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Orientar o usuário sobre as parametrizações a serem realizadas para cumprimento da redução linear de incentivos e benefícios referente à Lei Complementar nº 224/2025, que dispõe sobre a Redução de Benefícios Fiscaisde 2025 – EFD-Contribuições.
Como regra geral, para fins da escrituração das operações de isenção e alíquota zero a na EFD-Contribuições, não deverão ser alteradas as informações de código de situação tributária (CST) originalmente previstas na legislação.
A demonstração dos valores de PIS/Cofins ajustados à redução dos benefícios será efetuada através dos registros de ajustes e respectivas regras de escrituração atualmente disponíveis no leiaute da EFD-Contribuições, por meio do Bloco M.
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