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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Coletor de dados

Função:Consulta de lotes e etiquetas
País:Brasil
Ticket:24578378
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-22432
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1213949


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No coletor de dados, na consulta de lotes/etiquetas, ao consultar uma etiqueta de série cujo código de barras representa o número do lote + item + série, o sistema não está efetuando a consulta de forma correta, solicitando novamente a etiqueta.

03. SOLUÇÃO

Efetuada correção para o sistema aceitar a pesquisa por lote, item e série, podendo o item ter 3 ou 4 números (posições) compatibilizando etiquetas antigas com 3 posições para o item.

Na consulta de lotes e etiquetas é possível consultar por:

Sem etiqueta de série:

    • Número do lote, exemplo: 202500000019
    • Número do lote seguido do item com 3 posições, exemplo: 202500000019001

Com etiqueta de série:

    • Modelo com o Id da etiqueta impresso no código de barras, exemplo: 25000000000001
    • Modelo com o número do lote, item e série no código de barras, sendo o item com 3 posições, exemplo: 2025000000190010001
    • Modelo com o número do lote, item e série no código de barras, sendo o item com 4 posições, exemplo: 20250000001900010001


Figura 1 | Consulta de lotes/etiquetas | Coletor de dados Vs. 12.1.2507.7

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."