Essa documentação tem por objetivo, descrever as informações registradas nos eventos do REINF.


    R-1000 e R-1070 - Eventos Iniciais de Cadastro


    Informações Adicionais:

    A versão do layout, dados do contator e software serão geradas no registro a partir da configuração no parâmetro da empresa no módulo Fiscal. 

    Ver documentação aqui: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/4402645911831--Varejo-Supermercados-Fisci-Configura%C3%A7%C3%A3o-do-layout-do-Reinf


    R-1000 - Identificação do Contribuinte


    Conceito: Evento pelo qual são fornecidas pelo sujeito passivo, suas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo sujeito passivo.

    Obrigatoriedade: Todo sujeito passivo obrigado a adotar a EFD-Reinf, quando iniciar a utilização da escrituração e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento.

    Pré-requisito: Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo sujeito passivo.


    R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais


    Conceito: Evento pelo pelo qual se realiza a inclusão, alteração ou exclusão de processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações previdenciárias. As informações consolidadas nesta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam no cálculo dos tributos devidos.

    Obrigatoriedade: Todo sujeito passivo beneficiário de decisão em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração das contribuições sociais previdenciárias ou da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 pela EFD-Reinf, ou ainda, quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. 

    Pré-requisito: Ter enviado o evento “R-1000 – Informações do contribuinte”.


    Melhorias relacionadas:



    R-2010 e R-2020 - Retenções Previdenciárias



    R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados


    Informações adicionais:

    Os eventos são gerados de forma individualizada por estabelecimento (filial ou obra vinculada a Matriz/Raiz) e prestador do serviço, ou seja, será gerado um evento para cada estabelecimento e prestador, contendo todas as notas do respectivo prestador no período.

    Conceito: Destinado à declaração das informações relativas à contratação de serviços e suas correspondentes retenções previdenciárias, realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, inclusive quando o prestador se sujeitar ao regime de CPRB.

    Exemplo:

    - Serviço de Limpeza e Conservação;
    - Vigilância ou Segurança;
    - Construção Civil (CNO);
    - Manutenção de Máquinas;
    - Transporte de Passageiros.

    Obrigatoriedade: As pessoas jurídicas tomadoras de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, constantes na Tabela 06 do Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf, inclusive em regime de trabalho temporário.

    Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 - Informações do contribuinte”.


    R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados


    Conceito: Destinado à declaração das informações relativas à Prestação de serviços e suas correspondentes retenções previdenciárias, realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, inclusive quando o prestador se sujeitar ao regime de CPRB.

    Obrigatoriedade: Todos os sujeitos passivos que prestam serviços constantes na Tabela 0611 do Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf, sujeitos à retenção de 11% ou 3,5%, no caso da atividade ser sujeita à contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB, conforme previsto na legislação pertinente.

    Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 - Informações do contribuinte” e, quando houver processos, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.


    Melhorias relacionadas: 


    Configuração Família de Produto - MAX0049

    13619974 DSUPFISAPU-5288 DT Empresa fiscal na geração do Reinf

    10613047 DSUPFISAPU-1107 DT Erro na aplicação do Reinf para evento R-2010 excluído

    R-2040 - Recursos Repassados para Associações Desportivas



    Conceito: Destinado contribuintes que efetuarem repasse de recursos para Associações Desportivas que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas, símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.

    Obrigatoriedade: Toda empresa que repassar os recursos descritos acima para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

    Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 - Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.


    Melhorias relacionadas: 


    DSUPFISAPU-6141 DT Erro ao lançar repasses - REINF R2040/R2060

    R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural - PJ / Agroindústria. 


    Informações adicionais:

    As informações deste evento devem ser consolidadas e enviadas em arquivo único para cada estabelecimento, agrupando por tipo de comercialização.


    Conceito: Evento em que são prestadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pelas Leis nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018; e do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente. 

    Obrigatoriedade: O produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, especialmente:

    a) Pelos produtores rurais pessoas jurídicas que não desenvolvam outra atividade econômica autônoma, quer seja comercial, industrial ou de serviços.

    b) Pelas agroindústrias submetidas ao regime substitutivo do pagamento das contribuições sobre a comercialização da produção rural. O evento não se aplica, portanto, às agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura.

    c) Na comercialização da produção rural no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 2003, cuja responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é de responsabilidade do executor do programa, à conta do PAA.

    O evento deve ser informado ainda:

    d) Na dação em pagamento, na permuta, no ressarcimento, na indenização ou na compensação feita com produtos rurais pelo produtor rural.

    e) No arremate de produção rural em leilões e praças, exceto se os produtos não integrarem a base de cálculo das contribuições como, por exemplo, arrematação de produtos rurais de origem mineral.

    f) Na comercialização da produção rural de pessoa jurídica com adquirente domiciliado no exterior (exportação)18 . 17 Casos previstos no art. 167, da IN RFB nº 971, de 2009. 18 Conforme art. 166, I, alínea “a” da IN RFB nº 971, de 2009.

    g) Na destinação, para fins diversos daqueles que asseguram a isenção, de produto originariamente adquirido com isenção, tais como o descarte, a industrialização, a revenda, dentre outros.

    h) Na comercialização de produto rural vegetal ou animal originariamente isento de contribuição com adquirente que não tenha como objetivo econômico atividade condicionante da isenção.

    i) Em qualquer crédito ou pagamento efetuado pela cooperativa aos cooperados, representando complementação de preço do produto rural, incluindo-se, dentre outros, as sobras, os retornos, as bonificações e os incentivos próprios ou governamentais.

    Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 – Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.


    Melhorias relacionadas: 


    DSUPFISAPU-5534 DT R2060/R2050 - Reinf

    DSUPFISAPU-6054 DT - Evento R-2050

    R-2055 - Aquisição de produção rural


    Conceito: O evento R-2055 é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à Aquisição de Produção Rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente. Nele devem ser informados os valores consolidados por produtor rural de contribuição previdenciária, GILRAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

    Obrigatoriedade:

    a) A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa quando adquire ou recebe em consignação produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;
    b) Pessoa física não produtora rural que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor final pessoa física, ainda que a produção 
    rural adquirida seja isenta; 
    c) Entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) quando efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, ainda que a produção rural adquirida seja isenta

    Pré-requisitos: Ter enviado o evento ''R-1000 - Informações do contribuinte'' e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 - Tabela de processos administrativos/judiciais”.


    Melhorias relacionadas: 


    10238427 DSUPFISAPU-867 DT Atualizações Layout do REINF - Versão 1.5.1

    12178726 DSUPFISAPU-3556 DT Agrupamento por CPF produtor rural - Evento R2055

    12841672 DSUPFISAPU-4498 DT Envio do SENAR no R2055 - REINF

    DSUPFISAPU-2173 DT Atualizações Painel REINF para Layout Versão 1.5.1

    DSUPFISAPU-2428 DT Erro no Valor Total do Evento R2055 do REINF

    12188722 DSUPFISAPU-3247 DT Erro no Relatório do Reinf e Exclusão do evento R2055

    12178726 DSUPFISAPU-3291 DT Registro R2055 - Agrupar CPF de produtor rural

    DSUPFISAPU-3525 DT Enviar o registro R2055 Quando a Nota Fiscal foi Gerada no ESocial.

    12188722 DSUPFISAPU-3679 DT REINF R2055 - Consulta do Resultado do Fechamento

    12683790 DSUPFISAPU-4142 DT Reinf R2055 - Anulação da contra nota produtor rural

    R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB


    Conceito: Destinado ao contribuinte sujeito ao pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, instituída pela Lei 12.546/2011. A Receita e respectiva contribuição, deverá ser informada de forma individual por estabelecimento.

    Obrigatoriedade: Toda empresa que desenvolva as atividades econômicas relacionadas nos arts. 7º e 8º (exceto o inciso VIII) ou que fabrique os produtos classificados na Tipi, listados no art. 8º, inciso VIII, todos da Lei nº 12.546, de 2011 e realize a opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, em substituição às contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas no art. 22, incisos I e III da Lei nº 8.212, de 1991. Os órgãos públicos não devem enviar esse evento.

    Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 - Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.


    Melhorias relacionadas: 

     

    DSUPFISAPU-2590 DT Evento R-2060

    DSUPFISAPU-5123 DT R-2060 - Parâmetro Empresa

    DSUPFISAPU-5124 DT R-2060 - Aplicação de Lançamento

    DSUPFISAPU-5534 DT R2060/R2050 - Reinf


    R-2099 / R-2098 – Fechamento e Reabertura


    Informações adicionais:

    Após a reabertura de um período através do evento R-2098, o período só será considerado encerrado novamente após o envio de um novo evento de fechamento R-2099.


    R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos


    Conceito: Evento que centralizará todas as informações do período indicando a incidência de cada evento periódico, e sinalizará o encerramento da competência para apuração das contribuições. O efetivo fechamento da declaração se dá somente após o recebimento do recibo de autorização do evento R-2099 (R-5011).

    Obrigatoriedade: Todos os sujeitos passivos que devem transmitir os eventos R-2010 a R2060, no mês de referência.

    Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 - Informações do contribuinte” ou envio do evento “R-2098 - Reabertura dos eventos da série R-2000”.


    R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos


    Conceito: Evento que permite a reabertura do movimento de um período já encerrado anteriormente através do R-2099, possibilitando o envio de novos eventos periódicos, bem como suas retificações e exclusões.

    Obrigatoriedade: todos os sujeitos passivos que, após o envio do evento “R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000”, para o período de apuração em questão, necessitem retificar ou excluir informações enviadas ou ainda, encaminhar novos eventos relativos à mesma competência.

    Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-2099 Fechamento dos eventos da série R-2000”. O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já esteja encerrado.


    Melhorias relacionadas: 

    12188722 DSUPFISAPU-3679 DT REINF R2055 - Consulta do Resultado do Fechamento



    R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física


    Conceito: Responsável por enviar informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

    Obrigatoriedade: As pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas físicas nos termos da legislação vigente, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho, quando liquidados diretamente pelo empregador, os quais devem ser informados no eSocial.


    Evento R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica


    Conceito: Responsável por enviar informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

    Obrigatoriedade: Pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas jurídicas nos termos da legislação vigente.


    Pré-requisitos para ambos eventos: 

    Ter enviado o evento “R-1000 Informações do contribuinte” e os seguintes eventos de tabelas, quando aplicável:
    a) R-1050 – Se houver pagamento/crédito relativo a rendimentos oriundos de fundos ou clubes de investimentos administrados pelo contribuinte declarante, ou se o pagamento ou crédito for efetuado a sociedade em conta de participação, cujo sócio principal seja o contribuinte declarante.
    b) R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento.


    Melhorias relacionadas: 


    DSUPFISAPU-10936 DT Ajustes REINF série R-4000

    DSUPFISAPU-11297 DT R-4010 - Automático

    19821743 DSUPFISAPU-13088 DT Inconsistência R-4010 Campo compFP

    R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados 


    Conceito: Evento que envia as informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado. Inclui neste conceito:

    • Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
    • Ragamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.

    Obrigatoriedade: Pessoas jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos nos termos da legislação vigente.

    Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.


    Melhorias relacionadas: 

    R-4080 - Retenção no recebimento


    Conceito: Evento que envia as informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.

    Obrigatoriedade: A empresa prestadora dos serviços sujeitos a auto retenção, conforme definido na legislação vigente, assim resumidos:

    I - Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

    a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;

    b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;

    c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;

    d) operações de câmbio;

    e) vendas de passagens, excursões ou viagens;

    f) administração de cartões de crédito;

    g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;

    h) prestação de serviço de administração de convênios;

    II - Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.

    Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do correspondente evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.


    Melhorias relacionadas: 

    R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000


    Conceito: Evento pelo qual se informa o encerramento ou reabertura (se o movimento estiver fechado) da transmissão dos eventos periódicos da série R-4000 na EFD-Reinf em determinado período de apuração.

    Obrigatoriedade: Todos os sujeitos passivos que devem transmitir os eventos R-4010 a R-4080, no mês de referência.

    Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, o envio de pelo menos um evento periódico da série R-4000 (R-4010 a R-4080).

    Somente será permitido o envio do evento R4099 do período se existir eventos R4010, R4020, R4040, R4080 ou evento de exclusão para os mesmos, que estejam com o status Autorizado.


    Melhorias relacionadas: 

    R-5001 / R-5011 – Informações das Bases e Tributos – Retorno RFB


    Os eventos do grupo 5000, se tratam de eventos de retorno, gerados e enviados ao contribuinte pela própria RFB, em resposta ao envio dos eventos periódicos.


    R-5001 – Informações de Bases e Tributos por evento


    Conceito: consiste no arquivo gerado pelo ambiente nacional da EFD-Reinf e retornado ao sujeito passivo, para cada um dos eventos periódicos e o evento R-3010 transmitidos pelo sujeito passivo, com informações totalizadas de valores de bases de cálculo e respectivos tributos calculados pelo sistema com base nas informações prestadas pelo sujeito passivo nos eventos periódicos, funcionando também como recibo de entrega dos mesmos. 
    O seu retorno é síncrono, ou seja, se dará na mesma conexão. Como exemplo, o declarante encaminha um lote com 100 eventos R-2010; o retorno conterá 100 eventos R-5001.

    Obrigatoriedade: Por ser um evento de retorno, todo sujeito passivo que enviar um evento periódico receberá este evento automaticamente.

    Pré-requisito: Ter enviado os eventos periódicos, exceto o evento R-2030 e o R-3010.

    R-5011 – Informações de Bases e Tributos consolidados por período de apuração


    Conceito: Assim como o R-5001, o evento R-5011 é gerado e retornado ao declarante, em resposta ao envio do evento R-2099 que indica o encerramento do período. Portanto, ao enviar um evento R-2099 e este sendo autorizado, será retornado um evento R-5011 com as informações dos tributos calculados de forma consolidada no período pela RFB de acordo com as informações enviadas pelo contribuinte em todos os eventos da declaração.

    Obrigatoriedade: Por ser um evento de retorno, todo sujeito passivo que enviar o evento R-2099, receberá este evento automaticamente.

    Pré-requisito: Ter enviado o evento “R-2099- Fechamento dos eventos periódicos”.


    Melhorias relacionadas: 


    R-9000 - Exclusão de eventos


    Conceito: No caso de envio incorreto, ou indevido de qualquer evento da declaração, poderá ser utilizado o evento R-9000, que terá a função de exclusão do evento mencionado em sua composição. Ao enviar um evento de exclusão, este também deve ter seu retorno como autorizado para ser considerada efetivada a exclusão do evento desejado na base da RFB.

    Obrigatoriedade: O sujeito passivo quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento enviado anteriormente.

    Pré-requisitos: Envio anterior do evento a ser excluído e, no caso dos eventos periódicos das séries R-2000 ou R-4000, o movimento do período de apuração em aberto.


    Melhorias relacionadas: