01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:

CD0606 - Natureza de Operação

CD0615 - Consulta Natureza de Operação

CD0614 - Listagem Natureza Operação

FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais

FT0604 - Atualização Obrigações Fiscais

País:Brasil
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DMANFATMANUT-9913, DMANFATMANUT-9919


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O Convênio nº 109/24 determina nova formatação para as remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, há duas possibilidades de tratamento quanto às operações em questão:

  1. Transferência do crédito considerando que não há existência do fato gerador do ICMS;
  2. Opção por equiparar a transferência de mercadoria a uma operação tributada.

Ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica, deve adotar o seguinte procedimento relativo aos campos do documento fiscal:

03. SOLUÇÃO

Foi criado um novo parâmetro na natureza de operação que quando marcado irá zerar a Base de Cálculo de ICMS, Alíquota de ICMS e ajustar o CST para 90 como determina a legislação.


  • Na pasta "ICMS" foi adicionado o parâmetro "Convênio nº 109/24", este virá desmarcado e será habilitado apenas quando a operação for de transferência;
  • Este deve ser marcado quando a operação for referente a opção 1 - Transferência do crédito considerando que não há existência do fato gerador do ICMS;
  • Ao cadastrar a nova natureza de operação a descrição da mesma deverá ser “Transferência de Mercadoria – Estabelecimentos mesmo titular”;
  • Criar uma nova mensagem via CD0405 com o texto “Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24” e vincular esta mensagem a natureza de operação, marcar o campo Enviar Descrição Natureza Operação na NF-e na aba Atualizações.



No programa de consulta CD0615 e na listagem da natureza CD0614 também foi adicionado o novo campo.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Outras ações/ações relacionadas 



05. ASSUNTOS RELACIONADOS