01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:

FP0535 - Empréstimos Funcionário
FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões
FP3020 - Cálculo Folha Normal

País:Brasil
Requisito/Story/Issue :

DRHCALCDTS-8410
DRHCALCDTS-8411


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 933, que altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025. A nova regulamentação atualiza os critérios para descontos consignados em folha de pagamento, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003. 
A alteração revoga os incisos que limitam a contratação de mais de uma operação de crédito consignado no mesmo vínculo empregatício. 

Com as mudanças também será possível realizar simulação da operação através da CTPS Digital, mesmo com contrato de crédito consignado ativo e contratar nova operação de crédito consignado em outra instituição financeira, antes da liquidação total do saldo devedor.

Com essas revogações será possível possuir mais de um contrato de crédito consignado vinculado ao mesmo vínculo empregatício, desde que não ultrapasse a margem consignável na contratação. 

03. SOLUÇÃO

O produto TOTVS Folha de Pagamento foi adequado para atender Portaria MTE nº 933, que altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025.



Passo a Passo

FP0535 – Manutenção Regra Empréstimo Consignado Funcionário

FP3020 - Cálculo Folha Normal

FR5100 – Cálculo Normal de Rescisões

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

RH | DATASUL - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025 - Crédito do Trabalhador

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.


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