01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Tipo de Documento:

Legislação

Módulo:Expedição
Caminho: Módulo Expedição > Expedição > Nota Fiscal > Emissão NF Débito e Crédito
Função:Nota Fiscal de Débito e Crédito - MAX5027
País:Brasil
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSUPFISAPU-17925

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Foi identificada a necessidade de adequar o sistema para suportar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com as finalidades de Nota de Crédito e Nota de Débito, conforme previsto na legislação vigente (Ajuste SINIEF 49/25).

Anteriormente, o sistema não contemplava os campos específicos e as regras de validação necessárias para estes tipos de emissão, o que poderia gerar rejeições ou impedir o cumprimento de obrigações fiscais em cenários como:

03. PRÉ-REQUISITOS

Para a correta utilização desta funcionalidade, são necessários:

04. SOLUÇÃO

Foi implementada a funcionalidade de emissão de NF-e com finalidades específicas de Nota de Crédito (Finalidade 5) e Nota de Débito (Finalidade 6).

O sistema foi ajustado para gerar o XML automaticamente com a forma de pagamento "90 - Sem Pagamento" para estas finalidades e preencher as novas tags obrigatórias conforme o tipo selecionado pelo usuário.

Novas Opções Disponíveis

Ao utilizar a aplicação Emissão NF-e Débito/Crédito, o usuário poderá selecionar os seguintes tipos, que serão refletidos no XML da nota:

1. Nota de Débito (Finalidade 6)

2. Nota de Crédito (Finalidade 5)

Exemplo de Comportamento no XML

Abaixo, um exemplo de como as informações são geradas no arquivo XML para uma Nota de Débito:


<ide>
    <finNFe>6</finNFe>
    <tpNFDebito>01</tpNFDebito> 
</ide>


05. REQUISITOS DE VERSÃO

Se estiver na versão 25.01, atualize o sistema para a service pack 25.01.xxx ou superior.
Se estiver na versão 25.07, atualize o sistema para a service pack 25.07.xxx ou superior.
Se estiver na versão 26.01, atualize o sistema para a service pack 26.01.xxx ou superior.

06. DOCUMENTOS RELACIONADOS

DOCUMENTO(S) DE REFERÊNCIA