01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | UPDDIFIRADI |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-9306 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Adequação na base de cálculo do IR mês anterior, para clientes que optaram por regime de caixa no ano calendário, e no cálculo da folha na competência anterior por exemplo (04/2023), foi aplicado a tributação completa, e na competência atual (05/2023) no adiantamento a tributação simplificada, é o mais vantajoso.
03. SOLUÇÃO
Implementada possibilidade de geração da diferença de IR no adiantamento a descontar no líquido da folha através do RDMake UPDDIFIRADI.
Importante
A rotina UPDDIFIRADI é um RDMake, portanto deve ser compilada no ambiente e incluída manualmente no menu do módulo SIGAGPE como função de usuário, em algum menu conforme preferência.
Ao executar o RDMake UPDDIFIRADI, será exibido a tela abaixo:
O botão "Abrir" irá abrir esta documentação técnica no navegador do usuário.
O botão "Filtrar" permite efetuar filtro conforme campos do cadastro do funcionário, assim como é possível realizar na rotina de cálculo por roteiro.
Ao clicar em "Ok", a rotina irá exibir o aviso abaixo para confirmação do usuário:
A necessidade desse aviso é para o usuário ter ciência do processo manual que será necessário realizar para a rotina efetuar a apuração corretamente. Logo abaixo, segue detalhado o passo-a-passo do processamento:
- A rotina irá efetuar filtro no cadastro de funcionário conforme o filtro realizado através do botão "Filtrar". Desses funcionários filtrados, apenas será considerado aqueles que possuírem o cálculo do adiantamento no período de 05/2023, no roteiro ADI e no número de pagamento 01 na tabela SRD (Histórico de Movimentos).
- A rotina irá carregar as verbas gravadas no cálculo do adiantamento do período de 05/2023, do roteiro ADI e no número de pagamento 01 e irá fazer uma nova apuração de IR.
- Caso o IR apurado seja maior do que o descontado no cálculo do adiantamento no período de 05/2023, no roteiro ADI e no número de pagamento 01, o sistema irá gravar o IR do adiantamento na verba vinculada ao ID 0009 (I.R. DO ADIANTAMENTO) com o valor da diferença, na mesma data de pagamento, no período de 05/2023, no roteiro ADI, mas no número de pagamento 02. Por esse motivo, é necessário que seja efetuado o cadastro manual de um novo período para 05/2023, com número de pagamento 02, contendo apenas o roteiro ADI.
- Além do IR do adiantamento, também será gerado a verba vinculada ao ID 0045 (Prov. Insuficiência Saldo) de provento de insuficiência de saldo para zerar o líquido desse recibo.
- Ao término do processamento, será exibido o log de ocorrência, exibindo o detalhe de cada funcionário que teve diferença gerada, bem como o valor correto e o valor que foi descontado anteriormente.
- Após efetuar o fechamento do período através da rotina GPEM120, o sistema irá demonstrar o IR descontado na verba vinculada ao ID 0012 (I.R. DO ADIANTAMENTO Cód. Base Demo Folha) e a insuficiência de saldo será descontada na folha, na verba vinculada ao ID 0046 (Desc. Insuficiência Saldo).
Observação
O programa não irá efetuar cadastro automático de período, sendo necessário realizar o processo manualmente.
Caso tenha sido utilizado período com número de pagamento diferente de 01 para cálculo do adiantamento, deverá ser efetuado tratamento manual no código fonte do RDMake disponibilizado na atualização, uma vez que por se tratar de uma função de usuário, é permitido efetuar alterações para se adaptar à necessidade desejada.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
16963963 DRHCALCPRT-8420 DT Cálculo do IRRF - MP 1.171/2023.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não há.