Visão geral

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 institui alterações significativas na tributação da renda para pessoas físicas, introduzindo novos mecanismos de redução do Imposto de Renda (IRPF) e regras específicas para altas rendas. Além da manutenção das deduções legais vigentes, o projeto estabelece uma tabela de redução do imposto mensal para contribuintes com rendimentos de até R$ 7.350,00, visando isentar rendas de até R$ 5.000,00 e reduzir progressivamente o imposto para as faixas imediatamente superiores. Outra mudança relevante é a introdução da tributação sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50.000,00 mensais, sujeitos a uma retenção na fonte de 10%.

Aplicação da legislação:
O sistema deverá adaptar o cálculo de retenção na fonte para pagamentos a fornecedores Pessoa Física, zerando a retenção quando os rendimentos forem menores que R$ 5.000,00 e aplicando a redução linear prevista na nova tabela para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. No caso de pagamentos de lucros e dividendos, o sistema deverá realizar a retenção de 10% sempre que o montante mensal pago por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física exceder o limite de R$ 50.000,00, permitindo o recálculo acumulado dentro do mesmo mês para garantir a conformidade com a base de cálculo total.

Importante: Para fornecedores Pessoa Física que tiverem rendimentos acima de R$ 7.350,00 o cálculo será conforme a tabela progressiva vigente sem reduções.

Abaixo segue exemplo de cada situação prevista na PL 1087/2025:


CenárioRendimento Mensal Descrição da Regra AplicávelEfeito no Imposto Devido
1. Base até R$ 5.000,00R$ 4.500,00Redução total do imposto calculada de modo que o imposto devido seja zero.Isento
2. Base entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00R$ 6.000,00Aplicação de redução linear decrescente. Cálculo: R$ 978,62 - (0,133145 x Rendimento).Redução Parcial
3. Lucros e Dividendos (Residente no Brasil) > R$ 50.000,00R$ 60.000,00Retenção na fonte à alíquota de 10% sobre o valor total, sem deduções.R$ 6.000,00 (Retido)
4. Lucros e Dividendos (Não Residente) qualquer valorR$ 20.000,00Pagos, creditados ou remetidos ao exterior ficam sujeitos à retenção de 10%.R$ 2.000,00 (Retido)

Cadastros

Para que seja possível realizar o cálculo do valor base utilizando o desconto simplificado, deverão ser cadastrados os dados no Cadastro da Tabela Progressiva de Imposto de Renda - RHU0250 e, se necessário, atualizar também o Cadastro de Fornecedores - VDP10000. Veja detalhes abaixo.


RHU0250 - Tabela progressiva de imposto de renda.

Foram criados novos parâmetros para possibilitar o cálculo do redutor do IRRF-PF. Sendo necessário atualizar os novos parâmetros a partir do período 01/2026.



CampoConteúdo
Período Inicial 01/01/2026
Período Final 31/12/2999
Limite Superior Faixa A R$ 5.000,00
Valor Máximo Redução Faixa A R$ 312,89
Limite Superior Faixa B R$ 7.350,00
Coeficiente Redução Faixa B 0,133145
Valor Máximo Redução Faixa B R$ 978,61

Rotinas


FIN30058- Apropriação Despesa (AD)

A rotina de inclusão de AD (Apropriações de Despesa) foi alterada para prever após o cálculo da retenção do IRRF-PF conforme a tabela progressiva, utilizar as novas regras para zerar a retenção quando o valor for <= R$ 5.000,00 Reais e calcular o valor do redutor para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.zerar o valor do IRRF. Quando o pagamento for de lucros e dividendos será verificada a regra para residentes e não residentes no Brasil.

Após a inclusão da AD, os dados dos impostos poderão ser consultados e conferidos.

FIN30057 - Autorização Pagamento (AP)

A rotina de manutenção de AP (Autorizações de Pagamento) foi alterada para gravar dados complementares de impostos quando o cálculo do valor base e IRRF for por dedução simplificada ao efetivar a data da proposta. Foi alterada também para excluir os dados complementares ao desfazer a proposta.

Ao informar a data da proposta da AP, o sistema realiza o cálculo com base na parametrização do fornecedor. 

O valor do desconto simplificado, quando este for a melhor opção, poderá ser consultado na opção Consultar Impostos e irá abrir a tela de Impostos Previstos:

Entrada de Notas Fiscais

A rotina de inclusão de Notas Fiscais de Entrada (SUP3760) foi alterada para realizar o cálculo do valor base e IRRF por dedução legal e dedução simplificada, considerando os parâmetros: "Valor de desconto simplificado" disponível no RHU0250 - Tabela de imposto de renda progressiva e "Tipo de cálculo IRRF PF" disponível no VDP10000 - Cadastro de fornecedor - Aba 3.

Com o fornecedor parametrizado para "Considerar menor base de cálculo", ao realizar a inclusão de uma Nota Fiscal de Entrada onde o melhor valor seria o desconto simplificado, o sistema mostra o valor da base de cálculo deduzindo o valor de R$ 528,00. Nesse exemplo, existe um acúmulo do valor base no valor de R$ 4.000,00, juntamente com o valor do título que está sendo incluído que é de R$ 2.000,00.



Realizada alteração na rotina de Importação de tabelas Contas a Pagar - CAP3230, para realizar o cálculo do valor base e IRRF por dedução legal e dedução simplificada, considerando os parâmetros "Valor de desconto simplificado" disponível no RHU0250 - Tabela de imposto de renda progressiva e "Tipo de cálculo IRRF PF" disponível no VDP10000 - Cadastro de fornecedor - Aba 3.





FIN30085/FIN30001 (Retenções IRRF / Manutenção das Informações da DIRF)

Realizada alteração na rotina de consulta e manutenção de impostos, opção "Retenção IRRF", para mostrar o valor do desconto simplificado quando o mesmo foi aplicado àquele título.



FIN30108 (Recolhimento de IRRF por código de retenção)

Incluída nova coluna com o indicador "#" (Tipo de dedução do IRRF), com a seguinte legenda:

D - Dedução legal
S - Dedução simplificada
N - Não se aplica (PJ)

Regras de aplicação:
Se o fornecedor for PJ - Será listado "N"
Se o fornecedor for PF - Será listado "S" caso tenha sido calculado o valor da Dedução Simplificada
Se o fornecedor for PF - Será listado "D" caso não tenha sido calculado o valor da Dedução Simplificada



Alterada a rotina FIN30180 - Transferência das tabelas do CAP para histórico, para enviar a informação sobre a utilização ou não da Dedução Simplificada para as tabelas de histórico.


Links

Medida Provisória nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173

Atualizações – Novo Cálculo de Imposto de Renda: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/novo-calculo-de-imposto-de-renda/

Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF: https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=758481181

Escopo

Explicar o processo e a usabilidade do sistema, funções primordiais e integrações se houver, por exemplo:

"O escopo do processo pode ser dividido entre duas funcionalidades principais: cadastros e rotinas."

Diferencial

Pontuar, no detalhe, as principais ações do sistema.

Perguntas Frequentes (FAQs)

Acessar o RHU0250, conferir a tabela progressiva e atualizar os novos parâmetros da tela a partir de Janeiro/2026. 

No cadastro do fornecedor, no VDP10000, aba 3-Fornecedor, preencher o campo "Tipo de cálculo IRRF PF", igual a "Sempre utilizar desconto simplificado".

Acessar o RHU0250 e no campo "Valor de desconto simplificado" deverá ser informado R$0,01, assim o sistema não obrigará a existência da informação.

Liberação especial

Data: 06/09/2023
Atualização: baixar aqui
Pré-requisitos: não há pré-requisitos

Entregas disponibilizadas nesse link

  • VDP10000 - Cadastro de fornecedores;
  • RHU0250 - Tabela de imposto de renda progressiva;
  • FIN30058 - Inclusão de ADs e APs;
  • FIN30057 - Manutenção de APs - Atualização da data da proposta (Inclusão e exclusão da data). Exclusão da AD e AP.
  • SUP3760 - Inclusão de Notas Fiscais de Entrada - Calcular o valor do IRPF considerando a nova legislação e parametrização do sistema;
  • FIN30057 - Botão "Consultar impostos" - Incluir o campo de valor do desconto simplificado na tela de consulta dos impostos previstos;
  • Inclusão da AD via outros sistemas - IMP/OMC/SIP e via arquivo texto;
  • FIN80043 - Manutenção de impostos - Incluir o valor do desconto simplificado;
  • FIN30085 - Beneficiamento DIRF - Incluir o valor do desconto simplificado;
  • FIN30108 - Relatório Recolhimento IRRF por código de retenção - Incluir uma nova coluna no relatório para indicar se houve dedução simplificada;
  • FIN30180/FIN80165 - Enviar para histórico.


Próximas entregas - Rotinas, relatórios e telas - Concluído 

As alterações desta liberação especial serão liberadas oficialmente no pacote 12.1.2311.

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