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| País: | Brasil |
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| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS4-2224 |
Com a Reforma Tributária, torna-se necessário escriturar os impostos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) já a partir do ano de 2026.
Dessa forma, foi disponibilizada uma forma de escriturar esses impostos no Configurador de Tributos, permitindo o uso de operandos de tributos que não necessariamente estão implementados no próprio Configurador de Tributos.
Assim, é possível selecionar tributos que irão compor a base de cálculo do CBS e IBS, como: Valor ISS, Valor PIS, Valor COFINS, Valor ICMS Complementar, Valor FECP, Valor FECP Complementar e Valor Importação.
Foi acrescentada a possibilidade de o usuário informar, no cadastro de Base de Cálculo, os operandos específicos de impostos calculados pela TES (Tipo de Entrada e Saída). Com isso, não é obrigatório que esses tributos, relacionados à base do IBS e CBS, estejam implementados no Configurador de Tributos, sendo necessário apenas que a Base de Cálculo contenha os respectivos operandos.
Além disso, foi desenvolvida uma funcionalidade para realizar, de forma automática, a carga dos cadastros na filial logada, com vigência para o ano de 2026 e Status (F2B_STATUS) = "Em Teste":
A carga automática pode ser executada através do seguinte caminho no sistema: Regra de Cálculo - Documentos Fiscais → Outras Ações → Carga Regras de Cálculo CBS/IBS
Para mais informações, acesse documento de referência: CFGTRIB - Integração dos tributos legados com o Configurador de Tributos para atender aos novos tributos |