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- Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
- Art. 134 - Como fazer para desativar a mensagem apresentada na tela de cálculo de férias, referente à nova regra da Reforma Trabalhista?
Anexos
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