01. VISÃO GERAL

A Lei 15.270/2025 promove uma ampla reestruturação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A partir de  de janeiro de 2026 passam a vigorar as novas regras, que estabelecem:

02. PARAMETRIZAÇÃO VIA LEGADO

Isenção/Redução do imposto de renda

Essa parametrização não é valida para cenários onde a origem do título a pagar é o Documento de Entrada (MATA103) e o tributo configurado com fato gerador competência

Para parametrizar o modulo Financeiro (SIGAFIN) com as mudanças sobre isenção/redução sobre o imposto de renda de pessoa física (IRPF), realize os passos a seguir:

1. Configure as faixas da tabela progressiva do IRRF com os valores vigentes: IRRF - Tabela Progressiva de Cálculo de Imposto de Renda Pessoa Física

2. Através do Configurador (SIGACFG) podem ser ajustadas algumas configurações através dos parâmetros (SX6), mas há essa necessidade de ajuste somente em caso de futuras mudanças envolvendo essa legislação, caso contrário não há necessidade de cria-los ou altera-los. Para mais informações, consulte: Utilização dos parâmetros MV_F15270A, MV_F15270B, MV_F15270C, MV_F15270D e MV_F15270E

3. Caso o calculo do IRPF tenha que ser realizado considerando a dedução simplificada (MP 1.171/2023), verifique as configurações necessárias no link a seguir: IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023);

4. Verifique se a data do fato gerador do IRRF está dentro da vigência da lei (a partir de 01/01/2026);

a. Caso o fato gerador seja pela competência/emissão (A2_CALCIRF = 1), verifique se o título possui data de emissão (E2_EMISSAO) igual ou superior a ;

b. Caso o fato gerador seja pelo regime de caixa/pagamento (A2_CALCIRF = 2), verifique se o título possui data de baixa (E5_DATA/FK2_DATA) igual ou superior a ;


Tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos

Para configurar um título a pagar para calcular IRRF sobre lucros e dividendos, ou seja, quando o pagamento for superior a R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor (conforme a Lei 15.270/2025) e sem a utilização do Configurador de Tributos, realize os passos a seguir:

    1. Cadastre uma Natureza Financeira (tabela SED) com as seguintes características:
      1. Calcula IRRF (ED_CALCIRF) igual a  'S=Sim' 
      2. Porc. IRRF (ED_PERCIRF) igual a '10%'
      3. Juros Cap. (ED_JURCAP) igual a '1=Sim
    2. No cadastro de fornecedor preencher o campo Tipo (A2_TIPO) igual a "F= Pessoa Física" e o campo Cálc. IRRF (A2_CALCIRF) igual a  '2= IRRF Baixa'
    3. Na inclusão do título a pagar, preencha:
      1. o código de retenção "1841" de lucros/dividendos no campo Cód. Retenção (E2_CODRET). O preenchimento desse campo tem influencia no calculo de cumulatividade do tributo;
      2. o código da natureza de rendimento "12001" no campo Nat. Rendimento (FKF_NATREN).  O preenchimento desse campo tem influencia no envio dos dados para o TAF referente a entrega do EFD-Reinf;

        Para mais informações, consulte a documentação: Cálculo de IRRF para fornecedor pessoa física s/ tabela progressiva


03. PARAMETRIZAÇÃO VIA CONFIGURADOR DE TRIBUTOS


Isenção/Redução do imposto de renda

As implementações necessárias para configurar esse cálculo via Configurador de Tributos (FISA170) ainda não foram disponibilizadas, estando prevista para fevereiro/2026 através do pacote acumulado de atualizações do Backoffice e do Fiscal.

Tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos

O calculo para lucros/dividendos pode ser feito através do Configurador de Tributos (FISA170). Seguem documentações de apoio sobre essa funcionalidade:

CFGTRIB - Configurador de Tributos

Configurador de Tributos - Regras Financeiras

04. EXEMPLOS DE CÁLCULO

Segue um exemplo sobre o calculo de redução linear e decrescente do IRRF via tabela progressiva, que diminui conforme o rendimento aumenta, até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00.


Base Bruta para IR (2).png


05. DEMAIS INFORMAÇÕES

https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/nova-lei-do-irpf-reducao-para-baixa-renda-e-tributacao-minima-para-altas-rendas/

Cálculo de IRRF para fornecedor pessoa física s/ tabela progressiva (ED_JURCAP)

IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)

IRRF - Tabela Progressiva de Cálculo de Imposto de Renda Pessoa Física

Utilização dos parâmetros MV_F15270A, MV_F15270B, MV_F15270C, MV_F15270D e MV_F15270E






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