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- Isenção do imposto para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais;
- Redução do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. O valor a deduzir sobre o imposto já apurado conforme a tabela vigente do IRRF deverá ser calculado pela seguinte fórmula:
- R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal);
- Tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos, para valores que excederem R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor;
02. CONFIGURAÇÃO
Isenção/Redução do imposto de renda
Para parametrizar o modulo Financeiro (SIGAFIN) com os novos valores e orientações do as mudanças sobre isenção/redução sobre o imposto de renda de pessoa física (IRPF), realize os passos a seguir:
1. Configure as faixas da tabela progressiva do IRRF com os valores vigentes: IRRF - Tabela Progressiva de Cálculo de Imposto de Renda Pessoa Física
2. Configure através Através do Configurador (SIGACFG) os seguintes podem ser ajustadas algumas configurações através dos parâmetros (SX6). mas somente em futuras mudanças nessa legislação, caso contrário não há necessidade de cria-los ou altera-los. Seguem abaixo os parâmetros:
- MV_FMP1171 F15270A = .T. (Indica se o IRRF de autônomos será calculado considerando o comparativo de dedução simplificada conforme a Medida Provisória 1.171/20235000 (Valor máximo do rendimento para entrar na 1ª faixa de desconto)
- MV_FVL1171 F15270B = 5287350 (Valor da dedução simplificada do IRRF de autônomos conforme a MP 1.171/2023)
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| title | Configuração dos parâmetros |
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- máximo do rendimento para entrar na 2ª faixa de desconto)
- MV_F15270C = 312.89 (Valor máximo de desconto da 1ª faixa)
- MV_F15270D = 978.36 (Valor máximo de desconto da 2ª faixa)
- MV_F15270E = 0.133145 (Fator para cálculo da redução da 2ª faixa)
- Observação: Os parâmetros acima estão previstos para serem disponibilizados na atualização do "Pacote Acumulado -
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- Backoffice (expedição continua)" de
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- janeiro/
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- 2026, sendo necessário executar o UPDDISTR.
Como alternativa, os parâmetros podem ser criados manualmente através do SIGACFG, mas é imprescindível que o pacote de fontes (patch) esteja aplicado no ambiente .
Segue a configuração dos parâmetros:
3. Caso o calculo do IRPF tenha que ser realizado considerando a dedução simplificada (MP 1.171/2023), verifique as configurações necessárias no link a seguir: IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023);
Tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos
Para configurar um título a pagar para calcular IRRF sobre lucros e dividendos, ou seja, quando o pagamento for superior a R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor (conforme a Lei 15.270/2025), realize os passos a seguir:
- Cadastre uma Natureza Financeira (tabela SED) com as seguintes características:
- Calcula IRRF (ED_CALCIRF) igual a 'S=Sim'
- Porc. IRRF (ED_PERCIRF) igual a '10%'
- Juros Cap. (ED_JURCAP) igual a '1=Sim
- No cadastro de fornecedor preencher o campo Tipo (A2_TIPO) igual a "F= Pessoa Física" e o campo Cálc. IRRF (A2_CALCIRF) igual a '2= IRRF Baixa'
- Cadastre uma Natureza Financeira (tabela SED) com as seguintes características:
Para mais informações, consulte a documentação: Cálculo de IRRF para fornecedor pessoa física s/ tabela progressiva
3. No cadastro de fornecedores foi criado o campo IR SIM (DKE_IRSIMP), que permite o usuário cadastrar um exceção ao calculo simplificado, caso o campo esteja como NÃO, esse fornecedor não irá realizar a dedução simplificada, caso esteja em branco ou igual a SIM irá avaliar o calculo mais vantajoso.
- O campo DKE_IRSIMP está previsto para ser disponibilizado na atualização do "Pacote Acumulado - Backoffice (expedição continua)" de março/2024, sendo necessário executar o UPDDISTR.
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| title | Liberação da funcionalidade do campo FKE_IRSIMP |
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03. EXEMPLOS DE CÁLCULO DO SISTEMA
Essa regra aplica uma Segue um exemplo sobre o calculo de redução linear e decrescente do IRRF via tabela progressiva, que diminui conforme o rendimento aumenta, até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Cálculo de IRRF para fornecedor pessoa física s/ tabela progressiva (ED_JURCAP)
IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)
IRRF - Tabela Progressiva de Cálculo de Imposto de Renda Pessoa FísicaConsultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF
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