador editar a notificação de infração enquanto ela está nos estados “aberta” ou “recebida”.
 
Entra em vigor a partir de 23/11:
Aprimoramentos das regras e funcionalidades relacionadas ao MED:

  • Alterações nas seções 10 “Notificação de Infração”; 10.1 “Notificação de infração para solicitação de devolução ou para cancelamento de devolução”; e 17 “Fluxo de solicitação de devolução”.
  • Criação da Seção 20: “Fluxo de Recuperação de Valores”
  • Criação da Seção 21: “Notificações de Eventos”

Links úteis:

Link para a Normativa: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=655
Nova Versão do Manual do DICT: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf

Impactos:

SPI
PIX SPI
PIX API

Data Produção/Homologação:

Em análise.


  • Sem rótulos