CONTEÚDO

  1. Visão geral
  2. Exemplo de utilização
    1. Caminho
    2. Parâmetros dinâmicos
    3. Pré-requisitos, restrições e parametrizações
    4. Pré-requisitos técnicos
    5. Passo a passo 
  3. Tecnologias homologadas
  4. Documentação e assuntos relacionados
  5. Documentaçã de versões e atualizações

01. VISÃO GERAL

Orientar o usuário sobre as parametrizações a serem realizadas para cumprimento da redução linear de incentivos e benefícios referente à Lei Complementar nº 224, de 2025 – EFD-Contribuições.

Como regra geral, para fins da escrituração das operações de isenção e alíquota zero na EFD-Contribuições, não deverão ser alteradas as informações de código de situação tributária (CST) originalmente previstas na legislação.

A demonstração dos valores de PIS/Cofins ajustados à redução dos benefícios será efetuada através dos registros de ajustes e respectivas regras de escrituração atualmente disponíveis no leiaute da EFD-Contribuições, por meio do Bloco M.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Caminho

  • Caminho: Módulo Cadastro > Menu Cadastro > Cadastro Observações da Nota Fiscal (MAX00921)
  • Caminho: Módulo Cadastro > Menu Imposto > Tributação por UF (MAX0124)

Parâmetros dinâmicos

Não há.

Configurações incorretas podem comprometer a aplicação e os dados. Antes de ajustes, consulte um profissional qualificado.
ParâmetroDetalhes Valores




(aviso) O não cumprimento dos Pré-Requisitos a seguir pode impactar o sistema. Confirme as condições exigidas antes de qualquer alteração.

Pré-Requisitos, Restrições e Parametrizações

Não há.

Pré-Requisitos técnicos

Não há.

Passo a Passo 

Operação com Isenção e alíquota zero

Nas operações de PIS/Pasep e Cofins que originalmente possuem alíquota zero ou isenção, mas que passaram a sofrer redução de benefícios conforme o art. 4º, §4º, I da LC nº 224, de 2025, o contribuinte deve continuar emitindo a respectiva nota fiscal com o CST originalmente previsto para a operação, (Ex: 06 – Operação Tributável à alíquota zero ou 07 – Operação Isenta da Contribuição).

A informação adicional com o texto  "Operação sujeita a redução linear de benefícios conforme Lei Complementar 224/2025” deve ser apresentada na tag infAdFisco do documento fiscal. No entanto, neste momento, o ERP traz a geração desse campo apenas em processos automáticos e específicos, incompatíveis com as exigências desta legislação.

Dessa forma, a partir da publicação da Nota Técnica nº 012/2026, foi iniciada a implementação de um novo recurso possibilitando o a criação e vínculo dessa informação na NCM da mercadoria e outros filtros que se mostrarem necessários no processo, sem a necessidade de vínculo a tributação por UF. A previsão de disponibilização deste recurso é até o próximo dia 20/04. 

A implementação deste recurso além da informação adicional, trará consigo facilitadores para automatização do valor a ser apurado de acréscimo e lançamento na apuração, bem como geração dos registros M225/M625, também exigidos conforme a Nota técnica publicada no dia 30/03.


De forma alternativa e provisória, até a implementação do novo recurso para o campo InfoAdFisco, caso o usuário deseje destacar a informação no documento fiscal, poderá utilizar o campo Informações Complementares (InfCpl), através da configuração de Código de Observação conforme abaixo e vinculação na Tributação por UF dos respectivos produtos.

OBS. O vínculo dos dados adicionais citados neste artigo, não tem relação com o cálculo ou não dos valores a serem apurados para o processo, dos quais devem seguir o procedimento mencionado na documentação principal  (Redução de Beneficios Fiscais - Lei Complementar 224/2025).


Configuração opcional para geração alternativa provisória das Informações Complementares:


  • Cadastro da Observação

Criar uma observação com a descrição “Disposto na Lei Complementar 224/2025”, utilizando a finalidade Complemento de documento, marcando também a opção Gera C110.

  • Caminho: Módulo Cadastro > Menu Cadastro > Cadastro Observações da Nota Fiscal (MAX00921)

Imagem 1 - Cadastro de observação


  • Vinculação na Tributação por UF


Na configuração de Tributação por UF, informar a observação cadastrada no campo Observação Padrão para NF:

  • Caminho: Módulo Cadastro > Menu Imposto > Tributação por UF (MAX0124)

Imagem 2 - Cadastro da Tributação por UF


Dessa forma, a descrição do cadastro de observação passa a ser gerada no arquivo de envio do XML da NF para a SEFAZ, na linha 7000 no layout da NDD.

Ressaltamos que a presente medida possui caráter temporário, permanecendo vigente até a implementação integral da solução, conforme orientação oficial.


Registro C110

Essa mesma informação será reproduzida no Registro C110 da EFD Contribuições, que é o espaço destinado às informações complementares vinculadas ao documento fiscal, caso o contribuinte esteja escriturando as suas operações de forma individual.


Imagem 3 - Geração do C110 no SPED Contribuições


Ajuste na Apuração

Os valores deverão ser escriturados como ajustes de acréscimo nos Registros M220/M620 e M225/M625. Como se trata de registros filhos de um registro M210 (PIS) e M610 (Cofins), estes ajustes deverão estar vinculados corretamente à respectiva contribuição social:

  • 01 - Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica; ou
  • 51 - Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica

Caso o contribuinte não possua nenhum registro M210 ou M610 com estas características, eles deverão ser criados manualmente.

03. TECNOLOGIAS HOMOLOGADAS

O uso do Tipo de Produto em diferentes tecnologias não homologadas, como em Sistema Operacional, Plataforma, Navegadores e outros dispositivos, pode comprometer a segurança dos sistemas e está sujeito a situações não previstas, sem cobertura de suporte.
Tipo de produtoERP
Sistema OperacionalDesktop
PlataformaWindows
NavegadorN/A
Utilização/ExperiênciaAplicações Desktop em geral

04. DOCUMENTOS E ASSUNTOS RELACIONADOS

05. DOCUMENTOS DE VERSÕES E ATUALIZAÇÕES


Clique para expandir

Service packDocumentação


Service packDocumentação


Service packDocumentação




  • Sem rótulos