Questão: | Quando houver em um documento fiscal mais de um item, no qual um item é tributado pelo INSS e outro não, como deverá ser composto o valor bruto do Evento R-2055? |
Resposta: | O evento R-2055 - Aquisição da Produção Rural possui no layout do evento o campo VlrBruto que, de acordo com o layout versão 1.5.1 deverá ser informado:
O manual não prevê um campo para base de cálculo, apenas o valor bruto da comercialização. Também não está mencionado no layout ou no manual, que se deve contabilizar como valor bruto apenas o item com incidência do tributo contribuição previdenciária. Porém é perfeitamente possível entender que o fato de não haver um campo base, faça com que o valor a ser demonstrado no referido campo possa contemplar apenas a base de calculo da contribuição. Assim, nossa sugestão é que esta informação possa ser flexibilizada no sistema adotado para que seu usuário atenda também a omissão legal que é considerar somente o valor tributado na operação comercial. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6246 |
Fonte: | Manual Orientação EFD-Reinf v. 1.5.1.3 |