01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Logix

Segmento:

Backoffice

Módulo:

OBF - Obrigações Fiscais

Função:

OBF17000 - Apuração PIS/COFINS

País:

Brasil

Requisito/Story/Issue:

DBACKFISUST-6716 / DBACKFISUST-6727 / DBACKFISUST-6728 / DBACKFISUST-6903

Liberação Especial 32 bits:
Liberação Especial 64 bits:




NOTA TÉCNICA Nº 012 2026 - ORIENTAÇÃO PARA OS CONTRIBUINTES DE PIS/COFINS.
Assunto: Redução linear de incentivos e benefícios – Lei Complementar nº 224, de 2025 – EFD-Contribuições


Os contribuintes que passarem a efetuar operações sujeitas à redução linear de incentivos e benefícios de natureza tributária em conformidade com a Lei Complementar nº 224, de 2025 e Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 2025, devem seguir as orientações desta nota técnica. Como regra geral, para fins da escrituração das operações de isenção, alíquota zero e créditos tributários (incluído crédito presumido ou fictício) na EFD-Contribuições, não devem ser alteradas as informações de código de situação tributária – CST originalmente previstas na legislação.

A demonstração dos valores de PIS/Cofins ajustados à redução dos benefícios será efetuada através dos registros de ajustes e respectivas regras de escrituração atualmente disponíveis no leiaute da EFD-Contribuições:


• Registro M110: Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
• Registro M115: Detalhamento dos Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
• Registro M220: Ajustes da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
• Registro M225: Detalhamento dos Ajustes da Contribuição Para o Pis/Pasep Apurada
• Registro M510: Ajustes do Crédito de Cofins Apurado
• Registro M515: Detalhamento dos Ajustes do Crédito de Cofins Apurado
• Registro M620: Ajustes da Cofins Apurada
• Registro M625: Detalhamento dos Ajustes da Cofins Apurada


Nos casos de alíquota reduzida ou de redução de base de cálculo, os documentos fiscais já devem ser emitidos de forma a refletir as novas alíquotas e base de cálculo, em conformidade com a LC nº 224, de 2025. Dessa forma, a escrituração
destes documentos fiscais na EFD-Contribuições também refletirá estas novas alíquotas ou base de cálculo.


Isenção e alíquota zero

Nas operações de PIS/Pasep e Cofins que originalmente possuem alíquota zero ou isenção, mas que passaram a sofrer redução de benefícios conforme o art. 4º, §4º, I da LC nº 224, de 2025, o contribuinte deve continuar emitindo a respectiva nota fiscal com o CST originalmente previsto para a operação, 06 – Operação Tributável à alíquota zero ou 07 – Operação Isenta da Contribuição, conforme explicação do item 34.1 das Perguntas e Respostas sobre a Redução dos Incentivos
e Benefícios Tributários da Receita Federal.

No caso específico da NF-e, a nota fiscal deve obrigatoriamente trazer, no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, a informação de que a operação está sujeita ao disposto na LC nº 224, de 2025, garantindo transparência ao tratamento tributário aplicado. Essa mesma informação deve ser reproduzida no Registro C110 da EFD-Contribuições, que é o espaço destinado às informações complementares vinculadas ao documento fiscal1 , caso o contribuinte esteja escriturando as suas operações de forma individual.

Para fins de cálculo da redução do benefício, o contribuinte deverá seguir a fórmula de implementação disciplinada na IN RFB nº 2.305, de 2025 (art. 7º). Os valores encontrados devem ser escriturados como ajustes de acréscimo nos Registros M220, para o PIS, e M620, para a Cofins, viabilizando a correta recomposição parcial da carga tributária, conforme exigido pela legislação. Como se trata de registros filhos de um registro M210 (PIS) e M610 (Cofins), estes ajustes deverão estar vinculados corretamente à respectiva contribuição social:

• 01 - Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica; ou
• 51 - Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica

Caso o contribuinte não possua nenhum registro M210 ou M610 com estas características, eles deverão ser criados manualmente.


Mais




02. SITUAÇÃO


A Nota Técnica nº 012/2026, publicada em conformidade com a Lei Complementar nº 224/2025, institui a redução linear de benefícios fiscais para contribuintes do PIS/COFINS, com o objetivo de ajustar o cálculo das contribuições em operações que se beneficiam de regimes especiais ou isenções.

A NT 12/2026 tem como principal objetivo orientar os contribuintes sobre a aplicação da redução linear dos benefícios fiscais, garantindo a conformidade com a legislação vigente e a correta apuração das contribuições PIS/COFINS, especialmente em operações que se enquadrem nos regimes de isenção ou redução de alíquotas.

A legislação impacta duas categorias de operações:

  • Saídas (emissão de notas fiscais): Geração de débito (acréscimo de imposto).

  • Entradas (aquisições): Geração de crédito (redução de crédito).


Registros SPED Contribuições Impactados

A legislação afeta os seguintes registros do Bloco M do SPED Contribuições:

Tipo de Operação

Registros SPED

Saídas

M220, M225, M620, M625

Entradas

M110, M115, M510, M515

Tipos de Ajustes

Tipo de Operação

Tipo de Ajuste

Descrição

Saídas

Débito (acréscimo)

Ajuste gerado com base na alíquota efetiva (10% do sistema padrão).

Entradas

Crédito (redução)

Ajuste gerado com base na redução obrigatória (10% do crédito original).


Exemplos de Cálculo:

Saídas (CST 06)

  • Receita Bruta Mensal: R$ 1.000.000,00

  • Alíquotas do Sistema Padrão: PIS (1,65%) e Cofins (7,6%)

  • Carga a ser recomposta (10%): PIS (0,165%) e Cofins (0,76%)

  • Valor devido:

  • PIS: R$ 1.000.000,00 × 0,165% = R$ 1.650,00

  • Cofins: R$ 1.000.000,00 × 0,76% = R$ 7.600,00

Entradas (Lei 10.925/04)

  • Base de Cálculo (Insumos): R$ 100.000,00

  • Alíquota Original do Crédito (PIS): 0,5775%

  • Valor do Crédito Originalmente Apurado: R$ 577,50

  • Redução Obrigatória (10%): R$ 57,75 (valor estornado)





03. SOLUÇÃO

Soluções implementadas para atender à NT nº 012/2026 - ORIENTAÇÃO PARA OS CONTRIBUINTES DE PIS/COFINS:


passará a desconsiderar os grupos de processamento voltados a este benefício do fluxo convencional para calculá-los de forma apartada, gerando os ajustes automáticos de acréscimo de imposto (Saídas) ou estorno de crédito (Entradas) na tabela





OBF17000 - Cadastros iniciais 


Serão utilizados os códigos de crédito e contribuição já previstos na legislação. O ajuste de redução ou acréscimo será gerado a partir da relação entre esses códigos e o grupo definido para o ajuste.


Código de crédito: Refere-se ao código de crédito de entrada já existente, utilizados para a geração da apuração de PIS/COFINS.


Código de contribuição: Refere-se ao código de contribuição de saídas já existente, utilizados para a geração da apuração de PIS/COFINS.


Configurações de crédito/Contribuições para geração dos ajustes


Nesta etapa, serão criados dois novos grupos (entrada e saída) para vincular os documentos que darão origem aos ajustes. Ambos devem ser associados à configuração da rotina OBF17016 (Registro Complementar), no campo obrigatório GRUPO_FISCAL.

É importante ressaltar que esses grupos possuem finalidade estritamente interna, servindo apenas para identificar as notas que gerarão ajustes. Já nos campos de Código de Crédito/Contribuição SPED, devem ser selecionadas as opções das tabelas oficiais da EFD-Contribuições, como a Tabela 4.3.7 (Base de Cálculo do Crédito) ou a Tabela 4.3.5 (Contribuição Social Apurada). Assim, os ajustes gerados serão acrescidos ou reduzidos dos valores vinculados a esses códigos, conforme a configuração realizada.


Grupo para notas fiscais de entradas:


Grupo para notas fiscais de saídas:



OBF17016 - Cenários de Redução de Alíquota PIS/COFINS


Todos os cenários existentes em relação à redução linear de incentivos e benefícios deverão ser parametrizados na opção Registro Complementar do programa Apuração PIS/COFINS (OBF17000).

  • A legislação deve ser informada "NT 12/2026" e o Registro deve ser informado "ALIQ".

  • Os campos ITEM, SIT_TRIBUTARIA (CST), COD_CLASS_FISC (NCM), COD_GRUPO_DESP e COD_NAT_OPER devem ser informados para identificar quais notas fiscais serão relacionadas com este cenário.

  • O campo GRUPO_FISCAL é obrigatório; deve ser relacionado nesse campo um grupo criado na opção Configurações de Créditos/Contribuições do programa Apuração PIS/COFINS (OBF17000), especificamente para a apuração com redução linear de incentivos e benefícios.

  • Os campos ALIQUOTA_PIS e ALIQUOTA_COFINS devem ser preenchidos com valor maior ou igual a zero.

  • O campo PERCENT_REDUCAO deve ser um valor maior que zero.

  • O campo BASE_LEGAL é obrigatório quando o GRUPO_FISCAL for do tipo de dado "Notas Fiscais de Entrada".

  • Funcionalidades Adicionais:

    • Copiar e replicar registros: Permite replicar configurações para outros períodos.

    • Validação de duplicidade: Não permite registros com os mesmos parâmetros para o mesmo período/legislação.



Entradas:

Saídas:




OBF17000 (Apuração PIS/COFINS) → Processamento → Apuração Contribuições:


Os valores de redução de incentivo, conforme a NT 12/2026, serão apurados no final do processamento normal da apuração das contribuições. Os ajustes serão gerados e poderão ser consultados depois pelo relatório XML gerado ou pelo programa dos Ajustes de Crédito/Contribuição (OBF17000).

A tela principal de processamento da apuração das contribuições deve ser informada normalmente com o período a ser apurado:


No final do processamento da apuração das contribuições, o programa irá gerar um relatório em XML para que possa ser visualizado em Excel e o relatório de inconsistências, quando houverem.




OBF17000 (Apuração PIS/COFINS) → Processamento → Apuração Contribuições:


No final do processamento da apuração das contribuições, o programa irá gerar um relatório em XML para que possa ser visualizado em Excel, para conferência dos ajustes gerados.

Os ajustes também podem ser consultados na opção Ajuste de Crédito/Contribuição no programa Apuração PIS/COFINS (OBF17000).


O relatório XML pode ser importado no Excel e visualizado desta forma:








OBF17000 (Apuração PIS/COFINS) → Cadastros → Ajuste de Crédito/Contribuição:


Todos os ajustes gerados no Bloco M em relação à redução linear de incentivos e benefícios poderão ser consultados na opção Ajuste de Crédito/Contribuição no programa Apuração PIS/COFINS (OBF17000).

No campo "Texto 1" é registrado a descrição do ajuste que será informado nos registros M110, M510, M220 e M620.

No campo "Número do documento" é registrada a chave da NFe quando for um ajuste de nota fiscal de saída e o ato concessório quando for um ajuste de nota fiscal de entrada, conforme estabelecido na NT 12/2026.







Relatório 





OBF10000 (Cockpit SPED Fiscal e Contribuições) → Processamento → Geração Arquivo:


Após apurar os valores dos ajustes de redução de incentivo do PIS e COFINS, o arquivo do SPED Contribuições pode ser gerado. Os ajustes serão apresentados no Bloco M, nos registros M110/M510 com os ajustes de crédito e os registros M220/M620 com os ajustes de redução:


Exemplo dos valores apresentados no arquivo do SPED Contribuições:


Registros M110 e M115:


Registros M220/M225 e M620/M625: