Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos passam a contemplar os novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo:
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Disponível em Homologação: julho/2025
Disponível em Produção: 06/10/2025 (opcional)
Obrigatório: 05/01/2026
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Os clientes que utilizam emissão de CTe deverão:
Grupo IBSCBS (dentro de “imposto”)
CST (Código de Situação Tributária do IBS/CBS)
cClassTrib (Classificação Tributária)
vBC (Base de cálculo)
pIBSUF / pIBSMun (alíquotas estadual e municipal do IBS)
vIBSUF / vIBSMun (valores do IBS por ente federado)
pCBS / vCBS (alíquota e valor da CBS)
Grupos de Diferimento, Redução de Alíquota e Crédito Presumido
Grupo gCompraGov (compras governamentais)
Identificação do ente público (União, Estado, DF ou Município)
Percentual de redução aplicável em compras públicas
Campo vTotDFe (Total do Documento Fiscal)
Soma do Valor da Prestação + IBS + CBS
A SEFAZ implementará regras que podem rejeitar o CTe em caso de inconsistências:
IBS/CBS não informado quando obrigatório (Rejeição 310).
CST ou cClassTrib inválidos ou incompatíveis (Rejeições 311, 312, 313).
Divergência nos cálculos de alíquotas, reduções, diferimentos e créditos presumidos.
Alíquotas progressivas previstas em lei:
2026 → 0,1% (IBS estadual) + 0,9% (CBS)
2027 e 2028 → 0,05% (IBS estadual/municipal), demais conforme legislação
Para contribuintes do Simples Nacional ou MEI, o grupo IBSCBS não será exigido.
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Grupo IBSCBS (dentro de “imposto”)
CST (Código de Situação Tributária do IBS/CBS)
cClassTrib (Classificação Tributária)
vBC (Base de cálculo)
pIBSUF / pIBSMun (alíquotas estadual e municipal do IBS)
vIBSUF / vIBSMun (valores do IBS por ente federado)
pCBS / vCBS (alíquota e valor da CBS)
Grupos de Diferimento, Redução de Alíquota e Crédito Presumido
Grupo gCompraGov (compras governamentais)
Identificação do ente público (União, Estado, DF ou Município)
Percentual de redução aplicável em compras públicas
Campo vTotDFe (Total do Documento Fiscal)
Soma do Valor da Prestação + IBS + CBS
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A SEFAZ implementará regras que podem rejeitar o CTe em caso de inconsistências:
IBS/CBS não informado quando obrigatório (Rejeição 310).
CST ou cClassTrib inválidos ou incompatíveis (Rejeições 311, 312, 313).
Divergência nos cálculos de alíquotas, reduções, diferimentos e créditos presumidos.
Alíquotas progressivas previstas em lei:
2026 → 0,1% (IBS estadual) + 0,9% (CBS)
2027 e 2028 → 0,05% (IBS estadual/municipal), demais conforme legislação
Para contribuintes do Simples Nacional ou MEI, o grupo IBSCBS não será exigido.
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Portal da CT-e → Documentos → Notas Técnicas
Link direto: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Y0nErnoZpsg=
| Informações |
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O uso do Tipo de Produto em diferentes tecnologias não homologadas, como em Sistema Operacional, Plataforma, Navegadores e outros dispositivos, pode comprometer a segurança dos sistemas e está sujeito a situações não previstas, sem cobertura de suporte. |
| Tipo de produto | ERP |
|---|---|
| Sistema Operacional | Desktop |
| Plataforma | Windows Desktop |
| Navegador | N/A |
| Utilização/Experiência | Aplicações Desktop em geral |
| Ação | Descrição |
|---|---|
| Aplicação Vinculada | Manutenção de Conhecimentos de Transportes - MFT00104 |
| Aplicação Vinculada | Geração / Faturamento de Conhecimentos de Transporte - MFT00102 |
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