01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:NOVAS LEGISLAÇÕES (FERNOVLEG)
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHCALCPRT-16540
DRHCALCPRT-16599
DRHCALCPRT-17000
DRHCALCPRT-17304
DRHCALCPRT-17633
DRHCALCPRT-17598
DRHCALCPRT-17851
DRHCALCPRT-17930


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Por ocasião das férias e do adiantamento, o funcionário pode não ter valores disponíveis para desconto do eConsignado na folha de pagamento e por isso deve ser criado uma forma dos valores referentes ao empréstimo serem provisionados, para posterior desconto na folha de pagamento.

03. SOLUÇÃO

Para possibilitar o provisionamento do empréstimo consignado referente ao Programa de Crédito do Trabalhador no cálculo de férias e adiantamento foram criados cinco novos identificadores de cálculo, abaixo a explicação de cada um e suas incidências:

ID de cálculoDescriçãoTipoVerbas mês seguinte (RV_CODMSEG)Natureza (RV_NATUREZ) *Sugestão
1971Provisão eConsigado FériasDesconto
9299 - Outros descontos
1972Provisão eConsignado Férias Mês SeguinteDesconto19739299 - Outros descontos
1973Consignado Provisionado nas FériasProvento
2901 - Empréstimos
1974Provisão eConsignado AdiantamentoDesconto19759299 - Outros descontos
1975Consignado Provisionado no AdiantamentoProvento
2901 - Empréstimos
1979Dev. eConsignado FériasDesconto
9299 - Outros descontos
  • As verbas não devem possuir incidência para folha nem para o eSocial, pois servirão apenas para circular entre as férias/adiantamento e a folha. A verba com ID 1972, diferente do usual, deve ser relacionada com a verba 1973, e não 1971, para que após o fechamento o provento seja gerado na folha de pagamento.
    Da mesma forma, a verba com ID 1974 deve ser relacionada com o provento 1975, para que haja a devolução do valor provisionado no adiantamento na folha de pagamento.
  • Foi realizado os testes de envio para o eSocial com as naturezas descritas acima, e como as verbas não possuem incidências, não houve qualquer impacto no cálculo e retorno dos eventos S-5001/S-5002/S-5003 pelo RET.
  • Ao realizar a integração de férias com a folha, as verbas de provisão são somadas ao "Liquido de Férias" integrado, para que as verbas de provisionamento e contra-partida, no caso de mês seguinte, possam transitar corretamente.


Durante o cálculo de férias o sistema irá verificar se existe empréstimo consignado (Verba com natureza 9253) lançada para o mês nos valores futuros (SRK), caso não encontre, o sistema verificará se existe empréstimo na tabela de Histórico de Importações (RUO), com a competência do cálculo de férias. Caso encontre o empréstimo em uma das duas tabelas irá gerar o valor como desconto nas verbas 1971 e 1972, de acordo com a quantidade de dias de férias do mês e mês seguinte. O valor descontado será sempre proporcional aos dias de férias, ou seja, se a parcela do empréstimo é de R$300,00, e o funcionário retirar apenas 20 dias de férias, somente R$200,00 será provisionado (no caso de meses com 30 dias ou MV_DIASPER = '2').
A verba será gerada de acordo com os dias de cálculo e dias de férias, ou seja, em meses de 31 dias o divisor poderá variar de acordo com a configuração do parâmetro MV_DIASPER, de acordo com a seguinte fórmula: ( Valor do Empréstimo / Dias de Cálculo ) * Dias de Férias

Na rotina de integração a verba de desconto 1971 será gravada na RGB (Lançamentos do Funcionário) na verba de provento 1973, fazendo assim a devolução do que foi provisionado nas férias. O valor da verba 1972 também será somado na verba 1973, porém a própria verba 1972 será enviada para a RGB para conferência, não gerando saldo ou sendo efetivamente devolvido, uma vez que elas irão se anular.

Após o fechamento da folha, a verba 1972 que estava no cálculo será enviada para o próximo período como o provento 1973, fazendo assim a efetiva devolução do que foi provisionado nas férias referente ao mês seguinte.

Com relação ao adiantamento, a verba 1974 será gerada com o valor da parcela do empréstimo no mês, proporcional ao adiantamento (RA_PERCADT). Ou seja, se a parcela for de 100,00 e o adiantamento for de 40% será provisionado R$40,00.

A verba 1979 foi criada para possibilitar a contrapartida do provisionamento das férias na folha, sem alteração do liquido. Se ela for criada, será gerada na folha com o valor total do provisionamento, sem alteração do liquido. Caso ela não exista, o sistema continuará ajustando o liquido para realizar a contrapartida.

Note que, embora essas verbas sejam de desconto e provento, na prática nenhum desconto é efetivamente efetuado. O que é feito é uma reserva de valor, que será descontado no cálculo de férias/adiantamento, e posteriormente este valor é devolvido no cálculo de folha, de forma a evitar que a folha do funcionário apresente possível insuficiência de saldo.
No caso de férias a verba de mês seguinte é opcional, podendo ser feito todo o processo apenas com a verba do mês.

Se nenhuma verba for criada, o provisionamento não será efetuado e o cálculo na folha estará sujeito apenas a configuração dos mnemônicos P_LIMECONS e P_PERECONS.

No adiantamento o provisionamento nunca será maior que os proventos, ou seja, o provisionamento não irá gerar insuficiência de saldo. Caso exista proventos com valor inferior ao que deveria ser provisionado, o provisionamento se limitara ao valor do provento, zerando o liquido.

Ao proporcionalizar o provisionamento em relação aos dias de férias, apenas os dias de férias são considerados. Dias de abono pecuniário não integram a remuneração disponível e não entram no cálculo da margem consignável para desconto ou provisão de crédito.

No caso de ocorrência simultânea de férias e adiantamento no mesmo período, o valor total provisionado não deve ultrapassar o valor da parcela. Ou seja, se a provisão for realizada integralmente nas férias, não haverá provisão no adiantamento. Caso a provisão nas férias seja parcial, o valor restante será provisionado no adiantamento.
Importante ressaltar que a provisão deve ser calculada com base nos dias de férias e no percentual do adiantamento, podendo resultar em valores menores que a parcela, mas nunca superiores.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=MPV&numero=1292&ano=2025&ato=cf0MTV61UNZpWT732

Orientações Consultoria de Segmentos - Crédito do Trabalhador

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

23238048 DRHROTPRT-22158 DT Tela de Importação do arquivo Consignado Crédito do Trabalhador

DRHCALCPRT-16753 DT Programa Crédito do Trabalhador - eConsignado

DRHROTPRT-19585 DT Validações no lançamento de verba relacionada ao Desconto eConsigado

Crédito do Trabalhador