Objetivo

O Ressarcimento, como restituição da diferença, foi aplicado através da Instrução Normativa RE nº 48/2018 – RS, em que foram estabelecidos novos procedimentos para adequação do processo de apuração dos valores de ressarcimento ou complemento de ICMS, relativos à diferença entre o preço praticado ao consumidor final, e a base de cálculo utilizada para o débito de responsabilidade por substituição tributária.

É devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária “para frente”, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Esse documento trará como configurar e parametrizar o sistema para o funcionamento adequado da atividade de Ressarcimento do ICMS ST do Rio Grande do Sul, considerando todas as aplicações que sofrem impacto nessa atividade.

Caminho

Cadastro -> Produto-> Famílias -> Divisões -> Aba Dados Fiscais – MAX0046

Parâmetro ->Parâmetros -> Código Geral de Operações – MAX0023

Cadastros -> Cadastro -> Tributação por UF – MAX0124

Módulo Fiscal -> Cadastros -> ICMS/ST -> Sub Item das Ocorrências da Apuração – RFSUBITEMAPU

Cadastros -> Cadastros -> Cadastro Observações da Nota Fiscal – MAX00921

Módulo Fiscal -> Configuração -> Parâmetros -> Empresa – RFMANPARAMET

Pré Requisitos e Restrições

No cadastro do cliente da Nfe, é preciso marcar o indicador “Informa nos itens de nota valor do ICMS ST
Ref. Última Entrada”.

Parâmetros Dinâmicos:

  • Parâmetros Dinâmicos: EXIBE_VALORSTULTENT_DANFE e EXIBE_VALORICMSULTENT_ITEM,
    do grupo: EXPORT_NFE devem estar com valor S ou T
  • Parâmetro Dinâmico: CGO_ICMS_OP_DISTRIB_NF_ENTR do grupo: SILLUS_FATURAMENTO deve
    ser informado como “0” (zero)

Passo a Passo

Cadastro da Família

Acesse o Cadastro da Família:

Imagem 1 – Ressarcimento RS

Na aba “Divisões” dê clique duplo na divisão desejada:

Imagem 2 – Ressarcimento RS

Selecione a aba “Dados Fiscais”.

Para identificar os itens que terão o cálculo da restituição ou complementação do imposto, marque o campo “Participa do Controle de Estoque de ST”:

Imagem 3 – Ressarcimento RS

Siga para a aba “Dados Fiscais” ainda no cadastro da família:

Imagem 4 – Ressarcimento RS

Parametrize a “Alíq. Padrão ICMS Op. Internas UF” (se houver FCP deverá ser cadastrado também acionando o botão, na coluna “Aliq. Padrão FEM” da aplicação).

Imagem 5 – Ressarcimento RS

Tributação por UF

Após as configurações da família, vá ao Módulo Cadastro, no menu “Cadastro” e selecione “Tributação por UF”:

Imagem 6 – Ressarcimento RS

Na Tributação por UF, aba saída não contribuinte, deverá conter marcado o indicador “Calc. ICMS
Efetivo” (última coluna), e se houver redução de base de cálculo, preencher com o percentual de redução
correspondente a operação interna na coluna “% Red. ICMS Efetivo”

Imagem 7 – Ressarcimento RS

Cadastro CGO

Acesse ao cadastro do CGO:

Imagem 8 – Ressarcimento RS

Marque o indicador “Emite Valores de ST ref. ùltima Entrada” no CGO utilizado para emissão da NFe.

Imagem 9 – Ressarcimento RS

Sub Item das Ocorrências da Apuração

Para apuração dos valores conforme as definições da IN, o usuário deverá configurar os Sub Itens de Ocorrência e os Cadastros de Observação que serão vinculados aos CGO’s das operações que irão prover os valores.

Acesse a aplicação de cadastro do Sub Item das Ocorrências da Apuração:

Imagem 10 – Ressarcimento RS

Crie os Sub Itens de Ocorrência da Apuração para as finalidades necessárias (Créditos, Débitos e Estornos):

Imagem 11 – Ressarcimento RS

Marque a opção “Gera E110/E111 – E210/E220 – 1920/1921.

Imagem 12 – Ressarcimento RS

Inclua as informações.

Cadastro Observações da Nota Fiscal

Após a configuração dos Sub Itens, o usuário deverá criar os Códigos de Observação, que serão vinculados a cada CGO para que os valores sejam calculados e inseridos automaticamente na sub apuração.

Acesse o Cadastro de Observações da Nota Fiscal:

Imagem 13 – Ressarcimento RS

Cada Observação cadastrada, deverá ser vinculada ao CGO da operação que irá gerar os valores de crédito, débito ou estorno.

Por exemplo, para o código de observação criado para gerar automaticamente um ajuste na sub apuração com o valor do débito efetivo, deverá ser vinculado o CGO de venda destinada a consumidor final.

Imagem 14 – Ressarcimento RS

Para auxílio, segue correlação das operações básicas com os tipos de observação, códigos e Valores a serem utilizados.

Imagem 15 – Ressarcimento RS

Cadastro de Empresa

Criadas as Observações, a última configuração será das ocorrências automáticas que irão transportar os valores (a complementar ou a restituir) da sub apuração para a apuração de ST.

Acesse no módulo fiscal o cadastro da empresa:

Imagem 16 – Ressarcimento RS

Vá na aba “Apuração de ICMS” e marque as ocorrências e indique os subitens de cada uma delas.

Imagem 17 – Ressarcimento RS

Nas operações de venda destinadas ao consumidor final, deve ser calculado o “Imposto Efetivo”, obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado na operação constante no documento fiscal de saída da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária.

Nas aquisições, deve ser calculado o “Imposto Presumido”, aplicando a alíquota interna efetiva sobre o valor da base de cálculo de ICMS ST ou ICMS ST ‘Distrib’.

Nas demais operações de saída, não destinadas a consumidor final, deve ser efetuado o estorno do Imposto Presumido creditado nas entradas.

O valor a restituir, ou a complementar, corresponderá a diferença apurada entre o total do Imposto Presumido em relação ao total do Imposto Efetivo no período (mês)

Exemplos:

Imposto Efetivo – Saídas (à consumidor final)
Valor da Operação = R$120,00
Alíquota Interna = 18%
Valor Imposto Efetivo (Débito) = R$21,60

Imposto Presumido – Entradas
Valor da Operação = R$80,00
Alíquota Interna = 18%
Base de Cálculo ICMS-ST = R$100,00
Valor Imposto Presumido = R$18,00

Nota: Para que os valores sejam calculados com essa parametrização, no caso de saídas destinadas a não consumidor final, é preciso existir informações nas últimas aquisições da mercadoria, ou seja, se nas últimas aquisições não houve valores de ICMS ST (campos próprios ou campos Distrib), o cálculo nas saídas será zerado.