Prezado(a) Cliente,

A TOTVS Varejo Supermercados informa que, com a publicação da Nota Técnica nº 012/2026, foram detalhadas pela Receita Federal as orientações para escrituração, na EFD-Contribuições, dos efeitos da redução linear de incentivos e benefícios tributários, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025.

De forma geral, a orientação estabelece que:


⚠️ Adequações do ERP: 

Nossa equipe está trabalhando no desenvolvimento de um recurso automático para apoiar a geração dos lançamentos de ajuste de PIS, contemplando a identificação das notas fiscais vinculadas ao ajuste e o respectivo detalhamento no registro M225/M625.  Para que esse processo funcione corretamente, será necessário que, a partir de 01/04/2026, o usuário realize o vínculo da observação no documento fiscal, conforme orientação disponível na documentação Parametrizações fiscais para atendimento da Lei Complementar 224/2025. Essa configuração será essencial para que, no fechamento da referência de abril/2026, realizado em maio/2026, o sistema consiga identificar automaticamente os lançamentos que deverão compor o detalhamento do registro M225/M625 na geração da EFD-Contribuições.


Para mais informações e orientações, acesse a documentação completa: Redução de Beneficios Fiscais - Lei Complementar 224/2025


Equipe TOTVS