01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:

FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos 
FP0535 - Empréstimos Funcionário
FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões
FP3020 - Cálculo Folha Normal

País:Brasil
Requisito/Story/Issue :

DRHCALCDTS-8410
DRHCALCDTS-8411
DRHCALCDTS-8426

DRHROTDTS-17953


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 933, que altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025. A nova regulamentação atualiza os critérios para descontos consignados em folha de pagamento, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003. 
A alteração revoga os incisos que limitam a contratação de mais de uma operação de crédito consignado no mesmo vínculo empregatício. 

Com as mudanças também será possível realizar simulação da operação através da CTPS Digital, mesmo com contrato de crédito consignado ativo e contratar nova operação de crédito consignado em outra instituição financeira, antes da liquidação total do saldo devedor.

Com essas revogações será possível possuir mais de um contrato de crédito consignado vinculado ao mesmo vínculo empregatício, desde que não ultrapasse a margem consignável na contratação. 

03. SOLUÇÃO

O produto TOTVS Folha de Pagamento foi adequado para atender Portaria MTE nº 933, que altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025.



Nos casos em que o funcionário possui mais de um empréstimo contratado na modalidade Crédito do Trabalhador, com parcelas disponíveis para desconto no mês de referência da folha ou do desligamento, algumas situações específicas serão avaliadas e, se identificadas, os cálculos correspondentes serão bloqueados.

FP3020 - Cálculo Folha Normal 

FR5100 – Cálculo Normal de Rescisões

Quando o funcionário possui mais de um empréstimo contratado na modalidade Crédito do Trabalhador com parcelas previstas para desconto no mês de referência do desligamento (FP0535), ao realizar o cálculo da rescisão, pode ser exibida a seguinte mensagem de erro:




Nesses casos, deve ser realizada a seguinte parametrização no sistema

  1. Identificar o evento cadastrado no FP0530 no campo "Evento Desconto Rescisão":
  2. Criar uma cópia desse evento no FP0020 com as mesma características:
     
  3. Ao criar a cópia desse evento, deve ser atentar no campo "Crédito do Trabalhador = Desconto Rescisão"


  4. No Botão eSocial, deverá informar a natureza do evento "9253-Empréstimo eConsignado-Desconto


Para o funcionário que solicitou demissão e possui parcelas do empréstimo Crédito do Trabalhador a serem descontadas, será utilizado o mesmo evento de desconto aplicado aos funcionários ativos no mês. Ou seja, o evento informado no FP0020, marcado como "Evento Desconto" no campo "Crédito do Trabalhador"
 
Nesses casos, a mensagem apresentará uma pequena diferença em relação àquela exibida anteriormente. Note que, nesta nova mensagem, o campo destacado em azul aparece como "Evento Desconto", enquanto na anterior estava como "Evento Desconto Rescisão".




Diante disso, caso essa mensagem seja apresentada no cálculo normal de rescisão, recomenda-se realizar a parametrização descrita no item "FP3020 – Cálculo Folha Normal".



Os eventos mencionados são meramente ilustrativos. A identificação e a nomenclatura devem ser ajustadas conforme as necessidades da sua empresa.



FP0020 – Manutenção Eventos - Analíticos 

FP0535 – Manutenção Regra Empréstimo Consignado Funcionário

FP3020 - Cálculo Folha Normal


Quando o funcionário possuir mais de um empréstimo contratado na modalidade Crédito do Trabalhador com desconto no mês de referência, para que o Cálculo apure a margem por funcionário e não por empréstimo individualmente,

é necessário ajustar a Regra de Empréstimo Consignado (FP0530), igualando o mesmo percentual para “Perc Remun Disponível” e “Perc Consig Voluntária”.

Dessa forma, o sistema calculará a margem total disponível no primeiro empréstimo. Nos empréstimos seguintes, a margem será progressivamente reduzida, considerando os descontos já aplicados nos empréstimos anteriores.


Na primeira vez que o Cálculo for efetuado, o sistema irá:

  • Atribuir de forma automática para o “Perc Consig Voluntária”, o mesmo percentual informado em “Perc Remun Disponível”.
  • Em Regras Empréstimos Consignados (FP0530) há dois eventos:
    • Evento Desconto: será atribuído o novo campo Crédito Trabalhador = Evento Desconto em Eventos Analíticos (FP0020) de forma automática.
    • Evento Desconto Rescisão: será atribuído o novo campo Crédito Trabalhador = Evento Desconto Rescisão em Eventos Analíticos (FP0020) de forma automática.


Exemplo

O funcionário possui três empréstimos consignados contratados na modalidade Crédito do Trabalhador, com descontos efetuados no mês de referência atual, abril de 2025.


Empréstimo 1:


Empréstimo 2:


Empréstimo 3:


Demonstrativo de Cálculo dos Descontos do Crédito do Trabalhador

O primeiro empréstimo será sempre descontado no Evento de Desconto especificado na Regra do Empréstimo Consignado (FP0530).
Os demais empréstimos serão descontados nos eventos adicionais cadastrados em Eventos Analíticos (FP0020), desde que a opção Crédito Trabalhador = Evento Desconto esteja configurada.



Os eventos referentes ao Crédito do Trabalhador são apenas exemplos, com o objetivo de demonstrar os descontos aplicados no cálculo da rescisão.


Detalhamento do cálculo realizado:


Descrição

Eventos/Valores


Remuneração


Evento 001 = R$ 2.426,67

Evento 031 = 373,33

Total = R$ 2.800,00

Remuneração Disponível


R$ 2.800,00 * 35% = R$ 897,32

Valor da Parcela do Empréstimo 1

R$ 880,00

Valor da Parcela do Empréstimo 2

R$ 880,00

Evento Desconto Parcela Empréstimo 1

(CTB Desconto Crédito Trabalhador)

R$ 880,00 

OBS: O valor calculado no evento de desconto de empréstimo foi integralmente descontado

Remuneração Disponível

R$ 897,32 - R$ 880,00  = R$ 17,82

O valor da remuneração disponível foi atualizado para R$ 17,82

Evento Desconto Parcela Empréstimo 2

(CT1 Desconto Credito Trabalhador)

R$ 17,82

OBS: O valor calculado no evento de desconto de empréstimo foi parcialmente descontado por margem excedida


Remuneração Disponível

R$ 17,82 - R$ 17,82  = R$ 0,00

O valor da remuneração disponível foi atualizado para R$ 0,00

Evento Desconto Parcela Empréstimo 3


R$ 0,00

OBS: Este empréstimo não foi descontado por margem excedida.


Diante desse cenário acima, todos os empréstimos do funcionário serão atualizados no FP0535 de acordo os valores descontados no cálculo e seu respectivo Evento:


Empréstimo 1:



Empréstimo 2:



Empréstimo 3:


FR5100 – Cálculo Normal de Rescisões

O funcionário possui dois empréstimos consignados na modalidade Crédito do Trabalhador.

Empréstimo 1:
Há uma parcela pendente de pagamento referente ao mês de 04/2025.




Empréstimo 2:
Há uma parcela pendente de pagamento referente ao mês de 04/2025.



Diante desse cenário, o funcionário foi desligado em 20/04/2025.




Demonstrativo de Cálculo FR5300 com os descontos parcial da parcela de Crédito do Trabalhador:




Os eventos referentes ao Crédito do Trabalhador são apenas exemplos, com o objetivo de demonstrar os descontos aplicados no cálculo da rescisão.

Detalhamento do cálculo realizado na Rescisão Contratual:

Descrição

Eventos/Valores


Verbas Resc.=>


(evt 001 = R$ 1586,67+), (evt 031 = 280+), (evt 511 = R$ 146,82-) = R$ 1719,85

Obs: O valor das verbas rescisórias é demonstrado no próprio evento de desconto de empréstimo através da coluna base de cálculo. Já na coluna quantidade do evento de desconto de empréstimo é demonstrado o percentual da remuneração disponível.

Remuneração Disponível


R$ 1719,85 * 35% = R$ 601,95 (Com sistema de arredondamento)

Obs: O valor da remuneração disponível  é o resultado do valor total das verbas rescisórias, linha acima R$ 1719,85, aplicando o percentual da remuneração disponível = 35% , utilizado para limitar o valor de desconto da parcela caso o valor da parcela seja superior ao valor da remuneração disponível.

Valor da Parcela do Empréstimo 1

R$ 500,00

Valor da Parcela do Empréstimo 2

R$ 300,00

Evento Desconto Parcela eConsignado Empréstimo 1 (CTR Desc Cred Trab Deslig Emp)

R$ 500,00 

OBS: O valor calculado no evento de desconto de empréstimo foi integralmente descontado

Remuneração Disponível

R$ 601,95 - 500,00  = 101,95

Obs.: O valor da remuneração disponível foi atualizado para R$ 101,95.

Evento Desconto Parcela eConsignado Empréstimo 2 (CTS Desc Cred Trab Deslig Emp)

R$ 101,95

OBS: O valor calculado no evento de desconto de empréstimo foi parcialmente descontado


Diante desse cenário os empréstimo serão atualizados no FP0535 de acordo os valores descontados no cálculo de rescisão:

Empréstimo 1:




Empréstimo 2:




É importante destacar que pode haver situações em que o funcionário não possua saldo de remuneração disponível para o desconto do empréstimo. Nesses casos, as informações serão gravadas da seguinte maneira:

Exemplo: O funcionário possui três empréstimos consignados na modalidade Crédito do Trabalhador, todos com parcelas pendentes no mesmo mês de seu desligamento. As parcelas do primeiro e do segundo empréstimo foram descontadas, pois havia remuneração disponível. No entanto, o terceiro não pôde ser descontado por falta de saldo disponível.
 


Para o funcionário que solicitou demissão e possui parcelas do empréstimo Crédito do Trabalhador a serem descontadas, será utilizado o mesmo evento de desconto aplicado aos funcionários ativos no mês. Ou seja, o evento informado no FP0020, marcado como "Evento Desconto" no campo "Crédito do Trabalhador", possibilitando o acompanhamento do valor total a ser repassado ao governo por meio do aplicativo FGTS Digital, na guia de recolhimento mensal.

Já para o funcionário desligado com direito ao saque do FGTS, será utilizados os eventos informados no FP0020, marcados como "Evento Desconto Rescisão" no campo "Crédito do Trabalhador".

Geração dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399.

Foi adequada a geração do XML dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399 para que gere o bloco <descFolha> corretamente para cada evento que tiver empréstimo com a modalidade Crédito Trabalhador.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

RH | DATASUL - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025 - Crédito do Trabalhador

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.


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