A modalidade indica um conjunto de contas que possuem um tratamento legal e operacional comum, isto é, estão sujeitas aos mesmos critérios de cálculo, contábeis e gerenciais e de titulares de mesmo tipo de pessoa e da mesma atividade econômica (estatística econômica financeira).
Figura 26 - Configurações Básicas
Sigla – Sigla identificadora de um conjunto de contas com mesmo tratamento legal e operacional e para um mesmo tipo de cliente e atividade econômica.
Descrição – Denominação da modalidade.
Dados Operacionais:
Tipo Pessoa – Indicar o tipo de pessoa que a modalidade irá tratar (física ou jurídica).
Grupo Tarifação – Se informado, indicará que as contas da modalidade terão tratamento diferenciado para cobrança de tarifas especificadas.
Tipo Conta – Indicar o critério de enquadramento da conta, quanto à aceitação e tratamento de saldos devedores.
Conta Capital – Modalidade enquadrada como uma conta capital (utilizada por cooperativas de crédito).
Conta Investimento – Modalidade enquadrada como uma conta investimento.
Controle – Modalidade enquadrada como uma conta de controle.
Depósito à Vista – Modalidade enquadrada como uma conta de depósito sem limite de crédito.
Limite de crédito - Modalidade enquadrada como uma conta de limite de crédito.
Empresa – Número da empresa que está relacionada.
Liquidez – Situação das contas transferidas ou concluídas na modalidade, em função do prazo legal de enquadramento por saque a descoberto ou em função da situação financeira do cliente titular da conta, com problemas de honrar seus compromissos.
Movimentação:
Livre - Indica que a modalidade será de livre movimentação.
Vinculada – Indica que a conta cadastrada para a modalidade possui relacionamento com outra conta de modalidade diferente.
Critério Disponibilidade – Indicar o critério de cobertura relativa aos saldos bloqueados.
CPMF:
Isento – Indica que o cliente com conta da modalidade, não pagará CPMF, nas movimentações da conta.
Não Isento – Indica que o cliente com conta da modalidade, não estará isento de CPMF nas movimentações da conta.
Sob Judice Débito – Indica que o cliente com conta da modalidade, está com o débito de CPMF referente às movimentações da conta, sob judice. Sob Judice Agenda – Indica que o cliente com a conta da modalidade possui os débitos de CPMF agendados por estar sob judice.
Classificação CPMF – Definição do enquadramento das contas em função do tipo de tributação atribuída pela atividade dos titulares das contas, conforme legislação da CPMF que define a incidência da mesma.
Botão Cheques - Este botão determina a forma de administração de estoque dos cheques, bem como a prazos de obsolescência e espécie de formulário.
Figura 27 – Modalidade Cheques
Quantidade Solicitação Padrão – Informar a quantidade de talões e folhas, para serem usados como padrão de solicitação na modalidade de contas correntes.
Folhas - Informar o número de folhas que contém cada talão da solicitação padrão.
Quantidade máxima estoque – Informar a quantidade máxima de talões, que permanecerão no estoque, para permitir nova solicitação.
Quantidade folhas isenta mês – Informar a quantidade de folhas de talão de cheques da modalidade isenta de tarifas no mês, para cada cliente.
Solicitação Automática – Marcar este campo, para que o critério de reposição seja efetuado por processo automático, em função dos estoques mínimos.
Tipo de Talonário – Identificação do modelo de talonário associado à modalidade.
Ex: Normal, Especial, etc.
Permite formulário contínuo – Marcar este campo para que o sistema aceite solicitações de cheque em formulário contínuo.
Quantidade solicitação padrão – Indicar a quantidade de solicitação padrão para os cheques em formulário contínuo.
Quantidade mínima estoque – Número mínimo de cheques em estoque, abaixo da qual o sistema efetuará uma solicitação automática de cheques, conforme definido para a modalidade.
Quantidade máxima estoque – Número máximo de cheques em estoque para que o sistema permita nova solicitação de talonários para contas da modalidade, se o pedido exceder a quantidade máxima em estoque o mesmo será rejeitado.
Botão Históricos - Este botão destina-se ao cadastramento dos conjuntos de históricos exclusivos definidos para movimentações nas contas da modalidade.
Figura 28 - Históricos
Histórico – Código e descrição do histórico.
Natureza – Indica se os valores identificados pelo histórico são debitados (D) ou creditados (C), na conta lançada.
Selecionar – Ao sinalizar este campo indicamos que o histórico selecionado será aceito para lançamentos nas contas da modalidade.
Botão Cálculos - Este botão destina-se a seleção dos critérios de cálculo dos encargos incidentes sobre os diversos saldos devedores e credores das contas da modalidade, definidos por fórmulas parametrizadas pelo gestor do sistema e vinculados às contas da modalidade. Os cálculos efetuados pelo sistema utilizam a rotina padrão única do sistema TB para todo e qualquer cálculo comandada pelo sistema de CC utilizando dados variáveis de cada modalidade ou conta e contrato e os critérios definidos na tabela de critérios de cálculo associado.
Figura 29 – Modalidade Cálculos
Limite de crédito:
Juros Critério de cálculo – Sigla que identifica a sistemática de cálculo a ser utilizada no cálculo dos encargos de juros dentro do limite de crédito do contrato, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo identificado pela sigla.
Lançamento em conta – Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de juros das contas da modalidade se não especificado outro critério na própria contrato associado à conta para limite de crédito.
Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
Quando No Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
IOF
Critério de cálculo – Sigla que identifica a sistemática de cálculo do IOF a ser utilizada no cálculo do IOF sobre encargos dentro do limite de crédito do contrato, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo para o IOF identificado pela sigla.
Lançamento em conta – Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de IOF das contas da modalidade.
Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
Quando no Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
OBS: O cálculo será efetuado de acordo com os atributos de prazo, forma de aplicação de taxa, indicados na tela de parametrização de cálculos do sistema de C/C.
Adiantamento à depositante:
Juros
Critério de cálculo – Sigla que identifica a sistemática de cálculo a ser utilizada no cálculo dos encargos de juros de adiantamento ou de excesso do limite de crédito do contrato, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo e identificado pela sigla.
Lançamento em conta – Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de juros de adiantamento ou excesso das contas da modalidade se não especificado outro critério na própria contrato associado à conta para limite de crédito.
Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
Quando no Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
IOF
Critério de cálculo – Sigla que identifica a sistemática de cálculo do IOF a ser utilizada no cálculo do IOF sobre encargos de adiantamento ou excesso do limite de crédito do contrato, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo para o IOF identificado pela sigla.
Lançamento em conta – Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de IOF sobre adiantamento ou excesso das contas da modalidade.
Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
Mensal – os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
Quando no Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
OBS: O cálculo será efetuado de acordo com os atributos de prazo, forma de aplicação de taxa, indicados na tela de parametrização de cálculos do sistema de cc.
Saques sobre bloqueios:
Juros
Critério de cálculo – Sigla que identifica a sistemática de cálculo a ser utilizada no cálculo dos encargos de juros de saques sobre bloqueios, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo identificado pela sigla.
Lançamento em conta – Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de juros de saques sobre bloqueios das contas da modalidade.
Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
Quando no Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito
No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
IOF
Critério de cálculo – Sigla que identifica a sistemática de cálculo do IOF a ser utilizada no cálculo do IOF sobre saques sobre bloqueios conforme parametrizado na guia de critério de cálculo para o IOF identificado pela sigla.
Lançamento em conta – Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de IOF das contas da modalidade resultante de saques sobre bloqueios.
Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
Quando no Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
OBS: O cálculo será efetuado de acordo com os atributos de prazo, forma de aplicação de taxa, indicados na tela de parametrização de cálculos do sistema de cc.
Remuneração de saldos credores:
Juros
Critério de cálculo – Sigla que identifica a sistemática de cálculo a ser utilizada no cálculo dos juros a remunerar a conta e calculados sobre os saldos credores das contas da modalidade, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo identificado pela sigla.
Lançamento em conta – Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos rendimentos de juros, calculados sobre os saldos credores das contas da modalidade.
Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
Segunda-Feira – Sempre as segundas-feiras.
Terça-Feira – Todas as terças-feiras.
Quarta-Feira – Todas as quartas feiras.
Quinta-Feira – Todas as quintas feiras.
Sexta-Feira – Todas as sextas feiras.
Botão Contrato - Este botão tem a finalidade de definir os parâmetros relativos ao contrato de adiantamento a depositantes.
Figura 30 – Modalidade Contrato
Prazo:
Padrão - Número de dias do prazo de contrato de limite, assumindo pelo sistema, se não informado no momento da implantação do limite de crédito.
Mínimo - Prazo mínimo configurado para contratos de limite, admitido pelo sistema, para modalidade.
Máximo - Prazo máximo configurado para contratos de limite, admitido pelo sistema, para modalidade.
Permissões em nível de conta:
Trocar taxa e indicador monetário - Permite a troca do indicador monetário do contrato em andamento.
Limites:
Validar Limite – Indica que o valor do limite será validado de acordo com o Risco Total configurado no Sistema de Gestão de Risco.
Isenção de Juros:
Dias Isentos - Número de dias em que uma conta com saldo negativo permanece isenta da cobrança de juros.
Percentual mínimo sobre limite - Percentual mínimo do limite de crédito em saldo devedor para cobrança de encargos.
Valor mínimo devedor - Valor mínimo do saldo devedor para cobrança de encargos (juros).
Vencimento:
Padronizar no final do mês - Definir como obrigatório que os contratos de limite de crédito vençam no final do mês.
Avisar - N.º de dias de antecipação para geração de aviso de vencimento de contratos de limite de crédito.
Ação no vencimento - Ação a tomar depois de decorrido o prazo de tolerância, com relação à conta de limite.
Mantém com Limite Zero – Baixa o limite, mas mantém o contrato ativo vencido.
Mantém com o Limite – Mantém o contrato ativo com o limite vencido.
Baixar – Nº de dias após o vencimento do Limite que a conta será transferida de modalidade.
Modalidade na transferência - Modalidade de contas, para transferência automática da conta com limite depois de vencidas às condições para transferência.
Renovação:
Renovação automática de contrato - Marcar este campo para que seja efetuada de forma automática a renovação de contrato de limite de crédito.
Debitar encargos na renovação - O indicador assinala que na renovação os encargos deverão ser debitados, caso contrário os encargos continuam sem debitar no novo período.
Botão Contas - Este botão destina-se ao cadastramento dos critérios de cobrança de tarifas e prazos e das condições para encerramento de contas em função da não movimentação de contas da modalidade.
Figura 31 – Modalidade Manutenção e Encerramento
Manutenção – Indica se a cobrança da tarifa de manutenção da conta cadastrada para a modalidade será Mensal, Anual ou não haverá incidência da mesma.
Quantidade de dias paralisação – Este campo determina o período de tempo, em dias de paralisação, para iniciar o processo de encerramento de contas sem movimentação. Entretanto o sistema encerrará a conta somente quando esta não apresentar mais saldo.
Período em dias para cobrança da tarifa de inatividade – Período de tempo, em dias, que será cobrada a tarifa de conta paralisada, a cada novo período, até zerar a conta.
Saldo máximo para cobrança da tarifa – Valor referencial do saldo na conta como limite máximo para cobrança de tarifa de manutenção da conta paralisada, para zerar saldo e encerrar a conta.
Quantidade de dias limite de crédito em atraso – Deve ser indicado um período após o vencimento do contrato para que o sistema passe automaticamente para uma modalidade de LP.
Quantidade de dias adiantamento/ excesso em atraso – Deve ser indicado um período para que após este período em atraso o sistema passe a modalidade de adiantamento ao depositante para uma modalidade de LP.
Modalidade de Transferência – Este campo determina a modalidade que o sistema mudará automaticamente após o vencimento do parâmetro acima.
Botão Contábil - Definir as contas a serem sensibilizadas nas apropriações dos encargos das contas das modalidades configuradas, para a carteira e subcarteira no processo de contabilização por eventos automáticos.
Figura 32 – Contábil
Carteira – Sigla da carteira na modalidade da conta.
Sub-carteira – Grupo contábil na modalidade.
Conta Contábil – Código da conta contábil para o lançamento do valor do tipo na modalidade.
Descrição – Nome da conta lançada.
Botão Controle:
Figura 33 – Modalidade Controle
Utilizado para geração do arquivo Gerencial.
Produto Gerencial - Informar os códigos cadastrados no básico/parâmetros para cada tipo de informação nos campos.
CADOC 3050 - O campo "Modalidade" não será editável, ou seja, o usuário não terá condições de digitar ou limpar este campo através do teclado. Para informar este campo, deverá utilizar o duplo - clique que apresentará a relação das modalidades disponíveis e que fazem parte de uma tabela interna e fixa. Se desejar limpar o campo deverá utilizar o duplo - clique e, então, sem selecionar nada, clicar no botão <Fechar>.
Tipo de Encargo – Indicativo do tipo de taxa utilizado no cálculo dos encargos da modalidade.
Origem Recurso – Classificação por modalidade da origem dos recursos.
Livre - Operações realizadas com taxas de juros livremente pactuadas entre os mutuários e as instituições financeiras.
Direcionado - Operações realizadas com taxas de juros estabelecidos na legislação ou na regulamentação vigente, destinadas, basicamente, aos setores rural, habitacional e de infra-estrutura.







