Questão: | Qual o valor correto a ser informado neste campo quando houver retenções no serviço prestado? |
Resposta: | Quando há retenções de tributos incidentes sobre a prestação de serviços como IRRF, INSS, ISS, PIS, COFINS e CSLL, o valor efetivamente pago ao prestador corresponde ao valor líquido da nota fiscal, já deduzidos os valores retidos. Dessa forma, é recomendável que o controle financeiro da empresa reflita esse procedimento, registrando de forma separada as retenções efetuadas e o valor líquido a ser pago, de modo a garantir a integridade das informações. Essa prática contribui para:
Importante destacar que não existe exigência legal específica quanto à forma como essa dinâmica deve ser refletida no módulo financeiro. Trata-se, portanto, de uma boa prática de governança contábil e controle tributário, amplamente adotada por empresas que buscam maior precisão e rastreabilidade em seus processos. No caso da NFS-e do Município de Barueri, conforme o layout do documento fiscal, as informações constantes nos campos que fazem referência à “Fatura” estão vinculadas aos valores financeiros relacionados à prestação do serviço. Assim, ao ser informado o número da fatura, torna-se obrigatória a inclusão das demais informações correspondentes a essa fatura no documento fiscal.
Dessa forma, considerando que se trata de uma informação de natureza financeira (pagamento), entende-se que o valor a ser informado nesse campo deve refletir o valor líquido da operação, ou seja, o valor bruto deduzido das retenções tributárias aplicáveis. Sobre retenções deixo como material complementar o link: IRRF /INSS e ISS - Retenção integral |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-18920 |
| Fonte: | Layout para envio de arquivo RPS - BARUERI SP |