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Importante: Essas notas não substituem notas complementares ou de devolução do regime anterior (ICMS/IPI) e são exclusivas para ajustes relacionados ao IBS e à CBS.


02.

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NOTAS REFERENCIADAS


Aviso
titleImportante

As Notas de Crédito e Débito devem obrigatoriamente referenciar o documento fiscal original que deu origem ao ajuste.
Essa exigência foi introduzida pela NT 2025.002 para garantir a rastreabilidade completa das operações e a consistência das informações fiscais nas apurações de IBS e CBS.

Ao vincular a nota de crédito ou débito à nota fiscal de origem, o sistema permite que os órgãos fiscais identifiquem de forma clara qual operação está sendo ajustada, evitando duplicidade de fatos geradores, inconsistências contábeis e divergências entre os documentos eletrônicos.


Para atender à NT 2025.002, foi implementado no documento de entrada o botão “Doc. Referenciado”, que permite vincular a nota fiscal de origem diretamente no momento da inclusão.
Veja no exemplo abaixo (GIF) como realizar o vínculo de uma NF-e por documento completo ou por item.


       

03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

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