| Produto: | RM |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha RM |
| Segmento: | RH |
| Módulo: | TOTVS Folha de Pagamento |
| Função: | DIRF-Ano Calendário 2023-2024 |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
Lembrando que, será a partir dos patches:
Adequar o produto TOTVS Folha de Pagamento para geração do layout da DIRF 2024 ano calendário 2023, conforme publicação da Receita Federal do Brasil.
Adequação da folha de pagamento para tratar as seguintes alterações:
1) Após a liberação da versão será necessário executar os scripts de adequação das tabelas e campos do sistema através do sistema RM.Atualizador.exe.

2) Ajustado o campos:
Ano Referência: Permitindo informar '2024'
Ano Calendário: Permitindo informar '2023' e Campo 'Identificador de Estrutura do Leiaute': Preencher com o código B3VH8RQ.

3) Criado o registro "RTDS - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Desconto Simplificado Mensal" referente ao item "Registro de Valores Mensais". A tratativa adotada foi: "Somente será simplificado se todos os períodos da ficha financeira forem simplificados."
OBSERVAÇÕES:
Exemplo 1:
Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, um com o calculo simplificado e outro sem o calculo simplificado.


Veja que no mês de agosto não foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.

Exemplo 2:
Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, ambos com o calculo simplificado.


Veja que no mês de agosto foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.

Exemplo 3:
Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 08/2023, sem o calculo simplificado.


ATENÇÃO: Esse campo passou a ser gerado somente a partir de Abril/2023, conforme publicada Instrução Normativa nº 2.141.
Adequação da DIRF para Conferência para trazer as informações do desconto simplificado.

Importante: Para que o campo do desconto simplificado apareça na DIRF para conferência é necessário a exclusão do relatório anterior e importação do novo leiaute disponível no TOTVS Compartilhamento.

4) Realizamos ajustes na geração do código de receita para garantir total compatibilidade com as categorias do eSocial.
Regra Anterior
Código de receita 0588: Quando:
Código de Receita 3533: Quando tiver marcado o campo DIRF - Informar remuneração no Cód. da Receita 3533 (pfunc.CODIGORECEITA3533).
Código de Receita 3562: Código criado para declaração dos rendimentos referente a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados).
Código de Receita:1889: Código criado para declaração dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Código de Receita 0561: Quando não atender as restrições do código de receita 0588.
Regra Atual
Código de receita 0588: quando a categoria do eSocial for igual a: 201, 202, 701, 711, 712, 731, 734, 738, 741, 751, 771 ou 781.
Código de Receita 3533: Quando tiver marcado o campo DIRF - Informar remuneração no Cód. da Receita 3533 (pfunc.CODIGORECEITA3533).
Código de Receita 3562: Código criado para declaração dos rendimentos referente a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados).
Código de Receita:1889: Código criado para declaração dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Código de Receita 0561: Quando não atender as categorias do eSocial do código de receita 0588 e nem os critérios dos códigos de receita 3533, 3562 e 1889.
5) Alterada a ordenação de funcionários para geração da DIRF e Informe de Rendimentos:
| DE | PARA |
|---|---|
| ORDER BY CPF ASC, PFUNC.DTTRANSFERENCIA DESC, PFUNC.DATADEMISSAO ASC, PFUNC.CODSITUACAO ASC | ORDER BY CPF ASC, ISNULL(PFUNC.DATADEMISSAO, '') ASC, ISNULL(PFUNC.DTTRANSFERENCIA, '') DESC, PFUNC.DATAADMISSAO ASC, PFUNC.CODSITUACAO ASC |
6) Adequação da DIRF para Conferência, para tratar a situação em que um funcionário demitido em janeiro, com envelope nos meses de janeiro e dezembro do ano anterior (sem desconto de IRRF, apenas dedução de INSS em janeiro) não seja considerado. Com essa adequação, o sistema garante compatibilidade entre a DIRF em Arquivo e a DIRF para Conferência.
7) Ajuste na DIRF para tratar os parâmetros "Desconsiderar o período da ficha financeira quando a data de pagamento for igual a data de demissão" criado na tela de rescisão por transferência e o parâmetro criado "Desconsidera Mês Transferência DIRF/IR criado no período da ficha financeira.
Exemplo 1:
Funcionário transferido com data de pagamento igual a data de demissão.

Na tela de transferência selecionamos mesma coligada e marcamos o parâmetro "Desconsiderar o período da ficha financeira quando a data de pagamento for igual a data de demissão"

Gerando a DIRF em arquivo.
Parâmetro marcado no período da ficha financeira competência (11/2023)

O arquivo retornou com valores de novembro e dezembro.

Parâmetro desmarcado no período da ficha financeira competência (11/2023)

O arquivo da DIRF deverá ser gerado somente com valores de dezembro

Observação:
Maiores informações sobre o funcionamento dos parâmetros acima consultar o link abaixo:
DT - Transferência - Desconsiderar o Período da Ficha Financeira (DIRF/Informe de Rendimentos)