A Modalidade indica um conjunto de contas que possuem um tratamento legal e operacional comum, isto é, estão sujeitas aos mesmos critérios de cálculo, contábeis e gerenciais e de titulares de mesmo tipo de pessoa e da mesma atividade econômica (estatística econômica financeira).
Abaixo, seguem as principais funcionalidades da tela de Cadastro (figura 01):
Cadastro de Nova Modalidade: Permite que o usuário insira informações para criação de uma nova modalidade.
Consulta de Modalidade: Essa funcionalidade permite que o usuário pesquise e encontre modalidades existentes no sistema.
Visualização de Modalidades: Essa funcionalidade permite que o usuário visualize as informações pertinentes as modalidades.
Edição de Modalidade: Permite ao usuário realize a Edição de uma modalidade previamente selecionada.
Figura 01 - Imagem da tela de Modalidades
Abaixo os dados a serem preenchidos na funcionalidade de Cadastro de Nova Modalidade, sendo possível identificar visualmente os campos destacados para preenchimento obrigatório:
Figura 02 - Imagem da tela de Cadastro de Modalidades - Dados do Identificação
Sigla - Sigla identificadora de um conjunto de contas com mesmo tratamento legal e operacional e para um mesmo tipo de cliente e atividade econômica.
Descrição - Descrição do conteúdo e função da modalidade.
Critério de Disponibilidade - Indicar o critério de cobertura relativa aos saldos bloqueados.
Empresa: Número da empresa que está relacionada
Movimentaçã:
- Livre – Indica que a modalidade será de livre movimentação.
- Vinculada – Indica que a conta cadastrada para a modalidade possui relacionamento com outra conta de modalidade diferente.
Tipo de Pessoa - Indicar o tipo de pessoa que a modalidade irá tratar (física ou jurídica).
Grupo Tarifação – Se informado, indicará que as contas da modalidade terão tratamento diferenciado para cobrança de tarifas especificadas.
Tipo de Conta - Indicar o critério de enquadramento da conta, quanto à aceitação e tratamento de saldos devedores.
Tipo de Modalidade: Indica o tipo da conta.
Liquidez: Situação das contas transferidas ou concluídas na modalidade, em função do prazo legal de enquadramento por saque a descoberto ou em função da situação financeira do cliente titular da conta, com problemas de honrar seus compromissos.
Guia Legais
figura 03 - Imagem da tela da guia Legais
Descrição Extrato - Descrição do histórico para impressão nos extratos e relatórios de movimentações.
Categoria CNAB - Categoria do histórico seguindo o padrão CNAB.
Prazo de Bloqueio - Define o prazo, em dias, para tornar os valores lançados disponíveis.
Guia Legais 3040 - Tipo de conta Diferente de LC
Figura 04 - Imagem da tela de guia Legais 3040
Guia Legais 3040 - Tipo de conta Igual de LC
figura 05 - Imagem da tela de guia Legais 3040
Guia Cheques - Este botão determina a forma de administração de estoque dos cheques, bem como a prazos de obsolescência e espécie de formulário.
Figura 06 - Imagem da tela de guia Cheques
Talonário
Tipo de Talonário – Identificação do modelo de talonário associado à modalidade.
Solicitação Automática – Marcar "Sim" ou "Não" este campo, para que o critério de reposição seja efetuado por processo automático, em função dos estoques mínimos.
Quantidade Solicitação Padrão - Talões – Informar a quantidade de talões e folhas, para serem usados como padrão de solicitação na modalidade de contas correntes.
Quantidade Solicitação Padrão - Folhas - Informar o número de folhas que contém cada talão da solicitação padrão.
Quantidade máxima estoque – Informar a quantidade máxima de talões, que permanecerão no estoque, para permitir nova solicitação.
Quantidade folhas isenta mês – Informar a quantidade de folhas de talão de cheques da modalidade isenta de tarifas no mês, para cada cliente.
Fomulário
Permite formulário contínuo – Marcar "Sim" ou "Não" este campo para que o sistema aceite solicitações de cheque em formulário contínuo.
Quantidade mínima estoque – Número mínimo de cheques em estoque, abaixo da qual o sistema efetuará uma solicitação automática de cheques, conforme definido para a modalidade.
Quantidade solicitação padrão – Indicar a quantidade de solicitação padrão para os cheques em formulário contínuo.
Quantidade máxima estoque – Número máximo de cheques em estoque para que o sistema permita nova solicitação de talonários para contas da modalidade, se o pedido exceder a quantidade máxima em estoque o mesmo será rejeitado.
Guia Históricos - Estóricos exclusivos defste botão destina-se ao cadastramento dos conjuntos de hiinidos para movimentações nas contas da modalidade.
Figura 07 - Imagem da tela de guia Histórico
Número – Código identificador do histórico
Histórico - Descrição do histórico.
Natureza – Indica se os valores identificados pelo histórico são debitados (D) ou creditados (C), na conta lançada.
Selecionar – Ao sinalizar este campo indicamos que o histórico selecionado será aceito para lançamentos nas contas da modalidade.
Guia Cálculos - Este botão destina-se a seleção dos critérios de cálculo dos encargos incidentes sobre os diversos saldos devedores e credores das contas da modalidade, definidos por fórmulas parametrizadas pelo gestor do sistema e vinculados às contas da modalidade. Os cálculos efetuados pelo sistema utilizam a rotina padrão única do sistema TB para todo e qualquer cálculo comandada pelo sistema de CC utilizando dados variáveis de cada modalidade ou conta e contrato e os critérios definidos na tabela de critérios de cálculo associado.
Figura 08 - Imagem da tela de guia Cálculos
Limite de crédito:
Critério de cálculo de uuros – Sigla que identifica a sistemática de cálculo a ser utilizada no cálculo dos encargos de juros dentro do limite de crédito do contrato, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo identificado pela sigla.
Lançamento em conta de juros – Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de juros das contas da modalidade se não especificado outro critério na própria contrato associado à conta para limite de crédito.
- Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
- Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
- Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
- Quando No Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
- Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
- Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
- No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
- No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
- Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
Critério de cálculo IOF – Sigla que identifica a sistemática de cálculo do IOF a ser utilizada no cálculo do IOF sobre encargos dentro do limite de crédito do contrato, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo para o IOF identificado pela sigla.
Lançamento em conta IOF – Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de IOF sobre adiantamento ou excesso das contas da modalidade.
- Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
- Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
- Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
- Quando No Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
- Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
- Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
- No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
- No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
- Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
Tipo de Renda: Pre-fixaddo, Pós fixado e Flutuante
Adiantamento à depositante:
Critério de cálculo de juros – Sigla que identifica a sistemática de cálculo a ser utilizada no cálculo dos encargos de juros de adiantamento ou de excesso do limite de crédito do contrato, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo e identificado pela sigla.
Lançamento em conta de juros – Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de juros de adiantamento ou excesso das contas da modalidade se não especificado outro critério na própria contrato associado à conta para limite de crédito.
- Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
- Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
- Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
- Quando No Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
- Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
- Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
- No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
- No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
- Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
Critério de cálculo IOF – Sigla que identifica a sistemática de cálculo do IOF a ser utilizada no cálculo do IOF sobre encargos dentro do limite de crédito do contrato, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo para o IOF identificado pela sigla.
Lançamento em conta IOF – Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de IOF sobre adiantamento ou excesso das contas da modalidade.
- Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
- Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
- Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
- Quando No Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
- Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
- Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
- No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
- No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
- Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
Tipo de Renda: Pre-fixaddo, Pós fixado e Flutuante
Saques Sobre Saldos Bloqueios
Critério de cálculo de juros – Sigla que identifica a sistemática de cálculo a ser utilizada no cálculo dos encargos de juros de adiantamento ou de excesso do limite de crédito do contrato, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo e identificado pela sigla.
Lançamento em conta de juros – Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de juros de adiantamento ou excesso das contas da modalidade se não especificado outro critério na própria contrato associado à conta para limite de crédito.
- Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
- Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
- Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
- Quando No Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
- Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
- Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
- No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
- No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
- Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
Critério de cálculo IOF – Sigla que identifica a sistemática de cálculo do IOF a ser utilizada no cálculo do IOF sobre encargos dentro do limite de crédito do contrato, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo para o IOF identificado pela sigla.
Lançamento em conta IOF – Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de IOF sobre adiantamento ou excesso das contas da modalidade.
- Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
- Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
- Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
- Quando No Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
- Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
- Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
- No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
- No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
- Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
Remuneração Sobre Saldos Credores:
Critério de cálculo de juros – Sigla que identifica a sistemática de cálculo a ser utilizada no cálculo dos juros a remunerar a conta e calculados sobre os saldos credores das contas da modalidade, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo identificado pela sigla.
Lançamento em conta de juros – Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos rendimentos de juros, calculados sobre os saldos credores das contas da modalidade.
Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
Segunda-Feira – Sempre as segundas-feiras.
Terça-Feira – Todas as terças-feiras.
Quarta-Feira – Todas as quartas feiras.
Quinta-Feira – Todas as quintas feiras.
Sexta-Feira – Todas as sextas feiras.
Guia Contrato - Este botão tem a finalidade de definir os parâmetros relativos ao contrato de adiantamento a depositantes.
Figura 09 - Imagem da tela de guia Contrato
Prazo:
Padrão - Número de dias do prazo de contrato de limite, assumindo pelo sistema, se não informado no momento da implantação do limite de crédito.
Mínimo - Prazo mínimo configurado para contratos de limite, admitido pelo sistema, para modalidade.
Máximo - Prazo máximo configurado para contratos de limite, admitido pelo sistema, para modalidade.
Permissões em nível de conta:
Trocar taxa e indicador monetário - Permite a troca do indicador monetário do contrato em andamento.
Limites:
Validar Limite – Indica que o valor do limite será validado de acordo com o Risco Total configurado no Sistema de Gestão de Risco.
Isenção de Juros:
Dias Isentos - Número de dias em que uma conta com saldo negativo permanece isenta da cobrança de juros.
Percentual mínimo sobre limite - Percentual mínimo do limite de crédito em saldo devedor para cobrança de encargos.
Valor mínimo devedor - Valor mínimo do saldo devedor para cobrança de encargos (juros).
Vencimento:
Padronizar no final do mês - Definir como obrigatório que os contratos de limite de crédito vençam no final do mês.
Avisar (Dias antes) - N.º de dias de antecipação para geração de aviso de vencimento de contratos de limite de crédito.
Baixar (Dias)– Nº de dias após o vencimento do Limite que a conta será transferida de modalidade.
Ação no vencimento - Ação a tomar depois de decorrido o prazo de tolerância, com relação à conta de limite.
Modalidade na transferência - Modalidade de contas, para transferência automática da conta com limite depois de vencidas às condições para transferência.
Renovação:
Renovação automática de contrato - Marcar este campo para que seja efetuada de forma automática a renovação de contrato de limite de crédito.
Debitar encargos na renovação - O indicador assinala que na renovação os encargos deverão ser debitados, caso contrário os encargos continuam sem debitar no novo período.
Guia Conta - Este botão destina-se ao cadastramento dos critérios de cobrança de tarifas e prazos e das condições para encerramento de contas em função da não movimentação de contas da modalidade.
Figura 10 - Imagem da tela de guia Conta
Manutenção
Cobraça da Tarifa - Indica se a cobrança da tarifa de manutenção da conta cadastrada para a modalidade será Mensal, Anual ou não haverá incidência da mesma.
Encerramento
Quantidade de dias paralisação – Este campo determina o período de tempo, em dias de paralisação, para iniciar o processo de encerramento de contas sem movimentação. Entretanto o sistema encerrará a conta somente quando esta não apresentar mais saldo.
Período em dias para cobrança da tarifa de inatividade – Período de tempo, em dias, que será cobrada a tarifa de conta paralisada, a cada novo período, até zerar a conta.
Saldo máximo para cobrança da tarifa – Valor referencial do saldo na conta como limite máximo para cobrança de tarifa de manutenção da conta paralisada, para zerar saldo e encerrar a conta.
Transferência para Atraso/LP
Quantidade de dias limite de crédito em atraso – Deve ser indicado um período após o vencimento do contrato para que o sistema passe automaticamente para uma modalidade de LP.
Quantidade de dias adiantamento/ excesso em atraso – Deve ser indicado um período para que após este período em atraso o sistema passe a modalidade de adiantamento ao depositante para uma modalidade de LP.
Modalidade de Transferência – Este campo determina a modalidade que o sistema mudará automaticamente após o vencimento do parâmetro acima.
Decreto 7.487 - Inadiplência para cobrança IOF
Quantidade de Dias de Adiantamento á Depositante - O decreto estabelece que, quando houver inadimplência do tomador de crédito, o IOF/Crédito será cobrado
Guia Contábil - Definir as contas a serem sensibilizadas nas apropriações dos encargos das contas das modalidades configuradas, para a carteira e subcarteira no processo de contabilização por eventos automáticos.
Se o Tipo de conta for DIFERENTE de Limite de crédito o sistema deve apresentar na tela do Contábil apenas os campos: Modalidade, Devedor, Juros, e Correção Monetária
Figura 11 - Imagem da tela de guia Contábil
Se o Tipo de conta for IGUAL a Limite de crédito o sistema deve apresentar na tela do Contábil os campos: Modalidade, Devedor no limite, Devedor no Excesso, Credor, Juros Contrato, Juros Excesso, Correção monetária Contrato, Correção Monetária Excesso, Créditos a Liberar, Inclusão de Contrato e Baixa de Contrato.
Figura 11.1 - Imagem da tela de guia Contábil - Conta tipo Limite de Crédito
Carteira – Sigla da carteira na modalidade da conta.
Sub-carteira – Grupo contábil na modalidade.
Conta Contábil – Código da conta contábil para o lançamento do valor do tipo na modalidade.
Descrição – Nome da conta lançada.
Guia Controle - Utilizado para geração do arquivo Gerencial.
Imagem da tela de guia Controle- figura 12
Contorle Gerencial - Informar os códigos cadastrados no básico/parâmetros para cada tipo de informação nos campos.
CADOC 3050
Modalidade - não será editável, ou seja, o usuário não terá condições de digitar ou limpar este campo através do teclado. Para informar este campo, deverá utilizar o duplo - clique que apresentará a relação das modalidades disponíveis e que fazem parte de uma tabela interna e fixa. Se desejar limpar o campo deverá utilizar o duplo - clique e, então, sem selecionar nada, clicar no botão <Fechar>.
Tipo de Encargo – Indicativo do tipo de taxa utilizado no cálculo dos encargos da modalidade.
Origem Recurso – Classificação por modalidade da origem dos recursos.
- Livre - Operações realizadas com taxas de juros livremente pactuadas entre os mutuários e as instituições financeiras.
- Direcionado - Operações realizadas com taxas de juros estabelecidos na legislação ou na regulamentação vigente, destinadas, basicamente, aos setores rural, habitacional e de infra-estrutura.
Guia Aplicação Automática
Figura 13 - Imagem da tela de guia Aplicação Automática













