Produto: | RM |
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Linha de Produto: | Linha RM |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS Folha de Pagamento - eSocial |
Função: | FGTS Digital - Lançamento Financeiro |
País: | Brasil |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
A partir das Versões: EM CONSTRUÇÃO
Implementar no produto TOTVS Folha de Pagamento a geração do lançamento financeiro compatível com as normas do FGTS Digital, atendendo a geração mensal e rescisória.
Com a introdução do FGTS Digital, tornou-se necessário dissociar a geração do lançamento financeiro dos processos da SEFIP e GRRF. Isso exigiu a criação de um novo tipo de lançamento financeiro denominado "24-Total Guia FGTS Digital".
Os desligamentos que ocorrem a partir de 1°/03/2024, o recolhimento do FGTS Mensal, Rescisório e indenização compensatória (multa do FGTS) passa a ser através do FGTS Digital. Não existindo mais a nomenclatura GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. A guia passa a ser chamada de GFD – Guia do FGTS Digital.
Para composição dos valores a serem gerados, o sistema irá calcular os valores do FGTS folha, FGTS décimo terceiro e FGTS indenizado.
Tratativa realizado no produto:
Criado o tipo de lançamento "24-Total Guia FGTS Digital", para atender o cálculo da guia do FGTS Digital
1) Será possível definir o tipo de lançamento a ser realizado, conforme descrito no Manual de Orientação do FGTS DIGITAL - Página 80. Podendo ser parametrizado conforme abaixo:
Ao selecionar esse tipo, o sistema irá gerar o lançamento considerando todos os funcionários, inclusive demitidos, com exceção demitidos com os tipos de demissão com direito a saque de FGTS.
Ao selecionar esse tipo, o sistema irá gerar o lançamento considerando todos os funcionários demitidos com o tipo de demissão que tem direito a saque de FGTS e que possuem o parâmetro “FGTS Mês anterior será recolhido na GRRF/FGTS Digital“ desmarcado na rescisão.
Ao selecionar esse tipo, o sistema irá gerar o lançamento considerando todos os funcionários demitidos com o tipo de demissão que tem direito a saque de FGTS e que possuem o parâmetro “FGTS Mês anterior será recolhido na GRRF/FGTS Digital“ marcado na rescisão, considerando o mês da demissão e o mês anterior a demissão. Para atender a situação descrita no Manual de Orientação do FGTS DIGITAL - Página 80.
ATENÇÃO:
2) Agrupamentos
3) Cálculo da Multa Rescisória (Indenização Compulsória)
Será necessário realizar o cálculo, pois o valor não é retornado no evento S-5003 do eSocial. Esses valores são gerados diretamente pelo FGTS Digital no módulo 4, "Remunerações para Fins Rescisórios". Diante disso, iremos reproduzir o mesmo cálculo, que consiste em:
Campo | Produto |
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Saldo Rescisório FGTS | PFUNC.SALDOFGTS |
FGTS folha | Serviço da MC |
FGTS 13o. Sal. | Serviço da MC |
FGTS Indenizado | Serviço da MC |
Será a soma dos campos acima multiplicado pelo percentual da multa (40% ou 20%).
Serão considerados somente os códigos de desligamentos que é aplicado o percentual de multa calculada pelo FGTS Digital, ou seja, os motivos que geram direito ao saque do FGTS, conforme descrito no Manual de Orientação do FGTS Digital (página 36)
Tabela com percentual de multa calculada pelo FGTS Digital em desligamentos
Código do Desligamento FGTS DIGITAL | Código do Desligamento PRODUTO | Descrição do desligamento | % |
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2 | 2 | Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador | 40 |
3 | 2 e PFUNC.TEMPRAZOCONTR seja 1 e PFUNC.FIMPRAZOCONTR seja maior que PFUNC.DTDESLIGDTDESLIGAMENTO | Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador | 40 |
5 | C | Rescisão por culpa recíproca | 20 |
14 | Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade | 40 | |
17 | N | Rescisão indireta do contrato de trabalho | 40 |
26 | Rescisão do contrato de trabalho por paralisação temporária ou definitiva da empresa, estabelecimento ou parte das atividades motivada por atos de autoridade municipal, estadual ou federal | 40 | |
27 | G | Rescisão por motivo de força maior | 20 |
33 | V | Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) | 20 |
47 | Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades | 40 | |
48 | Falecimento do empregador individual sem continuação da atividade | 40 |
Dependendo do motivo de desligamento, haverá o cálculo automático da multa para as seguintes categorias:
Categoria | Descrição |
---|---|
101 a 111 | (1xx - Empregado e Trabalhador Temporário) |
721 | (Contribuinte individual – Diretor não empregado, com FGTS) |
Não haverá cálculo de multa para as categorias abaixo:
Categoria | Descrição |
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201 a 202 | (Avulso) |
301 a 314 | (3xx - Agente Público) |
401 e 410 | (Cessão) |
701 a 781 | exceto 721 (7xx – Contribuinte Individual) |
901 a 906 | (Bolsista) |
ATENÇÃO:
Possibilitar gerar somente os funcionários com os casos em que o tipo desligamento possibilite direito ao saque imediato do FGTS, todas as verbas remuneratórias, inclusive as decorrentes da rescisão. Os demais tipos serão gerados no mensal, conforme Página 10 do Manual de Orientação do FGTS Digital.
5. DEMAIS INFORMAÇÕES |
Webinar: https://www.youtube.com/watch?v=uw71WNl0P-8
How To: https://www.youtube.com/watch?v=FGSBi39urRI
Middleware - Relatório de Conferência de FGTS
DT - FGTS Digital - Tratativa quando há base negativa de FGTS e/ou FGTS 13o. Salário
https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/fgts-digital-orientacao-em-situacao-de-contingencia/
CONSULTORIA FGTS DIGITAL - Recolhimento da Multa Rescisória
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO FGTS DIGITAL