01. DADOS GERAIS
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| Módulo: | Fiscal |
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| Caminho: | Módulo Fiscal > Configurações > Parâmetros > Empresa > Aba Registro Fiscal > Quadro Escrituração Compra Entrega Futura |
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| Função: | Parâmetro Empresa - RFMANPARAMET |
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| País: | Brasil |
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| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPFISAPU-16753 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Após a nota da Portaria SRE nº 41, de 21 de junho de 2023, foi verificado que o ERP, não possibilita a Escrituração da NFe Simples Faturamento e Remessa de Entrega Futura para notas de saída.
03. PRÉ-REQUISITOS
Estar na versão de liberação da implementação.
Realizar a configuração necessária no CGO, para os indicadores serem considerados corretamente.
Realizar a parametrização no módulo Fiscal, para que as observações vindas do comercial sejam consideradas corretamente.
Alterações ou parametrizações incorretas podem comprometer o desempenho e causar falhas no sistema. Sempre que necessário, consulte um especialista ou a equipe responsável para garantir a configuração correta. |
04. SOLUÇÃO
O processo de Configurar Escrituração Compra Futura - RFMANPARAMET, para notas de entrada, foi ajustado para contemplar também as notas de emissão própria (saídas) vindas do módulo comercial, para poderem ser usados os mesmo parâmetros, que já existem hoje para entrada, na tela de parâmetro da empresa no Quadro Escrituração Compra Entrega Futura.
Sendo assim:
As notas de saída vindas do módulo comercial, possuírem as seguintes condições passam a ser consideradas por estes parâmetros.
- Notas de Simples Faturamento com (CFOP 5922 ou 6922);
- Notas de Simples Remessa que possuírem o indicador INDREMESSAENTREGAFUTURA. (Informação vinculada ao CGO).
Quando, na aplicação Parâmetros por Empresa, estiver configurada a opção Valor Contábil, a nota fiscal deverá ser escriturada com o respectivo valor contábil. Caso essa opção esteja desmarcada, a nota ainda será escriturada, porém, sem incluir o valor contábil. Da mesma forma, se a nota estiver com a opção Grupo ICMS ativada, ela deverá ser escriturada com os valores correspondentes à tributação dos itens, como: Se a opção Grupo ICMS estiver desmarcada, a nota será escriturada no módulo fiscal sem qualquer valor tributário, mesmo que os itens estejam corretamente preenchidos no documento original. Respeitando o padrão definido: A nota de Simples Faturamento deverá ser escriturada apenas com o valor contábil, sendo zerados os demais valores fiscais; A nota de Simples Remessa deverá ser escriturada somente com os campos relacionados ao ICMS, tendo seu valor contábil zerado no fiscal.
Essas regras garantem que a escrituração esteja alinhada com os parâmetros definidos pela empresa e evitem inconsistências fiscais. Portanto, assim que os parâmetros são configurados, passam a ser considerados para as notas de saída. Caso seja necessário alterá-los, a nova configuração só será aplicada às notas integradas a partir dessa mudança, ou seja, notas já integradas não serão afetadas retroativamente. Embora seja possível realizar a manutenção da nota fiscal, essa ação não aciona um novo processamento fiscal. Por isso, orienta-se que a nota seja desintegrada e reintegrada pelo módulo Comercial, garantindo assim que ela entre com os parâmetros atualizados. |
Imagem 01: Quadro de configuração
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A demonstração da operação de saída com entrega futura no livro fiscal de saída seguirá exatamente conforme a configuração e escrituração realizadas. Sempre que as colunas Valor Contábil ou Grupo ICMS estiverem desmarcadas, as respectivas informações não deverão ser escrituradas no fiscal, nem demonstradas no livro de saídas. Observações do Livro Fiscal de Entradas: Serão apresentadas duas informações distintas na coluna Observações do livro fiscal de saídas: Para notas fiscais de Simples Faturamento, será exibido o texto Simples Faturamento, que deve ser configurado diretamente no cadastro do CGO da operação, no campo Obs. Livro Fiscal. Para notas fiscais de Simples Remessa, será exibido o texto NF Ref: seguido do número da nota correspondente ao Simples Faturamento. Essa informação deve ser inserida no recebimento, no campo Obs./Outros – Observação LF.
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A apuração do ICMS seguirá a mesma lógica do livro fiscal de saídas: os valores serão demonstrados conforme a configuração e escrituração. Se uma ou ambas as colunas (Valor Contábil e Grupo ICMS) estiverem desmarcadas, as informações associadas não serão consideradas na apuração. Importante: Mesmo quando ambas as colunas estiverem desmarcadas, o CFOP da operação ainda será exibido na apuração. |
Para a GIA-SP:A geração da GIA refletirá exatamente o conteúdo da apuração do ICMS, respeitando a configuração e escrituração realizadas. Contudo, devido a uma inconsistência no programa validador da GIA-SP, CFOPs sem valores não devem ser informados no arquivo. Portanto: Se ambas as colunas (Valor Contábil e Grupo ICMS) estiverem desmarcadas, e não houver outro documento com o mesmo CFOP e valores maiores que zero no mês, esse CFOP não será gerado no arquivo da GIA, ainda que tenha sido visualizado no livro de saída e na apuração.
Para o SPED de ICMS:Na geração do SPED ICMS, as notas de saída com entrega futura serão apresentadas exatamente conforme escrituradas — sem acréscimos, sem omissões.
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05. REQUISITOS DE VERSÃO
Se estiver na versão 25.01, atualize para o Service Pack 25.01.XXX ou superior.
Se estiver na versão 25.07, atualize para o Service Pack 25.07.XXX ou superior.
06. DOCUMENTOS RELACIONADOS
DOCUMENTO(S) DE REFERÊNCIA