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- Art. 58 / Parágrafos 1 e 2 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Anexos
| Nome | Tamanho | Criador | Data de Criação | Rótulos | Comentário | ||
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| Arquivo PNG image2017-11-20_10-59-44.png | 127 kB | Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) | 20 nov, 2017 10:59 |
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| Versão 1 (atual) | 127 kB | Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) | 20 nov, 2017 10:59 | ||||
| Arquivo PNG image2017-11-20_10-59-15.png | 183 kB | Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) | 20 nov, 2017 10:59 |
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| Versão 1 (atual) | 183 kB | Usuário desconhecido (graziella.ribeiro) | 20 nov, 2017 10:59 |
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