01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:

FP0535 - Empréstimos Funcionário
FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões
FP3020 - Cálculo Folha Normal

País:Brasil
Requisito/Story/Issue :

DRHCALCDTS-8410
DRHCALCDTS-8411


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 933, que altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025. A nova regulamentação atualiza os critérios para descontos consignados em folha de pagamento, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003. 
A alteração revoga os incisos que limitam a contratação de mais de uma operação de crédito consignado no mesmo vínculo empregatício. 

Com as mudanças também será possível realizar simulação da operação através da CTPS Digital, mesmo com contrato de crédito consignado ativo e contratar nova operação de crédito consignado em outra instituição financeira, antes da liquidação total do saldo devedor.

Com essas revogações será possível possuir mais de um contrato de crédito consignado vinculado ao mesmo vínculo empregatício, desde que não ultrapasse a margem consignável na contratação. 

03. SOLUÇÃO

O produto TOTVS Folha de Pagamento foi adequado para atender Portaria MTE nº 933, que altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025.



Passo a Passo

FP0020 – Manutenção Eventos - Analíticos 

FP0535 – Manutenção Regra Empréstimo Consignado Funcionário

FP3020 - Cálculo Folha Normal

FR5100 – Cálculo Normal de Rescisões

O funcionário possui dois empréstimos consignados na modalidade Crédito do Trabalhador.

Empréstimo 1:
Há uma parcela pendente de pagamento referente ao mês de 04/2025.




Empréstimo 2:
Há uma parcela pendente de pagamento referente ao mês de 04/2025.



Diante desse cenário, o funcionário foi desligado em 20/04/2025.




Demonstrativo de Cálculo FR5300 com os descontos parcial da parcela de Crédito do Trabalhador:




Os eventos referentes ao Crédito do Trabalhador são apenas exemplos, com o objetivo de demonstrar os descontos aplicados no cálculo da rescisão.

Detalhamento do cálculo realizado na Rescisão Contratual:

Descrição

Eventos/Valores


Estabelecimento300
Matrícula3

Verbas Resc.=>


(evt 001 = R$ 1586,67+), (evt 031 = 280+), (evt 511 = R$ 146,82-) = R$ 1719,85

Obs: O valor das verbas rescisórias é demonstrado no próprio evento de desconto de empréstimo através da coluna base de cálculo. Já na coluna quantidade do evento de desconto de empréstimo é demonstrado o percentual da remuneração disponível.

Remuneração Disponível


R$ 1719,85 * 35% = R$ 601,95 (Com sistema de arredondamento)

Obs: O valor da remuneração disponível  é o resultado do valor total das verbas rescisórias, linha acima R$ 1719,85, aplicando o percentual da remuneração disponível = 35% , utilizado para limitar o valor de desconto da parcela caso o valor da parcela seja superior ao valor da remuneração disponível.

Valor da Parcela do Empréstimo 1

R$ 500,00

Valor da Parcela do Empréstimo 2

R$ 300,00

Evento Desconto Parcela eConsignado Empréstimo 1 (CTR Desc Cred Trab Deslig Emp)

R$ 500,00 

OBS: O valor calculado no evento de desconto de empréstimo foi integralmente descontado

Remuneração Disponível

R$ 601,95 - 500,00  = 101,95

Obs.: O valor da remuneração disponível foi atualizado para R$ 101,95.

Evento Desconto Parcela eConsignado Empréstimo 2 (CTS Desc Cred Trab Deslig Emp)

R$ 101,95

OBS: O valor calculado no evento de desconto de empréstimo foi parcialmente descontado



Diante desse cenário os empréstimo serão atualizados no FP0535 de acordo os valores descontados no cálculo de rescisão:

*****************Incluir os prints do FP0535 quando tiver o desenvolvimento concluído por rotinas*****************

  

Para o funcionário que solicitou demissão e possui parcelas do empréstimo Crédito do Trabalhador a serem descontadas, será utilizado o mesmo evento de desconto aplicado aos funcionários ativos no mês. Ou seja, o evento informado no FP0020, marcado como "Evento Desconto" no campo "Crédito do Trabalhador", possibilitando o acompanhamento do valor total a ser repassado ao governo por meio do aplicativo FGTS Digital, na guia de recolhimento mensal.

Já para o funcionário desligado com direito ao saque do FGTS, será utilizados os eventos informados no FP0020, marcados como "Evento Desconto Rescisão" no campo "Crédito do Trabalhador".

FR5120 - Elimina Cálculo Normal de Rescisões 

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

RH | DATASUL - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025 - Crédito do Trabalhador

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.


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