O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição social destinada ao financiamento do INSS, do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e do SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Atualmente, essa contribuição pode ser calculada sobre a receita bruta da comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento, sendo devida pelo produtor rural, empregador ou equiparado.
O Funrural será recolhido pelo produtor rural que possui CNPJ e comercializa sua produção com outra pessoa jurídica. Quando o produtor rural for pessoa física e vender sua produção para pessoa jurídica, a responsabilidade pelo recolhimento será do adquirente.
A alíquota do Funrural varia conforme a natureza do contribuinte, vigência até 31/03/2026:
Atenção
A partir de 01/04/2026, conforme a Lei Complementar nº 224/2025 , as alíquotas serão alteradas. Recomenda-se que o usuário revise e configure corretamente os novos percentuais, a fim de evitar inconsistências ou problemas futuros.
O ERP possuía apenas uma alíquota para cálculo do Funrural no CGO ou conforme o fornecedor. Entretanto, conforme a legislação vigente, tornou-se necessária a separação em três componentes: Previdenciário, RAT e SENAR.
Além disso, o cálculo do Funrural era realizado com duas casas decimais, o que poderia gerar divergências quando comparado ao cálculo aplicado diretamente sobre o valor total da nota.
Diante disso, identificou-se a necessidade de adequação no processo de Recebimento de Mercadorias, bem como na integração dos valores com o módulo Fiscal, de modo que o cálculo do Funrural passe a ocorrer de forma segregada, considerando as alíquotas parametrizadas no CGO, com precisão de até quatro casas decimais nos itens.
Manutenção de documentos no módulo Fiscal: acessar o menu Processos > Notas Fiscais > Notas Fiscais.
Consulta dos documentos já integrados no módulo Fiscal: acessar o menu Consultas > Notas Fiscais.
Envio no REINF: acessar o menu Processos > REINF > GERAÇÃO REINF > Botão R-2055.
O não cumprimento dos Pré-Requisitos a seguir pode impactar o sistema. Confirme as condições exigidas antes de qualquer alteração.
Na integração com o módulo Fiscal:
Precisão dos valores:
Não há.
O usuário poderá consultar ou alterar os valores de SENAR, RAT e INSS, integrados nos itens ou no cabeçalho, conforme o valor do parâmetro PD_TIPO_CALC_FUNRURAL (Comercial), que define onde a informação será apresentada:
Quando o parâmetro PD_TIPO_CALC_FUNRURAL estiver configurado como "N", siga os passos abaixo:
Imagem 1 - Manutenção dos valores de Desmembramento de Funrural, quando integrado no topo do documento fiscal
Quando a integração estiver configurada no item, o acesso à funcionalidade deverá ser realizado conforme abaixo:
Imagem 2 - Manutenção dos valores de desmembramento de Funrural, quando integrados nos itens do documento fiscal
Foi adequada a contabilização das Notas Fiscais de Produtor Rural com valores de Funrural desmembrados, com a disponibilização de fórmulas específicas para contabilização no topo (NFM) e no item (NFI), contemplando SENAR, INSS e RAT.
A contabilização considera o arredondamento para 2 casas decimais.
Para a contabilização do Funrural por total, permanecem disponíveis as fórmulas já existentes:
Imagem 3 - Fórmulas de contabilização por totais desmembrados por documento fiscal
Imagem 4 - Fórmulas de contabilização por totais desmembrados por itens dos documentos fiscais
Foi adequada a geração do registro R-2055, com a inclusão das respectivas colunas para INSS, RAT e SENAR.
O valor será calculado diretamente a partir do total do item multiplicado pelos percentuais correspondentes.
O cálculo será realizado com base na seguinte lógica:
Os valores serão truncados na segunda casa decimal, sem arredondamento, com o objetivo de evitar divergências nos valores gerados para envio do arquivo.
Abaixo as colunas em que serão demonstrados os valores referentes ao INSS, RAT e SENAR:
Imagem 5 - Geração REINF, do evento R-2055
| Tipo de produto | ERP |
|---|---|
| Sistema Operacional | Desktop |
| Plataforma | Windows Desktop |
| Navegador | N/A (não se aplica) |
| Utilização/Experiência | Aplicações Desktop em geral |
| Ação | Descrição |
|---|---|
| Informar alíquotas no CGO | DSUPREC-2851 DT Funrural: Separação das Alíquotas |
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