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ATIVO FIXO - LINHA DATASUL

Os programas do módulo FAS - Ativo Fixo que disponibilizam tela de parametrizações dos impostos nos bens e incorporações são:

...

Para atender o a regra de validação aplicada pelo programa de validação do arquivo Sped Contribuições, onde o programa utiliza o valor de aquisição e o Sistema utiliza os valores  dos campos Valor Crédito PIS e Valor Crédito COFINS, foram disponibilizados para parametrização os campos Valor Base PIS e Valor Base COFINS.

O valor a ser informado nos campos corresponde a fórmula:
Valor Base PIS = Valor Crédito PIS * 100 / alíquota do imposto
Valor Base COFINS = Valor Crédito COFINS * 100 / alíquota do imposto

Exemplo:
165 * 100 / 1,65 = Valor Base PIS 10.000
760 * 100 / 7,6 = Valor Base COFINS 10.000

   2.2 Detalhes da contabilização:
     - Parcela Mês débito PIS e COFINS = conta redutora de Débito da respectiva Finalidade Contábil.
     - Parcela Mês crédito PIS e COFINS = conta Crédito informada na respectiva Finalidade Contábil.

   

   


   - Parcela Total PIS Débito: utiliza a Conta Contábil CR, da Finalidade Contábil PIS;
   - Parcela Total PIS a Crédito: utiliza a Conta Contábil CR, conforme implantação do Bem, podendo utilizar as Finalidades ContábeisImplantação Aquisição, Implantação    Imobilizado, Reclassificação e Desmembramento.
  - Parcela Total COFINS Débito: utiliza a Conta Contábil CR, da Finalidade Contábil COFINS;
  - Parcela Total COFINS a Crédito: utiliza a Conta Contábil CR, conforme implantação do Bem, podendo utilizar as Finalidades ContábeisImplantação Aquisição, Implantação Imobilizado, Reclassificação e Desmembramento.

  • Credita PIS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita PIS.
  • Credita COFINS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita COFINS.
  • Nro Parcelas: Quantidade de parcelas em que o crédito PIS/COFINS deve ser descontado.
  • Percentual PIS: Percentual de cálculo do PIS para o bem patrimonial. 
  • Percentual COFINS: Percentual de cálculo do COFINS para o bem patrimonial. 
  • Consid Incorp: Parâmetro para considerar ou não as incorporações no tratamento de crédito PIS/COFINS. 

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Ao clicar no Botão Crédito Impostos, será aberta a seguinte tela, onde serão informados os dados de PIS e COFINS;

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O crédito de PIS/COFINS poderá ser tanto sobre a depreciação quanto parcelado.

Quando o crédito for parcelado, além de marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, obrigatoriamente deverão ser informados o número de parcelas e os percentuais.

Quando for sobre a depreciação basta marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, mas o número de parcelas e os percentuais não deverão ser informados.

Somente será possível informar valores de PIS e COFINS se o bem origem (que está sendo reclassificado) não tiver valores de PIS e COFINS informados. Caso já tenham sido informados os valores de PIS e COFINS na implantação do bem, não será permitido informar na reclassificação.

Quando a opção for individual, ou seja, bem a bem, caso o bem origem já tenha informações de PIS e COFINS não será permitido informar novamente na reclassificação.

Quando a opção for por faixa, todos os bens da faixa devem ter o mesmo número de parcelas e percentuais. Bens dentro da faixa que já tiverem informações de PIS/COFINS serão desconsiderados, ou seja, serão reclassificados, mas não receberão as informações de PIS/COFINS informadas na reclassificação.

Os valores de crédito, tanto do PIS quanto da COFINS serão calculados aplicado o percentual informado sobre o valor original de cada bem na data da reclassificação. Sendo que o valor base, tanto do PIS quanto da COFINS será o valor original do bem reclassificado (origem).

Caso o bem que estiver sendo reclassificado tenha incorporações e o desejo seja que as incorporações recebam o mesmo tratamento do bem, no que diz respeito ao PIS/COFINS, o parâmetro "Consid Incorp" deve ser marcado, Agora, caso o desejo seja que as incorporações não recebam o tratamento referente ao PIS/COFINS, este parâmetro deve ficar desmarcado.

Quando da efetivação da reclassificação:

- Serão gravadas nos bens destino, ou seja, nos novos bens gerados, as informações de PIS e COFINS, conforme dados informados em tela;

- As apropriações geradas no bem original (que está sendo baixado), serão geradas pelo valor bruto, creditando a conta de saldo imobilizado e debitando a transitória de reclassificação, da mesma forma que já é feito atualmente.

- Tanto o valor original, quanto as apropriações geradas no bem destino (que está sendo implantado), serão geradas pelo valor líquido, ou seja, valor bruto do bem origem – os valores de crédito informados para o PIS e a COFINS, debitando a conta de saldo imobilizado e creditando a transitória de reclassificação. Nesse momento a transitória de reclassificação ficará com saldo, que será o valor correspondente à soma do crédito do PIS e da COFINS.

Aí depois, no momento do cálculo do PIS/COFINS, serão geradas as apropriações para o PIS e a COFINS, debitando as contas de PIS e COFINS e creditando a transitória de reclassificação, zerando neste momento a transitória.

Exemplo:

...

Valor original bem origem

...

RS 38.000,00

...

Percentual PIS

...

            1,65%

...

Percentual COFINS

...

            7,60%

...

Valor crédito PIS

...

R$      627,00

...

Valor crédito COFINS

...

RS   2.888,00

...

Valor líquido bem destino

...

R$ 34.485,00



Contabilização baixa bem origem:

...

Valor

...

Débito

...

Crédito

...

R$ 38.000,00

...

Transitória de reclassificação

...

Saldo imobilizado conta origem

Contabilização da implantação do bem destino:

...

Valor

...

Débito

...

Crédito

...

R$ 34.485,00

...

Saldo imobilizado conta destino

...

Transitória de reclassificação

Contabilização do Cálculo da primeira parcela do PIS/COFINS (FAS009aa/FAS359aa):

...

Valor

...

Débito

...

Crédito

...

R$    627,00

...

Conta de PIS

...

Transitória de reclassificação

...

R$ 2.888,00

...

Conta de COFINS

...

Transitória de reclassificação

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