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| R-1000 e R-1070 – - Eventos Iniciais de Cadastro
Informações Adicionais: A versão do layout, dados do contator e software serão geradas no registro a partir da configuração no parâmetro da empresa no módulo Fiscal. Ver documentação aqui: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/4402645911831--Varejo-Supermercados-Fisci-Configura%C3%A7%C3%A3o-do-layout-do-Reinf
R-1000 – - Identificação do ContribuinteDestinado à declaração dos dados cadastrais do contribuinte, para determinação da apuração das contribuições. Deve ser obrigatoriamente o primeiro evento a ser enviado pelo contribuinte.
Conceito: Evento pelo qual são fornecidas pelo sujeito passivo, suas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo sujeito passivo. Obrigatoriedade: Todo sujeito passivo obrigado a adotar a EFD-Reinf, quando iniciar a utilização da escrituração e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento. Prazo de envio: A informação a ser prestada deve ser enviada antes de qualquer outro evento da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia quinze do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere. Conforme preenchimento da vigência das informações declaradas, não há a necessidade de envio mensal das informações caso não tenham sofrido alterações. Pré-requisito: Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo sujeito passivo.
R-1070 –Tabela - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Destinado à declaração dos processos vinculados ao contribuinte, que influenciem na apuração (suspensão, redução, etc.) das contribuições abrangidas na EFD-REINF.Todos os processos relacionados, devem ser declarados através do R-1070 antes do envio dos eventos periódicos. Semelhante ao R-1000, conforme preenchimento da vigência das informações declaradas, não há a necessidade de envio mensal das informações caso não tenham sofrido alterações. Conceito: Evento pelo pelo qual se realiza a inclusão, alteração ou exclusão de processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações previdenciárias. As informações consolidadas nesta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam no cálculo dos tributos devidos. Obrigatoriedade: Todo sujeito passivo beneficiário de decisão em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração das contribuições sociais previdenciárias ou da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 pela EFD-Reinf, ou ainda, quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Prazo de envio: Deve ser enviado antes de qualquer evento periódico no qual os dados do processo sejam necessários. Pré-requisito: Ter enviado o evento “R-1000 – Informações do contribuinte”.
Melhorias relacionadas:
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| id | R-2010 e R-2020 |
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| label | R-2010 e R-2020 |
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| R-2010 e R-2020 – - Retenções Previdenciárias
R-2010 – - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
Conceito: Destinado à declaração das informações relativas à contratação de serviços e suas correspondentes retenções previdenciárias, realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, inclusive quando o prestador se sujeitar ao regime de CPRB. Exemplo: - Serviço de Limpeza e Conservação; - Vigilância ou Segurança; - Construção Civil (CNO); - Manutenção de Máquinas; - Transporte Transporte de Passageiros. Os eventos são gerados de forma individualizada por estabelecimento (filial ou obra vinculada a Matriz/Raiz) e prestador do serviço, ou seja, será gerado um evento para cada estabelecimento e prestador, contendo todas as notas do respectivo prestador no período. Exemplo: Obrigatoriedade: as pessoas jurídicas tomadoras de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, constantes na Tabela 06 do Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf, inclusive em regime de trabalho temporário. Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 - Informações do contribuinte” Image Removed
R-2020 – - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
Conceito: Destinado à declaração das informações relativas à Prestação de serviços e suas correspondentes retenções previdenciárias, realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, inclusive quando o prestador se sujeitar ao regime de CPRB. Obrigatoriedade: Todos os sujeitos passivos que prestam serviços constantes na Tabela 0611 do Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf, sujeitos à retenção de 11% ou 3,5%, no caso da atividade ser sujeita à contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB, conforme previsto na legislação pertinente.Segue o mesmo conceito do R-2010 Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura ou antes do envio do evento R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000, o que ocorrer primeiro. Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 - Informações do contribuinte” e, quando houver processos, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.
Melhorias Demais documentações relacionadas:
Configuração Família de Produto - MAX0049 13619974 DSUPFISAPU-5288 DT Empresa fiscal na geração do Reinf 10613047 DSUPFISAPU-1107 DT Erro na aplicação do Reinf para evento R-2010 excluído |
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| R-2040 – - Recursos Repassados para Associações Desportivas
Conceito: Destinado contribuintes que efetuarem repasse de recursos para Associações Desportivas que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas, símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos. Obrigatoriedade: Toda empresa que repassar os recursos descritos acima para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional. Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao do mês do patrocínio, do licenciamento de uso de marcas e símbolos, da publicidade, da propaganda e da transmissão de espetáculos desportivos, ou antes, do envio do evento “R-2099 - Fechamento de eventos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro. Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 - Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.
Melhorias Documentações relacionadas:
DSUPFISAPU-6141 DT Erro ao lançar repasses - REINF R2040/R2060 |
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| R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural - PJ / Agroindústria.
Evento em que são prestadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural.
Documentações Melhorias relacionadas:
DSUPFISAPU-5534 DT R2060/R2050 - Reinf DSUPFISAPU-6054 DT - Evento R-2050 |
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| id | R-2099 e R-2098 |
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| label | R-2099 e R-2098 |
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| R-2099 / R-2098 – Fechamento e Reabertura
R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos Evento que centralizará todas as informações do período indicando a incidência de cada evento periódico, e sinalizará o encerramento da competência para apuração das contribuições. O efetivo fechamento da declaração, se dá somente após o recebimento do recibo de autorização do evento R-2099 (R-5011).
R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos Evento que permite a reabertura do movimento de um período já encerrado anteriormente através do R-2099, possibilitando o envio de novos eventos periódicos, bem como suas retificações e exclusões. Após a reabertura de um período através do evento R-2098, o período só será considerado encerrado novamente após o envio de um novo evento de fechamento R-2099.
Melhorias relacionadas:
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| R-9000 - Exclusão
No caso de envio incorreto, ou indevido de qualquer evento da declaração, poderá ser utilizado o evento R-9000, que terá a função de exclusão do evento mencionado em sua composição. Ao enviar um evento de exclusão, este também deve ter seu retorno como autorizado para ser considerada efetivada a exclusão do evento desejado na base da RFB. |
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| id | R-5001 e R-5011 |
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| label | R-5001 e R-5011 |
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| R-5001 / R-5011 – Informações das Bases e Tributos – Retorno RFB
R-5001 – Informações de Bases e Tributos por evento Os eventos do grupo 5000, se tratam de eventos de retorno, gerados e enviados ao contribuinte pela própria RFB, em resposta ao envio dos eventos periódicos. Para cada evento periódico, e retornado um evento R-5001 com as informações dos tributos calculados pela RFB de acordo com as informações enviadas pelo contribuinte no evento.
R-5011 – Informações de Bases e Tributos consolidados por período de apuração Assim como o R-5001, o evento R-5011 é gerado e retornado ao declarante, em resposta ao envio do evento R-2099 que indica o encerramento do período. Portanto, ao enviar um evento R-2099 e este sendo autorizado, será retornado um evento R-5011 com as informações dos tributos calculados de forma consolidada no período pela RFB de acordo com as informações enviadas pelo contribuinte em todos os eventos da declaração.
Melhorias relacionadas: |
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| id | R-4010 e R-4020 |
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| label | R-4010 e R-4020 |
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| R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
Conceito: Responsável por enviar informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. Obrigatoriedade: As pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas físicas nos termos da legislação vigente, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho, quando liquidados diretamente pelo empregador, os quais devem ser informados no eSocial.
Evento R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
Conceito: Responsável por enviar informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
Obrigatoriedade: Pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas jurídicas nos termos da legislação vigente.
Pré-requisitos para ambos eventos: Ter enviado o evento “R-1000 Informações do contribuinte” e os seguintes eventos de tabelas, quando aplicável: a) R-1050 – Se houver pagamento/crédito relativo a rendimentos oriundos de fundos ou clubes de investimentos administrados pelo contribuinte declarante, ou se o pagamento ou crédito for efetuado a sociedade em conta de participação, cujo sócio principal seja o contribuinte declarante. b) R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento.
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| R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados
Conceito: Evento que envia envia as informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado. Inclui neste conceito: - Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
- Ragamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
Obrigatoriedade: Pessoas jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos nos termos da legislação vigente. Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.
Melhorias relacionadas: |
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| R-4080 - Retenção no recebimento
Conceito: Evento que envia as informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção. Obrigatoriedade: A empresa prestadora dos serviços sujeitos a auto retenção, conforme definido na legislação vigente, assim resumidos: I - Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a: - a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
- b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
- c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
- d) operações de câmbio;
- e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
- f) administração de cartões de crédito;
- g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
- h) prestação de serviço de administração de convênios;
II - Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante. Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do correspondente evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.
Melhorias relacionadas: |
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| R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000
Conceito: Evento pelo qual se informa o encerramento ou reabertura (se o movimento estiver fechado) da transmissão dos eventos periódicos da série R-4000 na EFD-Reinf em determinado período de apuração. Obrigatoriedade: Todos os sujeitos passivos que devem transmitir os eventos R-4010 a R-4080, no mês de referência. Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, o envio de pelo menos um evento periódico da série R-4000 (R-4010 a R-4080).
Melhorias relacionadas: |
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