Conforme Medida Provisória nº 1.171/23 que posteriormente tornou-se na Instrução Normativa nº 2.141/2023, passou a vigorar a partir de 01/05/23 nova forma de cálculo do IRRF autônomo com relação as deduções que devem ser aplicadas à base de calculo do IRRF a ser calculado pela tabela progressiva.
Trata-se da Dedução Simplificada, que é uma alternativa de dedução para definir a base do imposto de renda, onde seu valor de R$ 528,00 corresponde a 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda (valor baseado na tabela de 2023).
Neste documento demonstraremos como a Dedução simplificada se comporta no sistema com relação aos cálculos nas notas fiscais em especial notas fiscais de entrada levando em conta a cumulatividade característica do IRRF.
A dedução simplificada é, como foi dito antes, uma alternativa de dedução a ser aplicada quando ocorre o cálculo do IRRF Pessoa Física observando a tabela progressiva. Perguntas e respostas sobre esse tema em geral, estarão disponíveis nas orientações da Consultoria de Seguimentos: Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF
Além disso, as configurações para que se efetue o cálculo pela tabela progressiva se encontram no seguinte link: IRRF - Tabela Progressiva de Cálculo de Imposto de Renda Pessoa Física e também IRRF - Retenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica ou Física.
Isto posto, para poder utilizar a dedução simplificada no sistema é preciso configurar os seguintes parâmetros:
| Parâmetro | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| MV_FMP1171 | Lógico | Indica se o IRRF de autônomos será calculado considerando o comparativo de dedução simplificada conforme a Medida Provisória 1.171/2023 |
| MV_FVL1171 | Numérico | Valor da dedução simplificada do IRRF de autônomos conforme a MP 1.171/2023 |
Com os parâmetros ativados o sistema entenderá que deve verificar se irá ou não aplicar a dedução simplificada.
Esses parâmetros foram criados pelo time de desenvolvimento do módulo financeiro (SIGAFIN) para que fosse aplicado o calculo da dedução simplificada nas suas rotinas, porém, para que não seja necessário efetuar configurações tanto para o financeiro quanto para o fiscal utilizamos os parâmetros mencionados também nos cálculos efetuados nas notas fiscais. Para maiores informações de como os parâmetros funcionam no módulo financeiro segue link IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023).
Aconselhamos a ativar os parâmetros no início de um novo período (mês) para não haver inconsistências nos valores que já foram calculados com aplicação das deduções legais. |
Com os parâmetros ativados, o Sistema passa a verificar qual dedução irá aplicar sobre a base do IRRF Pessoa Física que será calculado pela tabela progressiva. Antes da dedução simplificada o Sistema no geral sempre aplicava as deduções legais (INSS, dependentes, etc). Agora com a verificação, o Sistema compara as deduções e a depender de qual é a mais vantajosa ele aplica na base do IRRF.
A cumulatividade do IRRF é respeitada pelo Sistema. Isso quer dizer que, se no começo do período (mês) o Sistema identificar que é mais vantajosa a dedução simplificada, ele irá aplicar a mesma, porém, se no decorrer do período o valor das deduções legais superarem a dedução simplificada, o Sistema irá considerar as deduções legais abatendo o que já foi calculado anteriormente pela dedução simplificada.
Mais abaixo haverá um exemplo de como isso funciona.
O exemplo a seguir é simples mas ilustra bem como funcionará a dinâmica das deduções simplificadas. Aqui serão demonstradas 3 Notas Fiscais de Entrada.
Serão 3 serviços tomados onde a primeira Nota Fiscal irá aplicar a dedução simplificada e permanecerá na faixa de isento da tabela progressiva.
Logo em seguida, a segunda Nota Fiscal continuará com a dedução simplificada porém, será enquadrado na faixa da alíquota de 7%.
E finalmente, a terceira Nota Fiscal lançada, terá a "virada" entre dedução simplificada e deduções legais, ou seja, veremos nela como o sistema irá aplicar a compensação do que já foi calculado antes com dedução simplificada.
Será utilizada a seguinte tabela progressiva e valor por dependente:
| Tabela Progressiva Mensal | ||
|---|---|---|
| Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.112,00 | zero | zero |
| De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Valor por dependente | 189,59 | |
O Fornecedor que será utilizado para o exemplo terá configurado um dependente. Desta forma deve haver a dedução de 189,59 quando ocorrer as deduções legais.
Nota fiscal serviço tomado de fornecedor pessoa física.
Valor do Serviço R$ 2640,00
Principais Campos e Parâmetros
| Campo | Descrição |
|---|---|
| Inclua o campo | Inclua a descrição relacionada |
| Inclua o campo | Inclua a descrição relacionada |
| Inclua o campo | Inclua a descrição relacionada |