Visão geralA partir de 1º de janeiro de 2026, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 institui alterações significativas na tributação da renda para pessoas físicas, introduzindo novos mecanismos de redução do Imposto de Renda (IRPF) e regras específicas para altas rendas. Além da manutenção das deduções legais vigentes, o projeto estabelece uma tabela de redução do imposto mensal para contribuintes com rendimentos de até R$ 7.350,00, visando isentar rendas de até R$ 5.000,00 e reduzir progressivamente o imposto para as faixas imediatamente superiores. Outra mudança relevante é a introdução da tributação sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50.000,00 mensais, sujeitos a uma retenção na fonte de 10%. Aplicação da legislação: O sistema deverá adaptar o cálculo de retenção na fonte para pagamentos a fornecedores Pessoa Física, zerando a retenção quando os rendimentos forem menores que R$ 5.000,00 e aplicando a redução linear prevista na nova tabela para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. No caso de pagamentos de lucros e dividendos, o sistema deverá realizar a retenção de 10% sempre que o montante mensal pago por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física exceder o limite de R$ 50.000,00, permitindo o recálculo acumulado dentro do mesmo mês para garantir a conformidade com a base de cálculo total. Importante: Para fornecedores Pessoa Física que tiverem rendimentos acima de R$ 7.350,00 o cálculo será conforme a tabela progressiva vigente sem reduções. Abaixo segue exemplo de cada situação prevista na PL 1087/2025:
| Cenário | Rendimento Mensal | Descrição da Regra Aplicável | Efeito no Imposto Devido | | 1. Base até R$ 5.000,00 | R$ 4.500,00 | Redução total do imposto calculada de modo que o imposto devido seja zero. | Isento | | 2. Base entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 | R$ 6.000,00 | Aplicação de redução linear decrescente. Cálculo: R$ 978,62 - (0,133145 x Rendimento). | Redução Parcial | | 3. Lucros e Dividendos (Residente no Brasil) > R$ 50.000,00 | R$ 60.000,00 | Retenção na fonte à alíquota de 10% sobre o valor total, sem deduções. | R$ 6.000,00 (Retido) | | 4. Lucros e Dividendos (Não Residente) qualquer valor | R$ 20.000,00 | Pagos, creditados ou remetidos ao exterior ficam sujeitos à retenção de 10%. | R$ 2.000,00 (Retido) |
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CadastrosPara que seja possível realizar o cálculo do valor base utilizando o desconto simplificado, deverão ser cadastrados os dados no Cadastro da Tabela Progressiva de Imposto de Renda - RHU0250 e, se necessário, atualizar também o Cadastro de Fornecedores - VDP10000. Veja detalhes abaixo.
RHU0250 - Tabela progressiva de imposto de renda. Foram criados novos parâmetros para possibilitar o cálculo do redutor do IRRF-PF. Sendo necessário atualizar os novos parâmetros a partir do período 01/2026.

| Campo | Conteúdo | | Período Inicial | 01/01/2026 | | Período Final | 31/12/2999 | | Limite Superior Faixa A | R$ 5.000,00 | | Valor Máximo Redução Faixa A | R$ 312,89 | | Limite Superior Faixa B | R$ 7.350,00 | | Coeficiente Redução Faixa B | 0,133145 | | Valor Máximo Redução Faixa B | R$ 978,61 |
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Rotinas
FIN30058- Apropriação Despesa (AD) A rotina de inclusão de AD (Apropriações de Despesa) foi alterada para prever após o cálculo da retenção do IRRF-PF conforme a tabela progressiva, utilizar as novas regras para zerar a retenção quando o valor for <= R$ 5.000,00 Reais e calcular o valor do redutor para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.zerar o valor do IRRF. Quando o pagamento for de lucros e dividendos será verificada a regra para residentes e não residentes no Brasil. 
Após a inclusão da AD, os dados dos impostos poderão ser consultados e conferidos. 

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FIN30057 - Autorização Pagamento (AP) A rotina de manutenção de AP (Autorizações de Pagamento) foi alterada para gravar dados complementares de impostos quando o cálculo do valor base e IRRF for por dedução simplificada ao efetivar a data da proposta. Foi alterada também para excluir os dados complementares ao desfazer a proposta. Ao informar a data da proposta da AP, o sistema realiza o cálculo com base na parametrização do fornecedor. O valor do desconto simplificado, quando este for a melhor opção, poderá ser consultado na opção Consultar Impostos e irá abrir a tela de Impostos Previstos: 
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Entrada de Notas Fiscais A rotina de inclusão de Notas Fiscais de Entrada (SUP3760) foi alterada para realizar o cálculo do valor base e IRRF por dedução legal e dedução simplificada, considerando os parâmetros: "Valor de desconto simplificado" disponível no RHU0250 - Tabela de imposto de renda progressiva e "Tipo de cálculo IRRF PF" disponível no VDP10000 - Cadastro de fornecedor - Aba 3. Com o fornecedor parametrizado para "Considerar menor base de cálculo", ao realizar a inclusão de uma Nota Fiscal de Entrada onde o melhor valor seria o desconto simplificado, o sistema mostra o valor da base de cálculo deduzindo o valor de R$ 528,00. Nesse exemplo, existe um acúmulo do valor base no valor de R$ 4.000,00, juntamente com o valor do título que está sendo incluído que é de R$ 2.000,00.

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Realizada alteração na rotina de Importação de tabelas Contas a Pagar - CAP3230, para realizar o cálculo do valor base e IRRF por dedução legal e dedução simplificada, considerando os parâmetros "Valor de desconto simplificado" disponível no RHU0250 - Tabela de imposto de renda progressiva e "Tipo de cálculo IRRF PF" disponível no VDP10000 - Cadastro de fornecedor - Aba 3.

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FIN30085/FIN30001 (Retenções IRRF / Manutenção das Informações da DIRF) Realizada alteração na rotina de consulta e manutenção de impostos, opção "Retenção IRRF", para mostrar o valor do desconto simplificado quando o mesmo foi aplicado àquele título.

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FIN30108 (Recolhimento de IRRF por código de retenção) Incluída nova coluna com o indicador "#" (Tipo de dedução do IRRF), com a seguinte legenda: D - Dedução legal S - Dedução simplificada N - Não se aplica (PJ) Regras de aplicação: Se o fornecedor for PJ - Será listado "N" Se o fornecedor for PF - Será listado "S" caso tenha sido calculado o valor da Dedução Simplificada Se o fornecedor for PF - Será listado "D" caso não tenha sido calculado o valor da Dedução Simplificada

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Alterada a rotina FIN30180 - Transferência das tabelas do CAP para histórico, para enviar a informação sobre a utilização ou não da Dedução Simplificada para as tabelas de histórico.
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EscopoExplicar o processo e a usabilidade do sistema, funções primordiais e integrações se houver, por exemplo: "O escopo do processo pode ser dividido entre duas funcionalidades principais: cadastros e rotinas." Diferencial Pontuar, no detalhe, as principais ações do sistema. |
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Perguntas Frequentes (FAQs)Acessar o RHU0250, conferir a tabela progressiva e atualizar os novos parâmetros da tela a partir de Janeiro/2026. |
No cadastro do fornecedor, no VDP10000, aba 3-Fornecedor, preencher o campo "Tipo de cálculo IRRF PF", igual a "Sempre utilizar desconto simplificado". |
Acessar o RHU0250 e no campo "Valor de desconto simplificado" deverá ser informado R$0,01, assim o sistema não obrigará a existência da informação. |
Liberação especialData: 06/09/2023 Atualização: baixar aqui Pré-requisitos: não há pré-requisitos Entregas disponibilizadas nesse link - VDP10000 - Cadastro de fornecedores;
- RHU0250 - Tabela de imposto de renda progressiva;
- FIN30058 - Inclusão de ADs e APs;
- FIN30057 - Manutenção de APs - Atualização da data da proposta (Inclusão e exclusão da data). Exclusão da AD e AP.
- SUP3760 - Inclusão de Notas Fiscais de Entrada - Calcular o valor do IRPF considerando a nova legislação e parametrização do sistema;
- FIN30057 - Botão "Consultar impostos" - Incluir o campo de valor do desconto simplificado na tela de consulta dos impostos previstos;
- Inclusão da AD via outros sistemas - IMP/OMC/SIP e via arquivo texto;
- FIN80043 - Manutenção de impostos - Incluir o valor do desconto simplificado;
- FIN30085 - Beneficiamento DIRF - Incluir o valor do desconto simplificado;
- FIN30108 - Relatório Recolhimento IRRF por código de retenção - Incluir uma nova coluna no relatório para indicar se houve dedução simplificada;
- FIN30180/FIN80165 - Enviar para histórico.
Próximas entregas - Rotinas, relatórios e telas - Concluído As alterações desta liberação especial serão liberadas oficialmente no pacote 12.1.2311. |
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