Questão: | O que é a NF-R (Nota Fiscal de Repasse) instituída pelo Município de Osasco/SP? |
Resposta: | A NF-R (Nota Fiscal de Repasse) é um documento fiscal instituído pela Prefeitura de Osasco/SP para registrar valores de repasse, normalmente vinculados a contratos de intermediação, administração ou gestão, sem caracterizar prestação de serviço própria pelo emissor. Por essa razão, a NF-R não se confunde com a NFS-e, não possui código de serviço e não representa, por si só, fato gerador do ISS. No caso específico da NF-R, o documento permite que o valor do repasse seja posteriormente deduzido da Nota Fiscal de Serviço (NFS-e), desde que atendidas as condições previstas no manual oficial, como identidade de tomador e período de referência. A emissão da NF-R é restrita a contribuintes que possuam Regime Especial concedido pela Secretaria de Finanças do Município de Osasco, com autorização expressa para emissão desse tipo de documento. Esse pré-requisito é explícito no Manual “Emissão de Notas de Repasse Tipo R2 (NF-R2) – Versão 2.0”, que estabelece que apenas contribuintes com Regime Especial vigente podem emitir a NF-R2, seja via portal da prefeitura ou via Web Service. Dainte disso, destacamos que nos casos de Regimes Especiais, Convenções Coletivas, Acordos Sindicais, normas municipais aplicáveis a municípios com menos de 500 mil habitantes, decisões judiciais (como liminares e mandados de segurança) e demais obrigações direcionadas exclusivamente a uma empresa ou segmento específico, a TOTVS, conforme previsto em seu contrato padrão (versão 2019, cláusula 17.3), não possui obrigatoriedade de implementação nas linhas de produto padrão. Quando o cliente necessitar de um tratamento ou controle específico para atender a esse tipo de obrigação, poderá ser orientado a avaliar uma customização ou submeter a demanda ao modelo de Desenvolvimento Participativo, no qual será analisada a viabilidade de desenvolvimento de rotina ou funcionalidade customizada, conforme as particularidades da norma e os objetivos do negócio. A decisão final sobre a priorização do desenvolvimento permanece a critério do Product Owner (PO) responsável pelo produto. Pelo contrato padrão, a implementação de legislações nos produtos TOTVS é obrigatória, com exceção de normas com escopo limitado, como: regimes especiais, normas com prazo determinado ou aplicáveis apenas a segmentos específicos, produtos ou contribuintes. Sendo assim, recomenda-se verificar se há outros clientes da linha impactados pela obrigação, para que seja possível avaliar a relevância e tomar a melhor decisão quanto à priorização ou não da demanda no produto padrão. Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-19474 |
| Fonte: | EMISSÃO DE NOTAS DE REPASSE TIPO R2 (NF-R2) MANUAL DE UTILIZAÇÃO |