1. Visão Geral

A Reforma Tributária traz um cenário de mudanças significativas nas regras tributárias brasileiras, exigindo das empresas uma adaptação rápida e precisa para garantir conformidade e eficiência operacional.


No módulo de Ativo Fixo do Datasul Controladoria, foram efetuadas as seguintes adequações para os novos tributos:

  • DBACKRTDTS-177 / DBACKRTDTS-1263 DT Reforma Tributária - FAS - Ativo Fixo 

    Com a Reforma Tributária, o PIS e a COFINS serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
    Essa mudança não ocorrerá de forma imediata. Haverá um período de transição, durante o qual os tributos antigos e os novos conviverão simultaneamente.

    O período de transição terá início em janeiro de 2026. Durante esse intervalo, os créditos de PIS e COFINS referentes a bens do ativo imobilizado adquiridos até 31/12/2026 continuarão sendo regulados pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

    A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS serão definitivamente extintos, e a CBS e o IBS passarão a ser cobrados integralmente, conforme a alíquota de referência que será definida pelo Senado Federal, nos termos do art. 349 da Lei Complementar nº 214/2025.

    Foram efetuadas alterações nos programas para que os bens patrimoniais adquiridos após a data da extinção (01/01/2027), não seja mais permitido o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS. Nesses casos, os créditos deverão ser apurados com base na CBS e no IBS, de acordo com os valores destacados na Nota Fiscal.


Alteração dos programas do módulo de Ativo Fixo do Datasul para utilizar novos campos na tabela item_docto_entr.

No módulo de Ativo Fixo do Datasul Controladoria, foram efetuadas as seguintes adequações para os novos tributos:

  • DBACKRTDTS-1952 DT Reforma Tributária - FAS - Ativo Fixo 
    • Inclusão do campo “Gera Evento Imob. Item”: A manutenção de documentos de entrada (FAS068AA) passou a incluir o campo Gera Evento Imob. Item, indicando se deve ser gerado o evento de Imobilização (211130) do item, obrigatório quando o bem é incorporado ao ativo imobilizado, conforme o art. 40, I, da LC nº 214/2025.
    • Alterações em programas, APIs e relatórios: Foram atualizados os programas de integração e APIs (FAS754ZA, FAS791ZA, FAS793ZA, FAS735ZH, FAS715ZB, DCF727ZA), a manutenção e implantação de bens (FAS701AA, FAS715AA, FAS734AA), objetos de negócio (svBemPat_ItemDocum, svLista_Docto_Entr) e a visão SmartView (vdLista_Docto_Entr) para registrar e exibir o novo campo.
    • Implementação nas telas e cópia de bens: Nas telas de documentos vinculados à implantação e incorporação de bens, o campo Gera Evento Imob. Item foi incluído e passa a ser gravado automaticamente na cópia de bens ou incorporações, refletindo o cadastro do documento de entrada.
    • Alterações para permitir a geração manual do Evento 211130, referente à Imobilização de Bens Patrimoniais.

No módulo de Ativo Fixo do Datasul Controladoria, foram efetuadas as seguintes adequações para os novos tributos:

  • DBACKRTDTS-1952 DT Reforma Tributária - FAS - Ativo Fixo 
    • Movimentação de Bens Patrimoniais X Controle de Documentos de Entrada Vinculados: O sistema foi ajustado para rastrear IBS/CBS desde a entrada da nota, preservando, transferindo ou excluindo automaticamente os itens dos documentos de entrada em todas as movimentações patrimoniais, com rotinas de baixa, desmembramento, reclassificação, união, estorno, cancelamento, exclusões, consulta e integração via API.
    • Inclusão Manual do Evento 211130: Alterações para permitir a inclusão manual do Evento 211130 referente ao registro da destinação de itens ao Ativo Imobilizado, atendendo às exigências da Reforma Tributária, com carregamento automático ou manual dos itens e envio do XML ao TSS para transmissão oficial.


⚠️ Atenção: Acompanhe o Tutorial - Reforma Tributária FAS, que apresenta todas as alterações detalhadas do módulo Controladoria - Ativo Fixo (FAS).

2. Assuntos Relacionados

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