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Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato - FP2700
Visão Geral do Programa
Para cada tipo de dia utilizado nos calendários pela empresa, relacionados com os sindicatos existentes, devem ser identificados os percentuais ou eventos para pagamento ou compensação das horas, determinando os limites de horas para que a parametrização seja utilizada nos processos.
Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Hora Extra
Objetivo da tela: | Permitir efetivar a parametrização para o pagamento de horas extras, para a compensação das horas no banco de horas, para o pagamento de horas de plantão, para o pagamento do banco de horas, horas de interjornada e intrajornada. Atenção: para o eSocial deverão ser informados códigos de eventos distintos para pagamento de horas extras e pagamento de banco de horas (pastas Hora Extra, Pag Bco e Bco Resc), pois para o eSocial tratam-se de naturezas distintas das rubricas. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: | |||||
Inclui nova ocorrência | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato - FP2700A, na qual é possível incluir os tipos de dias conforme definição da categoria sindical estabelecida para determinado estabelecimento. | |||||
Incluir | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Horas Extras Tipo Dia - FP2700B, na qual é possível definir as regras para pagamento de horas extras na organização. | |||||
Modificar | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Horas Extras Tipo Dia - FP2700B, na qual é possível alterar as regras para pagamento de horas extras na organização. | |||||
Eliminar | Quando acionado, elimina a regra para pagamento de horas extras selecionada.
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Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Sindicato | Código do sindicato relacionado ao tipo de dia que será considerado para o funcionário no fechamento de suas horas do período. |
Tipo Dia | Código e a descrição do evento do tipo de dia relacionado ao sindicato para pagamento das horas aos funcionários da organização. |
Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – FP2700A
Objetivo da tela: | Permitir a inclusão dos tipos de dias conforme definição da categoria sindical estabelecida para determinado estabelecimento. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | |||||
Sindicato | Sindicato que será relacionado a um tipo de dia.
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Tipo de Dia | Tipo de dia relacionado ao sindicato e para o qual serão efetuadas as demais parametrizações.
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Serviço Percurso | Serviço de percurso relacionado ao tipo de dia e ao sindicato. |
Manutenção Horas Extras Tipo Dia – FP2700B
Objetivo da tela: | Definir a forma de pagamento das horas extras para o tipo de dia/sindicato. Mais de um evento podem estar vinculados aos percentuais que serão pagos sobre as horas, sendo assim, devem ser parametrizados para cada tipo de dia. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
De (Qtd Hrs) | Exibe a hora a partir da qual o evento deve ser considerado na folha de pagamento. |
Até (Qtd Hrs) | Inserir a hora até a qual o evento deve ser considerado na folha de pagamento. |
Evento Diurno | Selecionar o evento diurno relacionado ao tipo de dia. |
Evento Noturno | Selecionar o evento noturno relacionado ao tipo de dia. |
Integração Período Ponto Eletr. | Selecionar a opção que determina o tipo de integração do período com o ponto eletrônico. As opções disponíveis são:
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Nota | ||
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Para o HCM Start, o quadro "Integração Período Ponto Eletr" é apresentado desabilitado com a opção "Diário" selecionada. Os campos "Evento Diurno" e "Evento Noturno" são apresentados desabilitados e zerados. |
Exemplo de Tratamento Diário:
De 0 até 2 horas, no evento diurno foi lançado no evento 107 (Horas Extras Diurnas com 50%) e no evento noturno foi lançado no evento 121 (Horas Extras Noturnas com 50%).
De 2h01min até 23h59min, no evento diurno foi lançado 107 (Horas Extras Diurnas com 100%) e no evento noturno foi lançado no evento 127 (Horas Extras Noturnas com 100%).
Informações | ||
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Caso a parametrização para o pagamento das horas extras seja diário, o período informado não pode ultrapassar a 23:59 horas, sendo que para cada quebra no período do dia devem ser relacionados os eventos de Horas Extras Diurno e Noturno. Caso seja parametrizado por Período ou Mês/Período, a quantidade máxima de horas permitida pelo sistema é de 250 horas. |
Nota | ||
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O sistema somente permite a inclusão de horas referentes a carga horária de um dia (24 horas) ou seja, das 00:00 às 23:59, sendo que é apresentado um alerta caso sejam incluídas horas além destas. |
Exemplo de Tratamento por Período Ponto:
A empresa pode firmar um acordo coletivo onde as regras para horas extras são por período de ponto. Por exemplo, o acordo diz o seguinte: que as primeiras 40 horas do mês serão pagas com um valor de 60% e que as demais serão definidas para serem pagas com 100%. O sistema soma então todas as horas do mês e só no final do mês, na integração com a Folha de Pagamento é que aplica este percentual.
Tratamento por Mês/Período:
As regras para tratamento de horas extras acontecem dentro do mês civil, sendo que dentro do período de apuração de ponto pode haver períodos de meses diferentes e as parametrizações valem para cada mês em separado, não ocorrendo o acúmulo do total de horas do período ponto.
Exemplo:
Período de Ponto:
17 30 16
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Mês 1 Mês 2
Onde:
- Mês 1 – soma-se as horas para aplicar os percentuais conforme parametrização.
- Mês 2 – o total é zerado e recomeça-se a somatória para a aplicação das regras.
Desta forma, aplica-se a regra para a quantidade de horas de cada mês/período identificado.
Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Comp Bco
Objetivo da tela: | Definir as regras de compensação do banco de horas dos funcionários com relação aos percentuais de adicionais de horas positivas que serão contabilizadas.
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Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Incluir | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Banco Horas Tipo Dia - FP2700D, na qual é possível definir as regras para compensação do banco de horas. |
Modificar | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Banco Horas Tipo Dia - FP2700D, na qual é possível efetuar alterações nas regras para compensação do banco de horas. |
Eliminar | Quando acionado, elimina a regra para compensação do banco de horas selecionada. |
Manutenção Banco Horas Tipo Dia – FP2700D
Objetivo da tela: | Definir as regras de compensação do banco de horas dos funcionários com relação aos percentuais de adicionais de horas positivas que serão contabilizadas. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
De (Qtd Hrs) | Horário início da quebra para a atribuição dos percentuais diurnos e noturnos. |
Até (Qtd Hrs) | Horário fim da quebra de horário para o cálculo dos percentuais diurnos e noturnos conforme a parametrização efetuada. |
Percentual Diurno | Percentual a ser aplicado nas horas diurnas do banco dos funcionários da organização. |
Percentual Noturno | Percentual a ser aplicado nas horas noturnas do banco dos funcionários da organização. |
Exemplo:
Tipo Dia Normal irá entrar com zero por cento.
Tipo Dia Repouso entrará, por exemplo, com 100% (conforme acordo coletivo estabelecido pela categoria sindical).
Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Pag Bco
Objetivo da tela: | Definir as regras de pagamento do banco de horas dos funcionários da organização. Atenção: para o eSocial deverão ser informados códigos de eventos distintos para pagamento de horas extras e pagamento de banco de horas (pastas Hora Extra, Pag Bco e Bco Resc), pois para o eSocial tratam-se de naturezas distintas das rubricas.
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Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: | |||||
Incluir | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Pagamento Banco Tipo Dia - FP2700F, na qual é possível definir as regras para pagamento do banco de horas ao funcionário. | |||||
Modificar | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Pagamento Banco Tipo Dia - FP2700F, na qual é possível efetuar alterações nas regras para pagamento do banco de horas do funcionário. | |||||
Eliminar | Quando acionado, elimina a regra para pagamento do banco de horas selecionada.
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Manutenção Pagamento Banco Tipo Dia – FP2700F
Objetivo da tela: | Definir as regras para pagamento do banco de horas dos funcionários, relacionando a partir de quanto até quando (quantidade de horas) e com quais eventos (diurnos e noturnos) as horas do banco serão acrescidas para seu posterior pagamento. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
De (Qtd Hrs) | Horário início da quebra para a atribuição da regra para pagamento do banco de horas dos funcionários. |
Até (Qtd Hrs) | Horário fim da quebra de horário da regra para o pagamento do banco de horas dos funcionários. |
Evento Diurno | Evento diurno a ser considerado na regra para o pagamento do banco de horas dos funcionários. |
Evento Noturno | Evento noturno a ser considerado na regra para o pagamento do banco de horas dos funcionários. |
Integração Período Ponto Eletr. | Determina o tipo de integração do período com o ponto eletrônico a ser considerado na regra para o pagamento do banco de horas dos funcionários. As opções disponíveis são:
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Exemplo de Tratamento Diário:
O tipo de dia compensado foi quebrado em duas sequências de horários e para cada uma foram informados eventos (diurno e noturno).
Se o funcionário trabalhou além do seu expediente nos seguintes horários:
das 10 às 12 horas = 2 horas com evento de 50%;
das 12 às 22 horas = 10 horas com evento de 100%;
das 22 às 23 horas = 1 hora com evento de 150%.
As horas serão pagas conforme a parametrização realizada.
Informações | ||
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Somente é permitida a inclusão de horas referentes a carga horária de um dia (24 horas) ou seja, das 00:00 às 23:59, sendo que é apresentado um alerta caso sejam incluídas horas além destas. |
Exemplo de Tratamento por Período:
A empresa pode firmar um acordo coletivo onde as regras para pagamento das horas no banco de horas serão por período de ponto. Por exemplo, o acordo diz o seguinte: que as primeiras 20 horas do período serão pagas em um determinado evento e que as demais serão definidas para serem pagas em um outro evento. Neste caso, são somadas todas as horas do período e só na integração com a Folha de Pagamento é que será aplicada esta regra.
Exemplo de Tratamento por Mês/Período:
É quando muda o mês dentro do período, vendo a regra cadastrada para aquele período. Por exemplo, terminada a integração com a Folha de Pagamento, cria-se o período ponto e este período passa a ser o mês dentro do período.
Exemplo:
Período de Ponto
17 30 16
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1o. Período. 2o. Período
Desta forma, aplica-se a regra para a quantidade de horas de cada mês/período identificado.
Nota | ||
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Por período, a quantidade máxima permitida pelo sistema são 250 horas. |
Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Bco Resc
Objetivo da tela: | Definir as regras de pagamento do banco de horas dos funcionários no momento da rescisão. Atenção: para o eSocial deverão ser informados códigos de eventos distintos para pagamento de horas extras e pagamento de banco de horas (pastas Hora Extra, Pag Bco e Bco Resc), pois para o eSocial tratam-se de naturezas distintas das rubricas. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: | |||||
Incluir | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Banco Rescisão Tipo Dia - FP2700G, na qual é possível definir as regras para pagamento do banco de horas do funcionário no momento da rescisão. | |||||
Modificar | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Banco Rescisão Tipo Dia - FP2700G, na qual é possível efetuar alterações nas regras para pagamento do banco de horas do funcionário no momento da rescisão. | |||||
Eliminar | Quando acionado, elimina a regra para pagamento do banco de horas no momento da rescisão selecionada.
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Manutenção Banco Rescisão Tipo Dia – FP2700G
Objetivo da tela: | Definir as regras para pagamento do banco de horas dos funcionários no momento da rescisão. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | |||||
De (Qtd Hrs) | Horário inicial dos eventos válidos. | |||||
Até (Qtd Hrs) | Horário fim da quebra de horário para o cálculo dos percentuais diurnos e noturnos para pagamento do banco de horas do funcionário no momento da rescisão. | |||||
Evento Diurno | Código do evento diurno que representa as horas correspondentes à faixa informada. | |||||
Evento Noturno | Código do evento noturno que representa as horas correspondentes à faixa informada. | |||||
Integração Período Ponto Eletr | Determina a forma de integração do período do ponto eletrônico. As opções disponíveis são:
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Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Hr Plantão
Objetivo da tela: | Definir as regras de pagamento das horas de plantão na organização. As horas de plantão são aquelas em que o funcionário fica à disposição da empresa, mesmo estando fora dela.
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Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Incluir | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Hora Plantão Tipo Dia - FP2700E, na qual é possível definir as regras para pagamento das horas de plantão do funcionário. |
Modificar | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Hora Plantão Tipo Dia - FP2700E, na qual é possível efetuar alterações nas regras para pagamento das horas de plantão do funcionário. |
Eliminar | Quando acionado, elimina a regra para pagamento das horas de plantão selecionada. |
Manutenção Hora Plantão Tipo Dia – FP2700E
Objetivo da tela: | Definir as regras para pagamento das horas em que o funcionário permanece de plantão à disposição da empresa.
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Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
De (Qtd Hrs) | Horário inicial dos eventos válidos. |
Até (Qtd Hrs) | Horário fim da quebra de horário para o cálculo das horas de plantão que serão pagas aos funcionários. |
Evento Diurno | Código do evento diurno que representa as horas correspondentes à faixa informada. |
Evento Noturno | Código do evento noturno que representa as horas correspondentes à faixa informada. |
Integração Período Ponto Eletr | Selecionar a opção que determina a forma de integração do período do ponto eletrônico. As opções disponíveis são:
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Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Agrupador
Objetivo da tela: | Definir os agrupadores de tipos de dias para pagamento aos funcionários. O tipo de dia agrupador é utilizado quando tem-se uma única regra de pagamentos/compensação para vários tipos de dias. Tais regras são implementadas para o tipo de dia agrupador e os demais tipos de dia relacionados a ele.
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Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Formar | Quando acionado, é apresentada a tela Tipos de Dias do Agrupador - FP2700C, na qual é possível definir os tipos de dias que devem ser considerados no agrupador. |
Tipos de Dias do Agrupador – FP2700C
Objetivo da tela: | Definir os tipos de dias que devem ser considerados no agrupador da regra de pagamentos/compensação. |
Nota | ||
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O quadro da esquerda demonstra os tipos de dias disponíveis para serem agrupados. O quadro da direita demonstra os tipos de dias já selecionados para o agrupamento. Por intermédio dos botões de formação de agrupadores, deve-se selecionar o tipo de dia a ser agrupado no quadro da esquerda e transferi-los para a direita. |
Exemplo:
Quando determinado que o tratamento das horas será por período, pode-se definir que para as horas trabalhadas no mês, a empresa pagará 60% até 40 horas, e além disso pagará com 100%, só que estas horas podem ser de vários tipos de dias como: compensado, feriado, normal, repouso, entre outros. Então, relaciona-se o tipo de dia agrupador e monta-se regras para ele. Essas regras são válidas para a somatória das horas referentes aos tipos de dias relacionados ao agrupador.
Informações | ||
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Ao agrupar os tipos de dias em um tipo de dia agrupador, não será permitida a implementação de alguma outra parametrização para os tipos pertencentes ao grupo. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Incluir | Quando acionado, move o tipo de dia selecionado no quadro da esquerda para o quadro da direita, determinando que ele fará parte do agrupador de tipo de dias definido. |
Retirar | Quando acionado, move o tipo de dia selecionado no quadro da direita para o quadro da esquerda, determinando que ele não será considerado no agrupador de tipo de dias definido. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Tipo Dia | Exibe o agrupador ao qual serão relacionados vários tipos de dia. |
Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Interjornada
Objetivo da tela: | Definir as regras de pagamento das horas de interjornada na organização. As horas de interjornada é direito concedido pelo art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da seguinte forma: “Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Incluir | Quando acionado, é apresentada a tela FP2700H, na qual é possível definir as regras para pagamento das horas de interjornada do funcionário. |
Modificar | Quando acionado, é apresentada a tela FP2700H, na qual é possível efetuar alterações nas regras para pagamento das horas de interjornada do funcionário. |
Eliminar | Quando acionado, elimina a regra para pagamento das horas de interjornada selecionada. |
Manutenção Interjornada Tipo Dia – FP2700H
Objetivo da tela: | Definir as regras para pagamento das horas de interjornada. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Tipo de Horário | Trabalhado ou Trabalhado Fora da Jornada.
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De (Qtd Hrs) | Horário Início referente ao período a ser considerado. O primeiro registro será iniciado com “00:00”, os registros seguintes serão iniciados com o valor do final do registro anterior mais um minuto. |
Até (Qtd Hrs) | Horário final referente ao período a ser considerado. O valor sempre será sugerido como “99:59”, o usuário poderá alterar para outro valor, desde que que esse valor seja maior que o horário de início informado. |
Evento Diurno | Código do evento que será relacionado para as horas “Diurnas” dentro do período. |
Evento Noturno | Código do evento que será relacionado para as horas “Noturnas” dentro do período. |
Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Intrajornada
Objetivo da tela: | Definir as regras de pagamento das horas de intrajornada na organização. As horas de intrajornada é direito concedido pelo art. 71 da LEI Nº 13.467 (Reforma Trabalhista), parágrafo 4º: Art. 71. § 4º. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Incluir | Quando acionado, é apresentada a tela FP2700I, na qual é possível definir as regras para pagamento das horas de intrajornada do funcionário. |
Modificar | Quando acionado, é apresentada a tela FP2700I, na qual é possível efetuar alterações nas regras para pagamento das horas de intrajornada do funcionário. |
Eliminar | Quando acionado, elimina a regra para pagamento das horas de intrajornada selecionada. |
Manutenção Interjornada Tipo Dia – FP2700I
Objetivo da tela: | Definir as regras para pagamento das horas de intrajornada. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Evento Diurno | Código do evento que será relacionado para as horas “Diurnas” de intrajornada. |
Evento Noturno | Código do evento que será relacionado para as horas “Noturnas” de intrajornada. |