CONTEÚDO

  1. Visão geral
  2. Exemplo de utilização
    1. Caminho
    2. Parâmetros dinâmicos
    3. Pré-requisitos, restrições e parametrizações
    4. Pré-requisitos técnicos
    5. Passo a passo 
  3. Tecnologias homologadas
  4. Documentação e assuntos relacionados
  5. Documentação de versões e atualizações


01. VISÃO GERAL

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição social destinada ao financiamento do INSS, do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e do SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Atualmente, essa contribuição pode ser calculada sobre a receita bruta da comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento, sendo devida pelo produtor rural, empregador ou equiparado.

O Funrural será recolhido pelo produtor rural que possui CNPJ e comercializa sua produção com outra pessoa jurídica. Quando o produtor rural for pessoa física e vender sua produção para pessoa jurídica, a responsabilidade pelo recolhimento será do adquirente.

A alíquota do Funrural varia conforme a natureza do contribuinte, vigência até 31/03/2026:

  • Pessoa física: 1,50%, sendo:
    • 1,20% Previdência Social
    • 0,10% RAT
    • 0,20% Senar
  • Pessoa jurídica: 2,05%, sendo:
    • 1,70% Previdência Social
    • 0,10% RAT
    • 0,25% Senar


Atenção

A partir de 01/04/2026, conforme a Lei Complementar nº 224/2025 , as alíquotas serão alteradas. Recomenda-se que o usuário revise e configure corretamente os novos percentuais, a fim de evitar inconsistências ou problemas futuros.


O ERP possuía apenas uma alíquota para cálculo do Funrural no CGO ou conforme o fornecedor. Entretanto, conforme a legislação vigente, tornou-se necessária a separação em três componentes: Previdenciário, RAT e SENAR.

Além disso, o cálculo do Funrural era realizado com duas casas decimais, o que poderia gerar divergências quando comparado ao cálculo aplicado diretamente sobre o valor total da nota.

Diante disso, identificou-se a necessidade de adequação no processo de Recebimento de Mercadorias, bem como na integração dos valores com o módulo Fiscal, de modo que o cálculo do Funrural passe a ocorrer de forma segregada, considerando as alíquotas parametrizadas no CGO, com precisão de até quatro casas decimais nos itens.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Caminho

Manutenção de documentos no módulo Fiscal: acessar o menu Processos > Notas Fiscais > Notas Fiscais.

Consulta dos documentos já integrados no módulo Fiscal: acessar o menu Consultas > Notas Fiscais.

Envio no REINF: acessar o menu Processos > REINF > GERAÇÃO REINF > Botão R-2055.

Parâmetros dinâmicos

Configurações incorretas podem comprometer a aplicação e os dados. Antes de ajustes, consulte um profissional qualificado.
ParâmetroDetalhes Valores

TIPO_CALC_FUNRURAL

INDICA QUAL SERÁ A BASE PARA CÁLCULO DO FUNRURAL.

I-VALOR DO ITEM (PADRÃO)

N-TOTAL DA NOTA

(aviso) O não cumprimento dos Pré-Requisitos a seguir pode impactar o sistema. Confirme as condições exigidas antes de qualquer alteração.

Pré-Requisitos, Restrições e Parametrizações

  • As alíquotas para desmembramento devem estar previamente configuradas no CGO, conforme processo disponível no módulo Comercial; ver documentação aqui.
  • No cadastro do fornecedor, aba Divisão, o campo % Funrural:
    • Quando preenchido, o sistema utiliza esse percentual em vez do definido no CGO;
    • Nesse cenário, não ocorre o desmembramento dos valores, mantendo o comportamento atual.
  • Parâmetro dinâmico TIPO_CALC_FUNRURAL:
    •  Define se o cálculo será realizado: por item (I), ou no total da nota (N);
    • O desmembramento seguirá essa configuração.

Na integração com o módulo Fiscal:

    • São enviados quatro valores distintos:
      • Funrural, INSS, RAT, SENAR.
    • Esses valores podem ser gerados:
      • No item, ou no total da nota, conforme o parâmetro configurado.

Precisão dos valores:

    • No módulo Fiscal: 4 casas decimais;
    • No arquivo da REINF: 2 casas decimais truncadas (sem arredondamento).

Pré-Requisitos técnicos

Não há.

Passo a passo:

O usuário poderá consultar ou alterar os valores de SENAR, RAT e INSS, integrados nos itens ou no cabeçalho, conforme o valor do parâmetro PD_TIPO_CALC_FUNRURAL (Comercial), que define onde a informação será apresentada:

  • N: integração, valor nota
  • I: integração nos itens

Integração por valor da nota

Quando o parâmetro PD_TIPO_CALC_FUNRURAL estiver configurado como "N", siga os passos abaixo:

  • Botão: Complemento
  • Campo: Funrural

Imagem 1 - Manutenção dos valores de Desmembramento de Funrural, quando integrado no topo do documento fiscal

Integração por item

Quando a integração estiver configurada no item, o acesso à funcionalidade deverá ser realizado conforme abaixo:

  • Aba: Item
  • Botão Outras Informações: Quadro do Funrural

Imagem 2 - Manutenção dos valores de desmembramento de Funrural, quando integrados nos itens do documento fiscal


Foi adequada a contabilização das Notas Fiscais de Produtor Rural com valores de Funrural desmembrados, com a disponibilização de fórmulas específicas para contabilização no topo (NFM) e no item (NFI), contemplando SENAR, INSS e RAT.

Fórmulas – Tabela Origem NFM (Nota Mestre)

  • 654 – NFM-INSS do FUNRURAL na nota
  • 655 – NFM-RAT do FUNRURAL na nota
  • 656 – NFM-SENAR do FUNRURAL na nota

Fórmulas – Tabela Origem NFI (Nota Item)

  • 657 – NFI-INSS do FUNRURAL no item
  • 658 – NFI-RAT do FUNRURAL no item
  • 659 – NFI-SENAR do FUNRURAL no item

Regra de contabilização

A contabilização considera o arredondamento para 2 casas decimais.

Observação:

Para a contabilização do Funrural por total, permanecem disponíveis as fórmulas já existentes:

    • 370 – NFM-Valor FUNRURAL
    • 615 – NFM-Valor FUNRURAL por item
    • 369 – NFI-Valor FUNRURAL


Imagem 3 - Fórmulas de contabilização por totais desmembrados por documento fiscal


Imagem 4 - Fórmulas de contabilização por totais desmembrados por itens dos documentos fiscais

Foi adequada a geração do registro R-2055, com a inclusão das respectivas colunas para INSS, RAT e SENAR.
O valor será calculado diretamente a partir do total do item multiplicado pelos percentuais correspondentes.

Regra de cálculo

O cálculo será realizado com base na seguinte lógica:

  • Total do item × percentual correspondente

Regra de arredondamento

Os valores serão truncados na segunda casa decimal, sem arredondamento, com o objetivo de evitar divergências nos valores gerados para envio do arquivo.

Abaixo as colunas em que serão demonstrados os valores referentes ao INSS, RAT e SENAR:

Imagem 5 - Geração REINF, do evento R-2055


03. TECNOLOGIAS HOMOLOGADAS

O uso do Tipo de Produto em diferentes tecnologias não homologadas, como em Sistema Operacional, Plataforma, Navegadores e outros dispositivos, pode comprometer a segurança dos sistemas e está sujeito a situações não previstas, sem cobertura de suporte.
Tipo de produtoERP
Sistema OperacionalDesktop
Plataforma

Windows Desktop

Navegador

N/A (não se aplica)

Utilização/Experiência

Aplicações Desktop em geral

04. DOCUMENTOS E ASSUNTOS RELACIONADOS

AçãoDescrição
Informar alíquotas no CGODSUPREC-2851 DT Funrural: Separação das Alíquotas

05. DOCUMENTOS DE VERSÕES E ATUALIZAÇÕES

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