| Produto: | TOTVS Backoffice |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Logix |
| Segmento: | Backoffice |
| Módulo: | OBF - Obrigações Fiscais |
| Função: | OBF17000 - Apuração PIS/COFINS |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue: | DBACKFISUST-6716 / DBACKFISUST-6727 / DBACKFISUST-6728 / DBACKFISUST-6903 |
| Liberação Especial 32 bits: | |
| Liberação Especial 64 bits: |
Os contribuintes que passarem a efetuar operações sujeitas à redução linear de incentivos e benefícios de natureza tributária em conformidade com a Lei Complementar nº 224, de 2025 e Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 2025, devem seguir as orientações desta nota técnica. Como regra geral, para fins da escrituração das operações de isenção, alíquota zero e créditos tributários (incluído crédito presumido ou fictício) na EFD-Contribuições, não devem ser alteradas as informações de código de situação tributária – CST originalmente previstas na legislação.
A demonstração dos valores de PIS/Cofins ajustados à redução dos benefícios será efetuada através dos registros de ajustes e respectivas regras de escrituração atualmente disponíveis no leiaute da EFD-Contribuições:
• Registro M110: Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
• Registro M115: Detalhamento dos Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
• Registro M220: Ajustes da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
• Registro M225: Detalhamento dos Ajustes da Contribuição Para o Pis/Pasep Apurada
• Registro M510: Ajustes do Crédito de Cofins Apurado
• Registro M515: Detalhamento dos Ajustes do Crédito de Cofins Apurado
• Registro M620: Ajustes da Cofins Apurada
• Registro M625: Detalhamento dos Ajustes da Cofins Apurada
Nos casos de alíquota reduzida ou de redução de base de cálculo, os documentos fiscais já devem ser emitidos de forma a refletir as novas alíquotas e base de cálculo, em conformidade com a LC nº 224, de 2025. Dessa forma, a escrituração
destes documentos fiscais na EFD-Contribuições também refletirá estas novas alíquotas ou base de cálculo.
Isenção e alíquota zero
Nas operações de PIS/Pasep e Cofins que originalmente possuem alíquota zero ou isenção, mas que passaram a sofrer redução de benefícios conforme o art. 4º, §4º, I da LC nº 224, de 2025, o contribuinte deve continuar emitindo a respectiva nota fiscal com o CST originalmente previsto para a operação, 06 – Operação Tributável à alíquota zero ou 07 – Operação Isenta da Contribuição, conforme explicação do item 34.1 das Perguntas e Respostas sobre a Redução dos Incentivos
e Benefícios Tributários da Receita Federal.
No caso específico da NF-e, a nota fiscal deve obrigatoriamente trazer, no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, a informação de que a operação está sujeita ao disposto na LC nº 224, de 2025, garantindo transparência ao tratamento tributário aplicado. Essa mesma informação deve ser reproduzida no Registro C110 da EFD-Contribuições, que é o espaço destinado às informações complementares vinculadas ao documento fiscal1 , caso o contribuinte esteja escriturando as suas operações de forma individual.
Para fins de cálculo da redução do benefício, o contribuinte deverá seguir a fórmula de implementação disciplinada na IN RFB nº 2.305, de 2025 (art. 7º). Os valores encontrados devem ser escriturados como ajustes de acréscimo nos Registros M220, para o PIS, e M620, para a Cofins, viabilizando a correta recomposição parcial da carga tributária, conforme exigido pela legislação. Como se trata de registros filhos de um registro M210 (PIS) e M610 (Cofins), estes ajustes deverão estar vinculados corretamente à respectiva contribuição social:
• 01 - Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica; ou
• 51 - Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica
Caso o contribuinte não possua nenhum registro M210 ou M610 com estas características, eles deverão ser criados manualmente.
03. SOLUÇÃO
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