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A Lei 15.270/2025 promove uma ampla reestruturação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A partir de 1º de janeiro de 2026 passam a vigorar as novas regras, que estabelecem:
- Isenção do imposto para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais;
- Redução do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. O valor a deduzir sobre o imposto já apurado conforme a tabela vigente do IRRF deverá ser calculado pela seguinte fórmula:
- R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal);
- Tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos, para valores que excederem R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor;
Para atender essas necessidades na operação de inclusão de títulos a pagar (FINA050), foram disponibilizados novos recursos nas Regras Financeiras da rotina Configurador de Tributos (FISA170).
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| Informações | ||
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Está FAQ contempla o processo de cálculo do IRPF de títulos a pagar avulsos, ou seja, que não possuem vinculo com um Documento de Entrada (MATA103). Caso a origem do título seja através do Documento de Entrada (MATA103), será necessário parametrizar as Regras Fiscais (FISA170). Para mais informações: CFGTRIB - Cálculo de IRPF utilizando a tabela progressiva, com desconto simplificado ou desconto normal |
01. Configurando a isenção/redução do IR via tabela progressiva
Cadastro de Tabela
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Progressiva
Para cadastrar as faixas da tabela progressiva, acesse:
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Na aba "Faixas Especiais - Redutores", preencha as regras para que seja aplicado os descontos condicionais sobre o valor do IRPF (casos de isenção ou redução proporcional):
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Cadastro de Regras de Deduções
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Cadastro de Regra de Vencimento - Ultimo dia útil da quinzena subsequente
Cadastro de Regra de Vencimento - Ultimo dia útil da quinzena subsequente
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Esse cadastro permite que sejam configuradas as deduções legais que serão aplicadas no cálculo do IRPF.
Para cadastrar, acesse:
- Configurador de Tributos (FISA170)
- Regras Financeiras
- Regras de Dedução
- Regras Financeiras
- Configurador de Tributos (FISA170)
No processo de inclusão desse cadastro, podem ser definidas 2 formas de deduções:
- Por Regra Financeira: Possibilita que o cálculo de um tributo seja abatido da base de cálculo de outro (ex: subtrair o INSS da base do IR);
- Por Valores Fixos: Possibilita definir deduções que os valores são fixos, ou seja, que não irão ter valores variados dependendo do cálculo (ex: deduções de dependentes);
- Por Regra Financeira: Possibilita que o cálculo de um tributo seja abatido da base de cálculo de outro (ex: subtrair o INSS da base do IR);




