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Nota |
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Quando o cálculo está relacionado a baixa de Bem, a parcela é identificada com a sequência 999. Se determinado Bem apresentar parcela 999, demonstra que será contabilizado o valor restante que não chegou a ser creditado através dos cálculos das parcelas anteriores. |
4. Controle vinculado a Desmembramento do Bem
Ocorre geração de parcela do Bem baixado, ou seja, o bem origem, até o período posterior a data do desmembramento. Por esse motivo os cálculos das parcelas devem ocorrer em todos os períodos após implantação do controle nos bens.
4.1 Exemplo
Implantação de bem origem em 01/10/2022, com os valores de pis/cofins conforme abaixo:
Cálculo da parcela(prgfin/fas/fas009aa.r) nos meses 10, 11 e no mês 12(mês do desmembramento):
O cálculo gerado após a implantação do bem origem, além da finalidade contábil para cada parcela, é gerado também, a finalidade Implantação, com o valor total do imposto.
Cálculo dos demais meses:
Desmembramento no mês 12:
Imposto Bem Origem Antes do Desmembramento:
Imposto Bem Origem Depois do Desmembramento:
Imposto Bem Destino:
No cálculo do imposto(prgfin/fas/fas009aa.r) para o bem destino no mês 12(mês do desmembramento), a primeira parcela é gerado como Não Contábil:
Cálculo do imposto no mês posterior ao movimento de desmembramento:
A Parcela Bem Origem assume o valor 999 e ocorre a baixa dos valores de saldo, ou seja, é calculado o valor das parcelas que foram calculadas até a data do desmembramento e descontado do valor base do imposto:
Nas apropriações do Bem Destino, é criada a finalidade de Implantação, com os valores de saldo do imposto:
Tabela de Cálculo dos impostos para desmembramento, conforme exemplo demonstrado:
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