Os eventos da série R-4000 devem ser utilizados pelo contribuinte para prestar suas informações relativas a retenções na fonte: IRRF, CSLL, Pis/Pasep e Cofins, cujos principais objetivos são a alimentação da DCTFWeb e dos sistemas de malha fiscal da Receita Federal, e juntamente com o E-social a eliminação da DIRF. Informações Gerais: Por meio das informações enviadas nesses eventos será alimentada para a DCTFWEB e o cruzamento de informações do IR pessoa física. Parte crucial do projeto de eliminação da DIRF, já publicado a data de extinção para 2024. A prazo de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham vencimento com periodicidade diferente, como por exemplo diário. Os eventos R-2000 e R-4000 são independentes, ou seja, eu posso reabrir apenas o R-4000 para fazer uma retificação, sem que haja qualquer alteração ou ação com o R-2000. Nos eventos será informada a natureza de rendimento, que seria quase a mesma coisa do código de receita que conhecemos hoje e que é usado para enviar as informações na DIRF, no manual tem uma tabela para cada evento fazendo um de para do código de receita para a natureza de rendimento. Prazo de envio: Os eventos deves ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Confira o conceito de cada evento e sua a geração seguir: R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
Conceito: Responsável por enviar informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. Obrigatoriedade: As pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas físicas nos termos da legislação vigente, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho, quando liquidados diretamente pelo empregador, os quais devem ser informados no eSocial. Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 Informações do contribuinte” e os seguintes eventos de tabelas, quando aplicável: a) R-1050 – Se houver pagamento/crédito relativo a rendimentos oriundos de fundos ou clubes de investimentos administrados pelo contribuinte declarante, ou se o pagamento ou crédito for efetuado a sociedade em conta de participação, cujo sócio principal seja o contribuinte declarante. b) R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento. Evento R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica Conceito: Responsável por enviar informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
Obrigatoriedade: Pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas jurídicas nos termos da legislação vigente. Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 Informações do contribuinte” e os seguintes eventos de tabelas, quando aplicável: a) R-1050 – Se houver pagamento/crédito relativo a rendimentos oriundos de fundos ou clubes de investimentos administrados pelo contribuinte declarante, ou se o pagamento ou crédito for efetuado a sociedade em conta de participação, cujo sócio principal seja o contribuinte declarante. b) R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento. R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados Conceito: Evento que envia enviadas informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado. Inclui neste conceito: - Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
- Ragamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
Obrigatoriedade: Pessoas jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos nos termos da legislação vigente. Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”. R-4080 - Retenção no recebimento R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000
Documentação em elaboração.
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