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Deck of Cards
idR-1000 e R-1070
Card
labelR-1000 e R-1070

R-1000 e R-1070 – Eventos Iniciais de Cadastro

A versão do layout, dados do contator e software serão geradas no registro a partir da configuração no parâmetro da empresa no módulo Fiscal. 

Ver documentação aqui: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/4402645911831--Varejo-Supermercados-Fisci-Configura%C3%A7%C3%A3o-do-layout-do-Reinf


R-1000 – Identificação do Contribuinte
Destinado à declaração dos dados cadastrais do contribuinte, para determinação da apuração das contribuições.
Deve ser obrigatoriamente o primeiro evento a ser enviado pelo contribuinte.
Conforme preenchimento da vigência das informações declaradas, não há a necessidade de envio mensal das informações caso não tenham sofrido alterações.


R-1070 –Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Destinado à declaração dos processos vinculados ao contribuinte, que influenciem na apuração (suspensão, redução, etc.) das contribuições abrangidas na EFD-REINF.
Todos os processos relacionados, devem ser declarados através do R-1070 antes do envio dos eventos periódicos.
Semelhante ao R-1000, conforme preenchimento da vigência das informações declaradas, não há a necessidade de envio mensal das informações caso não tenham sofrido alterações.

Card
idR-2010 e R-2020
labelR-2010 e R-2020

R-2010 e R-2020 – Retenções Previdenciárias


R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
Destinado à declaração das informações relativas à contratação de serviços e suas correspondentes retenções previdenciárias, realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, inclusive quando o prestador se sujeitar ao regime de CPRB.

Exemplo:

- Serviço de Limpeza e Conservação;
- Vigilância ou Segurança;
- Construção Civil (CNO);
- Manutenção de Máquinas;
- Transporte de Passageiros


Os eventos são gerados de forma individualizada por estabelecimento (filial ou obra vinculada a Matriz/Raiz) e prestador do serviço, ou seja, será gerado um evento para cada estabelecimento e prestador, contendo todas as notas do respectivo prestador no período.

Exemplo:


R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

Destinado à declaração das informações relativas à Prestação de serviços e suas correspondentes retenções previdenciárias, realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, inclusive quando o prestador se sujeitar ao regime de CPRB.
Segue o mesmo conceito do R-2010


Demais documentações relacionadas: 

Configuração Família de Produto - MAX0049

13619974 DSUPFISAPU-5288 DT Empresa fiscal na geração do Reinf

10613047 DSUPFISAPU-1107 DT Erro na aplicação do Reinf para evento R-2010 excluído

Card
idR-2040
labelR-2040

R-2040 – Recursos Repassados para Associações Desportivas

Destinado contribuintes que efetuarem repasse de recursos para Associações Desportivas que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas, símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.



Documentações relacionadas: 

DSUPFISAPU-6141 DT Erro ao lançar repasses - REINF R2040/R2060

Card
idR-2050
labelR-2050

R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural - PJ / Agroindústria. 

Evento em que são prestadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural. 



Documentações relacionadas: 

DSUPFISAPU-5534 DT R2060/R2050 - Reinf

DSUPFISAPU-6054 DT - Evento R-2050

Card
idR-2055
labelR-2055

R-2055 - Aquisição de produção rural

O evento R-2055 é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à Aquisição de Produção Rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente. Nele devem ser informados os valores consolidados por produtor rural de contribuição previdenciária, GILRAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).


Documentações relacionadas: 

10238427 DSUPFISAPU-867 DT Atualizações Layout do REINF - Versão 1.5.1

12178726 DSUPFISAPU-3556 DT Agrupamento por CPF produtor rural - Evento R2055

12841672 DSUPFISAPU-4498 DT Envio do SENAR no R2055 - REINF

DSUPFISAPU-2173 DT Atualizações Painel REINF para Layout Versão 1.5.1

DSUPFISAPU-2428 DT Erro no Valor Total do Evento R2055 do REINF

12188722 DSUPFISAPU-3247 DT Erro no Relatório do Reinf e Exclusão do evento R2055

12178726 DSUPFISAPU-3291 DT Registro R2055 - Agrupar CPF de produtor rural

DSUPFISAPU-3525 DT Enviar o registro R2055 Quando a Nota Fiscal foi Gerada no ESocial.

12188722 DSUPFISAPU-3679 DT REINF R2055 - Consulta do Resultado do Fechamento

12683790 DSUPFISAPU-4142 DT Reinf R2055 - Anulação da contra nota produtor rural

Card
idR-2060
labelR-2060

R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB

Destinado ao contribuinte sujeito ao pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, instituída pela Lei 12.546/2011. A Receita e respectiva contribuição, deverá ser informada de forma individual por estabelecimento.


Documentações do processo: 

DSUPFISAPU-2590 DT Evento R-2060

DSUPFISAPU-5123 DT R-2060 - Parâmetro Empresa

DSUPFISAPU-5124 DT R-2060 - Aplicação de Lançamento

DSUPFISAPU-5534 DT R2060/R2050 - Reinf


Card
idR-2099 e R-2098
labelR-2099 e R-2098

R-2099 / R-2098 – Fechamento e Reabertura


R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
Evento que centralizará todas as informações do período indicando a incidência de cada evento periódico, e sinalizará o encerramento da competência para apuração das contribuições.
O efetivo fechamento da declaração, se dá somente após o recebimento do recibo de autorização do evento R-2099 (R-5011).


R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
Evento que permite a reabertura do movimento de um período já encerrado anteriormente através do R-2099, possibilitando o envio de novos eventos periódicos, bem como suas retificações e exclusões.
Após a reabertura de um período através do evento R-2098, o período só será considerado encerrado novamente após o envio de um novo evento de fechamento R-2099.

Card
idR-9000
labelR-9000

R-9000 - Exclusão

No caso de envio incorreto, ou indevido de qualquer evento da declaração, poderá ser utilizado o evento R-9000, que terá a função de exclusão do evento mencionado em sua composição.
Ao enviar um evento de exclusão, este também deve ter seu retorno como autorizado para ser considerada efetivada a exclusão do evento desejado na base da RFB.

Card
idR-5001 e R-5011
labelR-5001 e R-5011

R-5001 / R-5011 – Informações das Bases e Tributos – Retorno RFB


R-5001 – Informações de Bases e Tributos por evento
Os eventos do grupo 5000, se tratam de eventos de retorno, gerados e enviados ao contribuinte pela própria RFB, em resposta ao envio dos eventos periódicos.
Para cada evento periódico, e retornado um evento R-5001 com as informações dos tributos calculados pela RFB de acordo com as informações enviadas pelo contribuinte no evento.


R-5011 – Informações de Bases e Tributos consolidados por período de apuração
Assim como o R-5001, o evento R-5011 é gerado e retornado ao declarante, em resposta ao envio do evento R-2099 que indica o encerramento do período.
Portanto, ao enviar um evento R-2099 e este sendo autorizado, será retornado um evento R-5011 com as informações dos tributos calculados de forma consolidada no período pela RFB de acordo com as informações enviadas pelo contribuinte em todos os eventos da declaração.

Card
idR-4010 e R-4020
labelR-4010 e R-4020

R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

Conceito: Responsável por enviar informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

Obrigatoriedade: As pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas físicas nos termos da legislação vigente, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho, quando liquidados diretamente pelo empregador, os quais devem ser informados no eSocial.


Evento R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica

Conceito: Responsável por enviar informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

Obrigatoriedade: Pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas jurídicas nos termos da legislação vigente.


Pré-requisitos para ambos eventos: 

Ter enviado o evento “R-1000 Informações do contribuinte” e os seguintes eventos de tabelas, quando aplicável:
a) R-1050 – Se houver pagamento/crédito relativo a rendimentos oriundos de fundos ou clubes de investimentos administrados pelo contribuinte declarante, ou se o pagamento ou crédito for efetuado a sociedade em conta de participação, cujo sócio principal seja o contribuinte declarante.
b) R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento.

Card
idR- 4040
labelR- 4040

R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados 

Conceito: Evento que envia envia as informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado. Inclui neste conceito:

  • Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
  • Ragamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.

Obrigatoriedade: Pessoas jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos nos termos da legislação vigente.


Pré-requisitos:

Ter enviado o evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.

Card
idR - 4080
labelR - 4080

R-4080 - Retenção no recebimento

Conceito: Evento que envia as informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.

Obrigatoriedade: A empresa prestadora dos serviços sujeitos a auto retenção, conforme definido na legislação vigente, assim resumidos:

I - Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

  1. a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
  2. b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
  3. c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
  4. d) operações de câmbio;
  5. e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
  6. f) administração de cartões de crédito;
  7. g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
  8. h) prestação de serviço de administração de convênios;

II - Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.


Pré-requisitos:

Ter enviado o evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do correspondente evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.

Card
idR-4099
labelR-4099

R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000

Conceito: Evento pelo qual se informa o encerramento ou reabertura (se o movimento estiver fechado) da transmissão dos eventos periódicos da série R-4000 na EFD[1]-Reinf em determinado período de apuração.

Obrigatoriedade: Todos os sujeitos passivos que devem transmitir os eventos R-4010 a R-4080, no mês de referência.


Pré-requisitos:

Ter enviado o evento “R R-1000 Informações do contribuinte” e, o envio de pelo menos um evento periódico da série R-4000 (R-4010 a R-4080).




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