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Atender a Lei nº 15.270 de 26 de novembro de 2025 que trata sobre a dedução progressiva do recolhimento de IR para quem possui rendimentos entre 5000,01 e 7350,00
03. SOLUÇÃO
Em atendimento a à Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, foram criados dois novos campos na tabela S002 - – Tabela de Imposto de Renda pra possibilitar o atendimento , com o objetivo de viabilizar o cumprimento da nova legislação, vigente a partir de janeiro de 2026.
Os novos campos são:
- Limite Redução: Neste campo deve ser informado o valor limite que será considerado para aplicação da dedução. Este Esse valor será comparado com o total de rendimentos sujeitos a à tributação, antes das deduções legais. Hoje ele esta definido como R$7350 Atualmente, o valor definido é R$ 7.350,00.
- Índice Redução: Esta será a constante que será utilizada para Constante utilizada no cálculo da redução, junto em conjunto com o limite anterior Limite de Redução e o total de rendimentos tributáveis do funcionário. Hoje esta constante Atualmente, o índice definido é 0.133145,133145.
Os campos Limite de Redução e Índice de Redução devem ser devidamente parametrizados antes do início dos cálculos, garantindo que a apuração do Imposto de Renda ocorra em conformidade com a legislação vigente para o ano de 2026.
A partir da definição parametrização desses campos, será feito o seguinte cálculo para obtenção do valor da redução será realizado conforme a fórmula abaixo:
Valor da Redução = (Limite de Redução * × Índice de Redução) - − (Rendimentos Tributáveis * × Índice de Redução)
Na sequência, serão apresentados exemplos práticos, considerando as tabelas de Imposto de Renda e INSS vigentes.
Exemplos práticos considerando tabela de IR e INSS vigentes.
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