01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Logix

Segmento:

Backoffice

Módulo:

OBF - Obrigações Fiscais

Função:

OBF17000 - Apuração PIS/COFINS

País:

Brasil

Requisito/Story/Issue:

DBACKFISUST-6716 / DBACKFISUST-6727 / DBACKFISUST-6728 / DBACKFISUST-6903

Liberação Especial 32 bits:
Liberação Especial 64 bits:




NOTA TÉCNICA Nº 012 2026 - ORIENTAÇÃO PARA OS CONTRIBUINTES DE PIS/COFINS.
Assunto: Redução linear de incentivos e benefícios – Lei Complementar nº 224, de 2025 – EFD-Contribuições


Os contribuintes que passarem a efetuar operações sujeitas à redução linear de incentivos e benefícios de natureza tributária em conformidade com a Lei Complementar nº 224, de 2025 e Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 2025, devem seguir as orientações desta nota técnica. Como regra geral, para fins da escrituração das operações de isenção, alíquota zero e créditos tributários (incluído crédito presumido ou fictício) na EFD-Contribuições, não devem ser alteradas as informações de código de situação tributária – CST originalmente previstas na legislação.

A demonstração dos valores de PIS/Cofins ajustados à redução dos benefícios será efetuada através dos registros de ajustes e respectivas regras de escrituração atualmente disponíveis no leiaute da EFD-Contribuições:


• Registro M110: Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
• Registro M115: Detalhamento dos Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
• Registro M220: Ajustes da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
• Registro M225: Detalhamento dos Ajustes da Contribuição Para o Pis/Pasep Apurada
• Registro M510: Ajustes do Crédito de Cofins Apurado
• Registro M515: Detalhamento dos Ajustes do Crédito de Cofins Apurado
• Registro M620: Ajustes da Cofins Apurada
• Registro M625: Detalhamento dos Ajustes da Cofins Apurada


Nos casos de alíquota reduzida ou de redução de base de cálculo, os documentos fiscais já devem ser emitidos de forma a refletir as novas alíquotas e base de cálculo, em conformidade com a LC nº 224, de 2025. Dessa forma, a escrituração
destes documentos fiscais na EFD-Contribuições também refletirá estas novas alíquotas ou base de cálculo.


Isenção e alíquota zero

Nas operações de PIS/Pasep e Cofins que originalmente possuem alíquota zero ou isenção, mas que passaram a sofrer redução de benefícios conforme o art. 4º, §4º, I da LC nº 224, de 2025, o contribuinte deve continuar emitindo a respectiva nota fiscal com o CST originalmente previsto para a operação, 06 – Operação Tributável à alíquota zero ou 07 – Operação Isenta da Contribuição, conforme explicação do item 34.1 das Perguntas e Respostas sobre a Redução dos Incentivos
e Benefícios Tributários da Receita Federal.

No caso específico da NF-e, a nota fiscal deve obrigatoriamente trazer, no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, a informação de que a operação está sujeita ao disposto na LC nº 224, de 2025, garantindo transparência ao tratamento tributário aplicado. Essa mesma informação deve ser reproduzida no Registro C110 da EFD-Contribuições, que é o espaço destinado às informações complementares vinculadas ao documento fiscal1 , caso o contribuinte esteja escriturando as suas operações de forma individual.

Para fins de cálculo da redução do benefício, o contribuinte deverá seguir a fórmula de implementação disciplinada na IN RFB nº 2.305, de 2025 (art. 7º). Os valores encontrados devem ser escriturados como ajustes de acréscimo nos Registros M220, para o PIS, e M620, para a Cofins, viabilizando a correta recomposição parcial da carga tributária, conforme exigido pela legislação. Como se trata de registros filhos de um registro M210 (PIS) e M610 (Cofins), estes ajustes deverão estar vinculados corretamente à respectiva contribuição social:

• 01 - Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica; ou
• 51 - Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica

Caso o contribuinte não possua nenhum registro M210 ou M610 com estas características, eles deverão ser criados manualmente.


Mais




02. SITUAÇÃO



03. SOLUÇÃO

Soluções implementadas para atender à NT nº 012/2026 - ORIENTAÇÃO PARA OS CONTRIBUINTES DE PIS/COFINS:


OBF17000 (Apuração PIS/COFINS) → Cadastros → Códigos de Crédito/Contribuição:




OBF17000 (Apuração PIS/COFINS) → Cadastros → Configuração de Crédito/Contribuição:

Nesta opção devem ser configuradas as notas fiscais que devem ser selecionadas para cálculo da redução do incentivo. Todas as notas fiscais selecionadas neste grupo serão consideradas com redução de incentivo e será solicitado um "cenário" na opção Registro Complementar do programa Apuração PIS/COFINS (OBF17000), para identificação de alíquota e percentual a serem aplicados para o cálculo e criação dos ajustes.



OBF17000 (Apuração PIS/COFINS) → Processamento → Registro Complementar:


Todos os cenários existentes em relação à redução linear de incentivos e benefícios deverão ser parametrizados na opção Registro Complementar do programa Apuração PIS/COFINS (OBF17000).

A legislação deve ser informada "NT 12/2026" e o Registro deve ser informado "ALIQ".

Os campos ITEM, SIT_TRIBUTARIA (CST), COD_CLASS_FISC (NCM), COD_GRUPO_DESP e COD_NAT_OPER devem ser informados para identificar quais notas fiscais serão relacionadas com este cenário. 

O campo GRUPO_FISCAL é obrigatório, deve ser relacionado nesse campo um grupo criado na opção Configurações de Créditos/Contribuições do programa Apuração PIS/COFINS (OBF17000), especificamente para a apuração com redução linear de incentivos e benefícios. 

Os campos ALIQUOTA_PIS e ALIQUOTA_COFINS devem ser preenchidos com valor maior ou igual a zero.

O campo PERCENT_REDUCAO deve ser um valor maior que zero. 

O campo BASE_LEGAL é obrigatório quando o GRUPO_FISCAL for do tipo de dado "Notas Fiscais de Entrada".



OBF17000 (Apuração PIS/COFINS) → Processamento → Apuração Contribuições:


Os valores de redução de incentivo, conforme a NT 12/2026, serão apurados no final do processamento normal da apuração das contribuições. Os ajustes serão gerados e poderão ser consultados depois pelo relatório XML gerado ou pelo programa dos Ajustes de Crédito/Contribuição (OBF17000).

A tela principal de processamento da apuração das contribuições deve ser informada normalmente com o período a ser apurado:


No final do processamento da apuração das contribuições, o programa irá gerar um relatório em XML para que possa ser visualizado em Excel e o relatório de inconsistências, quando houverem.



OBF17000 (Apuração PIS/COFINS) → Cadastros → Ajuste de Crédito/Contribuição:


Todos os ajustes gerados no Bloco M em relação à redução linear de incentivos e benefícios poderão ser consultados na opção Ajuste de Crédito/Contribuição no programa Apuração PIS/COFINS (OBF17000).

No campo "Texto 1" é registrado a descrição do ajuste que será informado nos registros M110, M510, M220 e M620.

No campo "Número do documento" é registrada a chave da NFe quando for um ajuste de nota fiscal de saída e o ato concessório quando for um ajuste de nota fiscal de entrada, conforme estabelecido na NT 12/2026.



OBF17000 (Apuração PIS/COFINS) → Processamento → Apuração Contribuições:


No final do processamento da apuração das contribuições, o programa irá gerar um relatório em XML para que possa ser visualizado em Excel, para conferência dos ajustes gerados.

Os ajustes também podem ser consultados na opção Ajuste de Crédito/Contribuição no programa Apuração PIS/COFINS (OBF17000).


O relatório XML pode ser importado no Excel e visualizado desta forma:




OBF10000 (Cockpit SPED Fiscal e Contribuições) → Processamento → Geração Arquivo:


Após apurar os valores dos ajustes de redução de incentivo do PIS e COFINS, o arquivo do SPED Contribuições pode ser gerado. Os ajustes serão apresentados no Bloco M, nos registros M110/M510 com os ajustes de crédito e os registros M220/M620 com os ajustes de redução:


Exemplo dos valores apresentados no arquivo do SPED Contribuições:


Registros M110 e M115:


Registros M220/M225 e M620/M625: